ATA DA DÉCIMA TERCEIRA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
TERCEIRA LEGISLATURA, EM 14-11-2001.
Aos quatorze dias do mês
de novembro do ano dois mil e um, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do
Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas e
cinqüenta e oito minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Clênia
Maranhão, Ervino Besson, Estilac Xavier, Fernando Záchia, Helena Bonumá,
Humberto Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, Juarez
Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu
D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo e Sofia Cavedon.
Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Elói Guimarães e Reginaldo
Pujol. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos
os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 3ª Sessão, estiveram o Projeto de
Resolução nº 105/01, o Projeto de Lei do Executivo nº 032/01. Na ocasião, face
Questão de Ordem e manifestação formuladas pelo Vereador Estilac Xavier, o
Senhor Presidente prestou informações acerca dos trabalhos da presente Sessão.
A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Foi
aprovado o Requerimento nº 256/01 (Processo nº 4286/01 - Requer Moção de Apoio
à Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Assembléia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul, que trata da Segurança Pública, tendo em vista o
trabalho desenvolvido em defesa da ética, da cidadania, da transparência e da
moralidade pública), por doze votos SIM e dez votos NÃO, em verificação de
votação solicitada pelo Vereador Juarez Pinheiro, após ter sido aprovado em sua
votação simbólica e encaminhado à votação pelos Vereadores Raul Carrion, João
Antonio Dib e Clênia Maranhão, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch,
Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, Humberto
Goulart, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Pedro
Américo Leal e Sebastião Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni,
Estilac Xavier, Helena Bonumá, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste,
Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon e tendo apresentado Declaração
de Voto os Vereadores Estilac Xavier, Helena Bonumá, Juarez Pinheiro, Maria
Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon. Na ocasião, face
Questão de Ordem e manifestações do Vereador João Antonio Dib, o Senhor Presidente
prestou esclarecimentos sobre a Declaração de Voto aposta ao Requerimento nº
256/01 (Processo nº 4286/01), apresentada pelos Vereadores Estilac Xavier,
Helena Bonumá, Juarez Pinheiro, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e
Sofia Cavedon. Também, o Vereador Estilac Xavier manifestou-se sobre os
trabalhos da presente Sessão. Ainda, o Vereador Luiz Braz solicitou verificação
de quórum, tendo o Senhor Presidente declarado a existência do mesmo e tendo os
Vereadores Luiz Braz, Juarez Pinheiro e Raul Carrion formulado Questões de
Ordem e manifestações sobre o assunto. Na oportunidade, face Questão de Ordem
formulada pelo Vereador Isaac Ainhorn, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos
sobre o tratamento regimental a ser dado à Declaração de Voto de autoria dos
Vereadores Estilac Xavier, Helena Bonumá, Juarez Pinheiro, Maria Celeste,
Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon, aposta ao Requerimento nº
256/01 (Processo nº 4286/01). Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador
Estilac Xavier, solicitando seja o Projeto de Lei do Executivo nº 032/01
(Processo nº 4265/01) considerado em regime de urgência e submetido à reunião
conjunta de Comissões Permanentes. Às vinte horas e sete minutos, constatada a
inexistência de quórum, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima
sexta-feira, à hora regimental.. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores
Fernando Záchia e Reginaldo Pujol e secretariados pela Vereadora Helena Bonumá.
Do que eu, Helena Bonumá, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente
Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo
Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Estão abertos os trabalhos da 13ª Sessão
Extraordinária.
Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
3ª SESSÃO
PROC.
Nº 4219/01 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 105/01, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da
Resolução 1.569, de 9 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de
vales-alimentação aos funcionários efetivos e aos funcionários em comissão,
detentores de cargos dos quadros da Câmara Municipal de Porto Alegre, e dá
outras providências.
PROC.
Nº 4265/01 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 032/01, que autoriza a abertura de créditos
suplementares no Legislativo Municipal e na Fundação de Assistência Social e
Cidadania - FASC, no valor de R$2.486.266,49, e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Vamos ingressar na Ordem do Dia, momento
em que retomaremos o Requerimento nº 256/01, de autoria do Ver. João Antonio
Dib e outros Vereadores, que estavam, naquele momento, sendo encaminhados pelas
diversas bancadas.
Estão
liberados os painéis, solicitamos que os Srs. Vereadores registrem suas
presenças para entrarmos na Ordem do Dia.
O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Ordem do Dia dá
seqüência à Sessão que não foi prorrogada? É a votação do Requerimento do Ver.
João Antonio Dib e há o meu Requerimento, que estava naquela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Os dois requerimentos.
O SR. ESTILAC XAVIER: Eu queria só me certificar.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
Nesta
Sessão Extraordinária estamos votando o Requerimentos nº 256/01 e também nesta
Ordem do Dia consta o Requerimento nº 259/01, de autoria do Ver. Estilac
Xavier.
O
Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar o Requerimento nº 256/01.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, aqueles que nos assistem nesta Casa. Como o meu
Partido tem afirmado reiteradas vezes que há muito tempo essa pretensa CPI da
Segurança não trata das questões da segurança do nosso Estado. Há muito tempo
não se discute nessa dita CPI da Segurança a carência de efetivos da Brigada
militar e da Polícia Civil. Essa carência é decorrência do irresponsável PDV do
Governo Britto, sustentado pelo PMDB, pelo PPB, pelo PFL e outros partidos. Há
muito tempo essa CPI não discute a corrupção nos órgãos policiais; não discute
o roubo de cargas; não discute os esquemas de receptação; não discute o
problema do sistema penitenciário; não discute o tráfico de drogas ou de armas;
não discute, povo de Porto Alegre, nada que tem a ver com segurança; não
discute a corrupção dentro da polícia; não discute a banda podre. Eu peço que
os Srs. Vereadores, se querem o debate, que me desconte o tempo, meu
Presidente, eles não querem o debate, eles têm medo do debate! Não tem
capacidade de debater!
O SR. RAUL CARRION: Obrigado, Sr. Presidente. A cada dia que
passa fica mais clara a parcialidade, o descompromisso com a verdade, o caráter
inquisitorial e a utilização político-eleitoreira dessa CPI que mais parece um
IPM dos mais negros tempos da Ditadura! Na verdade é uma CPI contra o Partido
dos Trabalhadores e o Governo Olívio que está golpeando tantos privilégios dos
grandes grupos econômicos e interesses inconfessáveis. CPI que já nasceu falsa
com uma assinatura de um Deputado que nem estava mais lá. Já nasceu na fraude!
É necessário que o povo do Estado e da Cidade de Porto Alegre, saibam o que
está por trás dessa cortina de fumaça. Trata-se, na verdade, de uma luta
inconciliável entre dois projetos antagônicos. De um lado, o Projeto das elites
entreguistas, autoritárias, antipopulares, corruptas deste País, que estão
destruindo a Nação e entregando o País ao grande capital internacional, de
outro lado, os trabalhadores, as forças populares e democráticas deste País. De
um lado, os que defendem, consciente ou não, o neoliberalismo, a entrega do
País, a retirada dos direitos dos trabalhadores, o golpeamento da democracia
com uma lei antigreve, que hoje o FHC lançou no País, de outro lado, os que
querem um novo rumo para o Brasil, o rumo de soberania, de democracia, que os
direitos do povo e os direitos do trabalhador sejam respeitados. É lamentável
que alguns setores do campo popular estejam hoje abraçados com o que tem de
mais reacionário, de retrógrado, de obscurantista, de antinação e antipovo.
Este é o verdadeiro debate, não é Clube de Cidadania! Não é jogo do bicho! Isto
é cortina de fumaça! São dois projetos: uns estão tomando um lado, e outros
estão tomando outro.
E concluo: hoje é a CPI dos que perderam em 98 e que foram
derrotados em todo o Brasil. Como diz a nossa Deputada Jussara Cony: “É o coice
da vaca moribunda.” Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): A Ver.ª Clênia Maranhão inverte o seu
tempo com o Ver. João Antonio Dib, que está com a palavra para encaminhar o
Requerimento nº 256/01.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu,
como tantos outros desta Casa, sou Vereador sete dias por semana, gosto dos
problemas da minha Cidade, da nossa Cidade. E, apresentar uma moção, é um fato
inédito no meu currículo, para dizer do excelente trabalho prestado pela
Assembléia Legislativa na busca de soluções, porque interessam a Porto Alegre.
Não vou elogiar a condução da CPI por Deputado do meu Partido, eu quero me
centrar na figura do Relator, Deputado Vieira da Cunha, várias vezes agredido
sem nenhuma razão. Na figura do Deputado Vieira da Cunha quero deixar claro
aqui a minha tristeza e a minha alegria. Tristeza por lembrar do jovem Ver.
Vieira da Cunha, e acompanhar os debates do brilhante Deputado Estadual Vieira
da Cunha. Eu quisera que na oportunidade em que ele estava nesta Casa do Povo
de Porto Alegre tivesse a mesma experiência que hoje tem, porque competência
ele tinha, sem dúvida nenhuma, mas faltava-lhe experiência, faltava-lhe
vivência. Se tivesse experiência, teríamos talvez outra solução numa CPI que
ocorreu, aqui, nesta Casa. Eu fiquei todo o tempo procurando ter absoluta
convicção daquilo que ocorreu na CPI desta Casa, daquela balança que quebrou.
Se o Vieira da Cunha tivesse a mesma experiência, teríamos flagrado uma
história séria na história da Prefeitura de Porto Alegre. A balança quebrou,
deu um prejuízo de um milhão de dólares - auditoria feita pelo Dr. Tarso
Fernando Genro e que a CPI, aqui, não pode comprovar e a auditoria do Dr. Tarso
Fernando Genro dizia, propunha que se buscasse ressarcimento na empresa que
havia recebido o dinheiro a mais. Eu fiz um pedido de informação nesse sentido:
“Não, aquela auditoria não era bem assim.” Mas não posso deixar de registrar
que um dia, na página 3, da Zero Hora,
a empresa dizia: “Eu não pesei o lixo. Eu não emiti o empenho, eu apenas recebi
o que me pagaram.” O que dizia, portanto, que a auditoria estava certa.
Se
fosse o homem experiente que é hoje, nós saberíamos mais coisas, não só a
balança quebrada, que deu um imenso prejuízo. Um incinerador de lixo que, até
hoje, não foi instalado e teve a assessoria petista, fabricação petista e o
dinheiro do povo de Porto Alegre. Não estariam acontecendo coisas no Estado e
por aí afora, se, naquele tempo, Vieira da Cunha tivesse a experiência que hoje
tem. Então, é uma tristeza que, naquele tempo, ele não tivesse experiência. Mas
é uma alegria, também, vendo que a competência que ele já tinha aqui é maior
ainda como também a experiência foi aumentada. Esta experiência que fez com que
ele pudesse buscar os documentos lá na casa do Dr. Diógenes, que nunca usou
lanterna, porque as coisas no seu entorno sempre foram um tanto quanto escuras.
Mas Vieira da Cunha não tinha experiência. Se tivesse experiência, aqui na Casa
do Povo de Porto Alegre, todas as colocações, que foram feitas na nossa CPI,
teriam sido comprovadas como, depois, a auditoria do Prefeito Tarso Fernando
Genro comprovou.
Portanto,
ao Vieira da Cunha, que não é do meu Partido, mas que é uma pessoa que eu
respeito, os meus cumprimentos, cumprimentos da minha Bancada e que o seu
Relatório ajude a limpar este Rio Grande, ajude o Rio Grande a crescer, porque
o Rio Grande é de todos nós e cada um de nós precisa e tem direito ao progresso
e ao sucesso. Saúde e paz. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): A Ver.ª Clênia Maranhão está com a
palavra para encaminhar o Requerimento nº 256/01. Ela é a última oradora
inscrita.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente, Sr.as
Vereadoras e Srs. Vereadores, encaminho favoravelmente à Moção de autoria do
Ver. João Antonio Dib. Trata-se de uma Moção de Apoio à Comissão Parlamentar de
Inquérito que trata da Segurança Pública, instalada na Assembléia Legislativa
do Estado do Rio Grande do Sul, e que, neste momento, inclusive, está
concluindo seus trabalhos com a leitura do Relatório, com várias pessoas já
indiciadas.
Considero
extremamente importante a aprovação desta Moção de reconhecimento ao trabalho
da CPI, porque foi através dela que o público do Rio Grande do Sul, que a
comunidade gaúcha pôde tomar conhecimento de que o Partido do Governo, o PT,
estava usando uma entidade “laranja” chamada Clube da Cidadania, através da
qual recolhia dinheiro, onde os doadores pensavam que o estavam destinando a
obras sociais e, na verdade, essa entidade comprava uma sede que é hoje usada
como a sede do Partido dos Trabalhadores aqui em Porto Alegre.
É
importante o reconhecimento do trabalho da CPI porque o povo do Rio Grande pôde
acompanhar através do Canal 36, e de uma série de canais de televisão, o
desempenho dos Deputados que, durante dia e noite, trabalhavam na busca do
esclarecimento das denúncias que lá chegavam.
É
importante a Moção do Vereador porque ela demonstra ao Estado do Rio Grande do
Sul a demagogia de alguns Deputados que, na tentativa de se salvar das
denúncias, disseram que o problema seria resolvido se o PT devolvesse aquela
sede, de novo, ao Clube da Cidadania, assumindo assim uma ação como ilegal e
antiética. É importante a Moção porque ela reconhece o trabalho da CPI,
mostrando que houve a utilização de dinheiro de contravenção em campanha
eleitoral. É importante também porque nos faz refletir sobre uma declaração
feita no ano passado pelo atual Prefeito de Porto Alegre, Tarso Genro, quando
ele disse que “botava a mão no fogo pelo Clube da Cidadania”. Queimou a mão o
Prefeito de Porto Alegre, porque os dados da CPI demonstraram o uso do recurso
ilegal, o dinheiro da contravenção, usado para a compra da sede de um partido
político. Eu acredito que é muito ruim a posição tomada...
(Aparte
anti-regimental da Ver.ª Maristela Maffei.)
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: São os dados da CPI, Vereadora. Eu
acredito que é muito ruim a posição tomada, na minha avaliação, com todo
respeito a V. Ex.ª, Ver. Estilac Xavier, porque, quando há denúncia de
corrupção, quando há denúncia de falta de ética, quando há denúncia de
imoralidade, um partido tem que procurar investigar a responsabilidade dessas
acusações! E não é tentando tergiversar, tentando acusar os acusadores,
tentando depreciar uma Comissão Parlamentar de Inquérito, não é tentando
confundir a opinião pública é que se vai resgatar a história da moralidade
pública do Rio Grande. Não adianta negar! Esse é o maior escândalo político da
história recente do Rio Grande do Sul! Semelhante a isso há outros, muitos outros
escândalos políticos no Brasil!
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): A oradora, na tribuna, está com a palavra
assegurada.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: No Rio Grande do Sul, eu desconheço, nos
últimos vinte anos, uma série de denúncias tão graves na história da política
gaúcha. Isso é evidente, porque houve transparência, houve acompanhamento da
imprensa, e o povo do Rio Grande pôde acompanhar as gravíssimas denúncias
travadas naquele momento. Dizer que vai perder privilégios, quem vai perder
privilégios são aqueles que arrecadavam o dinheiro da contravenção e agora não
vão poder arrecadar mais. Evidentemente, vai haver perda de privilégio. Essa
questão de dizer que muitos empresários acreditavam na postura ética do PT, eu
concordo; é evidente que os empresários acreditavam na postura ética do PT, mas
não eram só os empresários, não, a população acreditou. A população acreditava
tanto que o PT ganhou a eleição. O problema é quando acreditamos numa coisa,
porque ela é passada como verdade, mas os fatos da realidade demonstram que ela
era mentira. Eu fico me perguntando se não é importante lembrarmos daquela
frase que diz que: “Quem semeia vento, colhe tempestade.” Só que essa
tempestade não surgiu do nada.
Por
último, quero dizer que é muito triste a posição tomada por alguns partidos
coadjuvantes do Governo, com tradição de esquerda que, para garantir o seu
espaço político, ficam justificando coisas injustificáveis que têm sido
comprovadas pela CPI, e, portanto, ela merece o apoio desta Casa. Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Não há mais oradores inscritos. Em
votação o Requerimento nº 256/01. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Há
um Requerimento de verificação de votação. Solicito que sejam disponibilizados
os equipamentos para serem tomados os votos dos Srs. Vereadores, na verificação
de votação, hábil e tempestivamente requerida.
Eu
já tinha entendido como aprovado o Requerimento. Houve, tempestivamente, o
pedido de verificação. Ver. Estilac Xavier, V. Ex.ª tem assegurada a Declaração
de Voto, após a votação. Pode providenciá-la e encaminhá-la à Mesa.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Juarez Pinheiro, o Requerimento nº
256/01, de autoria do Ver. João Antonio Dib. (Após a apuração.) APROVADO por 12 votos SIM e 09 votos NÃO.
V.
Ex.ª não votou, Ver. Juarez Pinheiro? Pode votar. No microfone V. Ex.ª vota.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, agradeço a gentileza da
Mesa. Eu voto “não”.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Registrado o voto do Ver. Juarez
Pinheiro, que vota “não”.
Este
Presidente proclama o resultado final: 12 votos SIM e 10 votos NÃO. APROVADO o Requerimento nº 256/01,
de autoria do Ver. João Antonio Dib. À Diretoria Legislativa para as providências
devidas. Não colhemos o voto do Ver.
Fernando Záchia, porque, como ele presidiu parte da votação, ficou impedido de
votar.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, estou-lhe apresentando -
e gostaria que V. Ex.ª lesse, para conhecimento dos Anais desta Casa - a
Declaração de Voto da nossa Bancada, que está escrita. Passo às suas mãos.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Agradeço a V. Ex.ª. Procederei a sua
leitura. Antes, porém, aproveitando o quórum regimental, está em votação o
Requerimento de autoria do Ver. Estilac Xavier, solicitando seja o PLE nº 032/01, que autoriza a abertura de
crédito suplementar do Legislativo Municipal e da FASC, considerado em regime
de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Passo
à leitura da Declaração de Voto da Bancada do PT ao Relatório Final. (Lê.)
“Declaração
de Voto
Reafirmamos
nosso voto contrário à moção porque a CPI da Segurança foi parcial,
desconstituiu o instituto da CPI a partir do momento em que não tratou do
objeto da mesma, buscando apenas atingir o Partido dos Trabalhadores e o
governo popular do Rio Grande do Sul, de forma irresponsável e caluniosa.
Queremos que a CPI apure os financiamentos de campanha
de todos os partidos.
(aa) Ver.
Estilac Xavier
Ver.ª Helena Bonumá
Ver.
Juarez Pinheiro
Ver.ª
Maria Celeste
Ver.ª
Maristela Maffei
Ver. Raul
Carrion
Ver.ª Sofia Cavedon”
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que
faça a verificação de quórum.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, nós temos um acordo
político de que vamos enfrentar a questão do segundo Requerimento da CPI. Em
nome desse acordo estou pedindo que os Srs. Vereadores permaneçam para dar
quórum. Nós mantivemos quórum; votamos os créditos e ainda votamos as
suplementações, tudo legal e regimental.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Srs. Vereadores, neste exato momento é
visível que há quórum para discutir a matéria. Então, iniciarei a leitura da
Declaração de Voto.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
eu gostaria que fosse esclarecido quantas páginas tem a Declaração de Voto.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Pelo que observo são 107 folhas.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, eu devo declarar que eu
não vou aceitar isso. É um desrespeito a uma moção que tem meia dúzia de linhas
declarar 107 páginas. Eu não vou aceitar e estou me retirando.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o pedido de verificação
de quórum tem de ser feito através de votação nominal. Eu sei que é da boa
vontade de V. Ex.ª, mas o Regimento impede que possa ser feita uma verificação
visual. O pedido de verificação de quórum que faço é regimental.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, embora estejamos
contristados por termos perdido o Requerimento, V. Ex.ª portou-se na condução
dos trabalhos da forma mais correta possível, e quero fazer essa observação. Em
segundo lugar, não procede a verificação de quórum, porque quando V. Ex.ª
colocou em votação havia quórum, e o ato contínuo da leitura independe da
verificação de quórum. Ela poderá ser feita depois. Se não for feita agora, ela
poderia ser feita na próxima Sessão, e eu entendo que não procede a verificação
de quórum, agora, porque faz parte do momento em que quórum havia, tanto é que
o resultado está colocado no placar. A leitura, a meu juízo, Sr. Presidente, é
uma situação nova, e ela pode e deve ser feita antes da verificação de quórum,
porque quórum houve para verificação. É a minha observação e agradeço a V.
Ex.ª.
O SR. RAUL CARRION (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Declaração de Voto faz
parte do processo de votação, portanto, se o processo de votação é válido, a
Declaração de Voto deve ser lida. Se não for lida a Declaração de Voto, é como
se não tivesse quórum na votação.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): A Mesa vai declarar, peremptoriamente,
que não se submeterá a nenhum tipo de pressão que, eventualmente, possa alterar
a tranqüilidade com que vai encarar a situação criada.
Nós,
ao recebermos o Requerimento do Ver. Luiz Braz solicitando a verificação de
quorum, de plano, como nos confere o Regimento, decidimos que visualmente
tínhamos mais de onze Vereadores presentes na Casa. Com onze Vereadores
presentes na Casa, pode-se ser complementado esse ato que precedeu e se
vinculou à votação já ocorrida. O Ver. Luiz Braz inconforma-se com a nossa
decisão e pede que se confirme, por meio da chamada nominal, os Srs.
Vereadores.
Entendo,
data vênia, que esse Requerimento do Ver. Luiz Braz, neste momento, é
irrelevante, na medida em que é visível a constatação que nós temos no presente
momento onze Vereadores. Nós, obviamente, se formos proceder uma votação agora,
nós faríamos a verificação de que dispomos de dezessete Vereadores.
Eu
dou a questão por encerrada.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, com a devida vênia, eu
apenas quero lembrar a V. Ex.ª, de acordo com o nosso Regimento, que quando
vamos votar um Requerimento, nós precisamos ter dezessete Vereadores e não mais
os onze Vereadores, porque estamos votando um Requerimento e é por isso que um
Requerimento é votado nominalmente.
Como
eu fiz um Requerimento a V. Ex.ª, quando V. Ex.ª coloca o Requerimento em
votação, nós precisamos ter dezessete Vereadores em Plenário. Não é mais um
problema de quórum para seguir uma discussão, mas para votar um Requerimento e
para votar precisa de dezessete votos.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Vereador, V. Ex.ª talvez tenha razão,
nesse particular, o que não impede que se cumpra, se culmine um ato formalmente
já iniciado, que foi uma votação para qual foi solicitado uma Declaração de Voto,
me foi encaminhada uma Declaração de Voto com 107 páginas. Eu estou determinado
a cumprir o Regimento e ler essa Declaração.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, um Requerimento tinha
cinco ou seis linhas, é óbvio que a natureza da Declaração de Voto feita por
esse Vereador, que subscreve essa Declaração, tem caráter de inviabilizar, de
procrastinar o processo de votação. V. Ex.ª pode dar por lida, por considerada
lida e apensar aos autos do Requerimento. Não precisa nem dar por lida, basta
para conhecimento determinar o apensamento aos autos. É um absurdo a leitura de
uma Declaração de Voto de 107 folhas, já brevemente preparada para tumultuar o
processo de votação nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): A votação não será tumultuada, ilustre
Ver. Isaac Ainhorn, porque a votação já se complementou nos seus aspectos
objetivos. A leitura para atender uma disposição regimental, a leitura é o
aspecto adjetivo, secundário da matéria. Já encaminhei a decisão à Diretoria
Legislativa para que produza os seus efeitos. O que ocorre agora é simplesmente
uma satisfação regimental.
Solicito
a Sr.ª Secretária que proceda a leitura da Declaração de Voto.
A SRA. 1ª SECRETÁRIA (Helena Bonumá): (Lê.)
“Declaração de Voto.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO AO RELATÓRIO
FINAL
Bancada do Partido dos Trabalhadores
Senhores Deputados:
Chegamos ao fim de uma CPI que iniciou
com um requerimento fraudulento e que acaba em séria suspeição sobre seu
relator e seu presidente.
Todos lembram do requerimento que deu
início a esta CPI, flagrado com rasuras grotescas e a presença ilegal de nomes
de ex-deputados.
Quanto ao relator, ao longo dos trabalhos
da Comissão ficou demonstrada sua parcialidade, em especial ao encenar uma
farsa para apresentação da fita com gravação de Jairo Carneiro. Merecem
destaque as ligações manifestas entre o relator e o ex-delegado Nelson Soares,
atualmente advogado militante na defesa de contraventores da jogatina.
Hoje, a Agência Folha, em sua página na
Internet, retrata também a ‘doação para sua campanha de José Antônio Andreola
Mônaco – citado em inquérito da Polícia Civil sob acusação de ser banqueiro do
jogo do bicho’.
Chegamos ao final de uma CPI que não
trabalhou sobre o seu objetivo, que nunca fez questão de tratar a sério os
problemas históricos e estruturais da segurança pública no Estado do Rio Grande
do Sul.
Chegamos ao fim melancólico de uma CPI em
que um delegado de polícia tido como um dos principais testemunhas das teses da
bancada oposicionista exibe ao vivo, em tom debochado, suas duas carteiras de
identidade, com números diferentes. Confessa o crime, ri, faz pantomima, dá as
costas ao plenário sem ser importunado e ainda é defendido por deputados de
oposição.
Ou então, da atitude não menos
melancólica do Deputado Cunha que ao entregar a prova que havia recebido na
condição de Relator ao Senhor Jair Krischke, deixou transparecer a exclusiva
busca por manchetes ou luzes de ocasião, sem se importar com honra, imagem e
muito menos com a verdade.
Assim como este senhor delegado, esta CPI
também cometeu o crime de carregar sempre duas identidades. Oficialmente foi
instalada para tratar das questões importantes referentes à segurança pública
no Estado, tais como: Instituto Geral de Perícias, estrutura dos órgãos responsáveis
pela segurança, e índices de criminalidade. Na prática, contudo, trabalhou
sempre para atingir o governo, a figura do governador e o Partido dos
Trabalhadores.
Esta CPI – com suas duas identidades,
duas caras – recolheu provas ilícitas, montou fraudes com setores da imprensa,
mentiu e caluniou. E continua a mentir agora, pelos termos apresentados no
relatório proposto pelo Deputado Cunha.
Relator, aliás, que precisa ser
seriamente investigado. Sim, porque ficou claro e documentadamente provado na
última semana, que o delegado Nelson Soares de Oliveira, o mesmo que possui
ilegalmente duas carteiras de identidade e, além disto, é sabido por todos como
advogado de bicheiros, foi contribuinte financeiro da candidatura do relator
Cunha na última campanha eleitoral.
Só agora, começamos a encontrar
explicações plausíveis para a postura displicente e inerte de alguns deputados
desta CPI, que nada fizeram, não tomaram nenhuma atitude, quando no início dos
trabalhos desta Comissão Parlamentar quatro delegados de polícia confessaram
com absurda naturalidade a existência de pagamentos de propinas na relação
entre policiais e contraventores do jogo do bicho.
Mas a relação de apoio político e
financeiro entre o relator da CPI e o mais descarado dos depoentes com que esta
Comissão se deparou não foi a única surpresa destes últimos dias.
Em entrevista à Rádio Sepé Tiarajú, de
Santo Ângelo, o presidente da CPI, Deputado Valdir Andres, talvez sentindo-se
seguro pela distância da capital, declarou com todas as letras: ‘o jogo do
bicho é um jogo inocente’; ‘me disseram que até dentro da chefia de polícia se
faz jogo do bicho’; ‘eu acho que esta operação contra o jogo do bicho aqui na
cidade foi feita para me deixar mal com as pessoas e pressionar os deputados da
CPI’.
Seria cômico se não fosse trágico.
Risível se não fosse grave. Curioso se não fosse o brutal desmascaramento de
uma farsa. Pois o próprio presidente desta Comissão, em fita legalmente gravada
e entregue à CPI pelo Deputado Elvino Bohn Gass, demonstra considerar inocente
a contravenção jogo do bicho, se manifesta pressionado quando são presos seus
agentes e afirma que possui informações sobre a prática deste delito,
informações estas que nunca repassou ao conjunto dos deputados membros da CPI.
Chega ao fim uma CPI escandalosa, onde a
raiva, a fúria e a irracionalidade manifestas nos termos do relatório oficial
proposto, tem apenas dois objetivos: atacar o PT e o governo e desviar a
atenção para a grave suspeição que pesa sobre as figuras do relator e do presidente
desta Comissão, Deputados Cunha e Valdir Andres.
Mas neste voto em separado, onde as
bancadas do PT e do PC do B manifestam sua total rejeição aos termos do
relatório proposto, queremos de maneira franca fazer algumas afirmações sobre o
tema segurança pública. Dizer em primeiro lugar que o Governo Democrático e
Popular muito tem trabalhado nesta área. Afirmar que não aceitamos a trama
sórdida e irresponsável operada por alguns parlamentares em conluio com setores
da imprensa, que tentam criar neste Estado um ambiente de medo e insegurança,
como se aqui vivêssemos num território sem lei e sem ordem. Nosso Rio Grande
não é menos seguro que nenhum outro estado brasileiro.
O Governo Olívio Dutra, vem ampliando os
patamares de gastos na área da segurança pública, com ações inéditas e de
qualidade superior.
Não basta para nós termos as melhores
polícias do país, nosso projeto de unificação das polícias é reconhecido
nacional e internacionalmente como um projeto conseqüente, capaz de enfrentar a
corrupção policial e dar profissionalismo e efetividade aos serviços de
segurança prestados à população, inclusive com reconhecimento da ONU. Estamos
sim enfrentando com coragem estruturas viciadas e arcaicas. Não somos daqueles
que fazem vistas grossas aos crimes de sempre, seja por medo, interesse ou
acomodação. E é bom que fique claro aqui: continuaremos fazendo nosso trabalho,
por mais duro e perigoso que possa ser. Não estamos no governo para administrar
as polícias em seus vícios, deformações e privilégios; governamos para devolver
aos cidadãos e aos bons policiais uma polícia profissional, confiável e
eficiente.
Não queremos aqui, neste ato de
encerramento dos trabalhos da CPI, tergiversar sobre os temas que envolvem o
Partido dos Trabalhadores, o Clube da Cidadania, as doações feitas por
militantes e simpatizantes do nosso partido, seja para a compra da sede, seja
para auxiliar na campanha eleitoral. Queremos tratar destes temas com a clareza
que eles merecem.
É importante, em primeiro lugar lembrar
que a tese inicial da oposição foi de que o dinheiro para a compra da sede e,
quem sabe, para a campanha eleitoral, teria vindo do jogo do bicho. Fitas foram
criminosamente gravadas e logo desmentidas e personagens menos dignos chegaram
a falar de relações com a máfia internacional. O ódio muitas vezes leva ao
delírio. A falta de compromisso com a verdade leva sempre à mentira. Dezenas de
cidadãs e cidadãos, fossem eles estudantes, empresários ou trabalhadores foram
convocados a depor nesta CPI. Foram expostos à opinião pública, declarados
suspeitos pela verve irresponsável de vários deputados da oposição e tinham
todos eles um único e grave crime: eram militantes ou simpatizantes do Partido
dos Trabalhadores.
A CPI não se ateve a responder nem mesmo
as questões que ela se colocou: Se acha que o dinheiro agora ‘vai para financiar a sede ou obras sociais’, para onde iria
antes? Nelson Soares sabia, e em seu depoimento confirmou. A CPI omitiu-se.
Esta testemunha também registrou com absurda naturalidade seu protesto em conversa
com o então Chefe de Polícia: ‘e agora, como fica a contabilidade?’
referindo-se a coleta de dinheiro do bicheiros. Do mesmo modo o Capitão Airton,
quando declarou nomes de policiais que teriam recebido dinheiro da
contravenção. Com medo da verdade a CPI, novamente, omitiu-se.
Mais ainda. Quando a maioria dos
Parlamentares silencia sobre o conteúdo do famoso ‘envelope amarelo’, contendo
documentos que constituem indícios fortes da relação de um bicheiro de Estrela
com partidos políticos.
Esta CPI que hoje acaba atolada na
mentira, com seu relator e presidente sobre forte suspeição, não hesitou nunca
em lançar acusações levianas sobre pessoas de bem, sobre cidadãos conscientes
que declararam aqui ter absoluta clareza sobre suas escolhas políticas e seus
atos militantes. Esta CPI que não teve o menor respeito com a história política
e pessoal de José Paulo Bisol, chegando as raias de chama-lo de ‘covarde’ e
‘insano’, fato motivador de sua justa saída da sessão.
Esta CPI que hoje acaba, fez lembrar a
inquisição. A intolerância e o fanatismo, por um bom tempo, derrotaram a ética
e a civilidade. Na ânsia quase doentia de atacar a figura de Olívio Dutra, não
hesitaram nem mesmo em lançar infâmias sobre a esposa do governador e de
convocar seu filho para depor - numa sessão patética - sobre uma doação
espontânea de 500 reais.
Hoje, depois de todas as investigações,
depois de assistirmos a contabilidade do Clube da Cidadania ser avidamente
esmiuçada, podemos afirmar de forma clara e taxativa: destas investigações não
restou nenhum prova de recursos com origem ilícita. Repetimos: nenhuma prova.
Por fim, queremos tratar, também de
maneira muito clara, franca e direta, a questão que envolveu a fita ilegalmente
gravada de uma conversa entre o Senhor Diógenes de Oliveira e o então Chefe de
Polícia Delegado Luís Fernando Tubino.
As duas partes foram longamente
inquiridas por esta Comissão. O Senhor Diógenes afirmou de forma clara que
nunca, em nenhum momento e em nenhuma situação teve autorização do Governador
para falar em seu nome. Confessou que cometeu uma bravata, por sua conta e
risco.
Quanto ao então chefe de polícia, este
foi incisivo ao declarar e provar que nenhuma conseqüência resultou da dita
conversa.
Tratou-se, portanto, de uma conversa
bufa, vulgar e irresponsável. De uma pataquada inaceitável que envolveu
autoridade pública. Nosso partido já está tratando deste assunto com o
necessário rigor ao encaminhá-lo à Comissão de Ética para apuração de falta
grave, bem como neste voto, estamos requerendo seja dado conhecimento dos fatos
ao Ministério Público para que este proceda as investigações pertinentes e para
que produza, se for o caso, as responsabilizações de lei.
Isto é da nossa história, da nossa
tradição, assim fizemos e continuaremos a fazer.
Nosso voto em separado é longo e
minucioso. São dezenas de páginas que levaremos ao Ministério Público para que
sejam buscadas responsabilidades legais. Nele também abordamos os pontos que
deram início a esta CPI e que jamais foram aqui tratados com a seriedade que o
assunto requer. É mais uma das formas que encontramos de prestar contas à
sociedade daquilo que estamos fazendo na área da segurança pública.
Ao encerrarmos os trabalhos desta
Comissão Parlamentar de Inquérito, queremos lamentar profundamente a prática da
calúnia e da infâmia que marcou os trabalhos desta CPI. Lamentamos a
parcialidade com que os trabalhos foram conduzidos e as farsas que foram
montadas.
Esta CPI revelou-se verdadeira ópera bufa
que se prestou para enxovalhar a imagem do Parlamento do Rio Grande. Portanto,
Senhores Deputados, honrem a história deste parlamento!
1. Desde o início, em 1999, o atual Governo
do Estado do Rio Grande do Sul começou a realizar profundas mudanças na área da
segurança pública, adotando políticas defendidas pela ONU. Isso provocou fortes
reações contrárias da banda podre da polícia, da oposição política e do
monopólio da mídia, que começaram a defender a criação de uma CPI nesta área
delicada.
Com demandas históricas que se
arrastavam, a segurança pública é uma área naturalmente conflagrada, em razão
dos imensos e à época quase insolúveis problemas. Naturalmente, problemas que
não foram criados nesta administração, mas que atravessaram governos ao longo
de décadas, como falta de recursos humanos, financeiros e materiais,
insuficiências de armas, munições e viaturas, que se traduzem em efetivos mal
preparados; além do envolvimento de policiais com a criminalidade.”
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
solicito uma Questão de Ordem.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): A Questão de Ordem de V. Ex.ª já foi
acolhida, nós sabemos que V. Ex.ª vai protestar que, numa Sessão Extraordinária,
o Ver. Luiz Braz esteja sem o paletó. Justifique a sua Questão de Ordem.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de
Ordem): Sr. Presidente,
o material da Declaração de Voto foi entregue, não pode ser acrescido mais.
Não, não pode! Eu vi o Ver. Estilac Xavier levando mais material. Não precisa
fazer sinal, porque eu estou sentado ouvindo a brilhante leitura de V. Ex.ª.
Eu
faço uma proposição também, Sr. Presidente, além de pedir uma cópia da
Declaração que liberassem os servidores para não terem de ficar de castigo, em
razão de uma matéria que está sendo gravada, copiada em disquete e entregue a
todos nós.
Solicitaria
que examinasse a possibilidade de liberar os servidores.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Eu recolho a Questão de Ordem de V.
Ex.ª. A Diretoria Legislativa já está autorizada a proceder. Tranqüilizo V.
Ex.ª de que não houve nenhum acréscimo de palavras. Eu acredito que não houve,
porque nós estamos trabalhando em uma Casa de homens e mulheres honrados que
não iriam se prevalecer desta situação.
Ver.ª
Helena Bonumá, V. Ex.ª, por gentileza, prossiga na sua leitura.
A SRA. HELENA BONUMÁ: (Lê.)
“Fatores
estes que o atual Governo está encarando de frente. Todos estes itens, mais
adiante especificados, ganharam novo status, assim como a ‘banda podre’ das
polícias que sabe estar com os dias contados.
Esses setores contrários à política do
atual Governo passaram a alegar que ‘os órgãos de segurança estavam sendo
desmontados’, que ‘não havia uma política de segurança’ e que ‘estavam sendo
criadas milícias armadas no Estado’.
A mídia colaborou decisivamente, criando
um clima artificial de insegurança forjado pelos veículos de comunicação da RBS
junto à opinião pública e impulsionando os parlamentares.
2. Internamente, atingida em seus
interesses, a banda podre passou a torpedear decisões do novo comando da
Segurança Pública. Basta lembrar a campanha desencadeada contra a portaria do
uso de armas de fogo que seguia recomendação da ONU ou o episódio das esposas
de PMs envolvidos no assassinato do chamado Caso Konrad, que gravaram um fita
com o objetivo de desgastar o secretário de Segurança Pública.
Não é por mero acaso que essa mesma fita
aparece requentada na CPI cinco meses depois. Também não é por coincidência que
o presidente do MJDH já surgia neste episódio acusando o governo.
Em março de 1999, os deputados
oposicionistas já haviam tentado criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) sobre a Brigada Militar.
No final de 2000, nova tentativa.
Chegaram a ser colhidas assinaturas de deputados oposicionistas mas, com o
final do ano, a operação foi suspensa. Engavetado, o requerimento ressurgiu no
começo de 2001 de forma melancólica, na forma de uma das mais desmoralizantes
fraudes já praticadas no parlamento gaúcho. Rasurado e remendado, o
requerimento foi reapresentado com assinaturas de parlamentares que já não
estavam na Assembléia Legislativa e do próprio presidente do poder que, por
força do cargo, não poderia firmar tal requerimento. A quantidade de corretivo
líquido utilizada no documento foi a prova mais cabal da tentativa de fraude
para requerer a criação da CPI da Segurança Pública.
3. Enfim, a oposição conseguiu instalar a
CPI, no dia 18 de abril. O secretário da Casa Civil, Flávio Koutzii, o
secretário da Justiça e da Segurança, José Paulo Bisol, o então comandante
geral da Brigada Militar, coronel Nélvio Neumann, e o chefe de Polícia,
delegado José Antônio de Araújo, participaram da solenidade demonstrando que o
Governo do Estado não temia qualquer investigação séria no setor. Este fato,
inédito na história das CPIs no Legislativo gaúcho, demonstrou com clareza à
população e à própria Assembléia a reafirmação do projeto transparente de
Política de Segurança Pública e a disposição do Governo de combater a banda
podre da polícia gaúcha.
A CPI apresentava 12 pontos, aos quais,
depois, foi acrescentado mais um. Nenhum deles, porém, indicava qualquer fato
ilícito que justificasse investigações. Já no início dos trabalhos da comissão,
o Governo do Estado esclareceu todos esses pontos. Passados os primeiros meses
da CPI, os fatos estavam sendo esclarecidos e eliminada, definitivamente,
qualquer possibilidade de ilícitos na área da segurança. A partir daí, os
pretensos motivos que levaram à instalação da comissão deixavam de existir e só
restou o debate ideológico da oposição parlamentar, do monopólio da mídia e da
banda podre da polícia contra o Governo do Estado.
A Comissão passa então a trilhar caminhos
tortuosos que incluíram quebra de formalidades, atitudes que desqualificaram os
parlamentares de oposição, acusações infundadas, ilações e, sobretudo,
tentativas de enxovalhar a imagem do governo estadual e do PT.
4. Apenas para ilustrar a parcialidade que
pautou a oposição nessa CPI, é muito curiosa a entrevista do Presidente Valdir
Andrés, após a Polícia Civil ‘estourar’ uma banca de jogo do bicho na sua
cidade natal, Santo Ângelo, em 09 de novembro. Após o repórter perguntar o que
ele acha da ofensiva sobre o jogo na cidade do presidente da Comissão, este
responde que:
‘Olha,
no mínimo Jairo, eu acho muito estranho e uma coincidência muito forte. É muito
estranho que policiais de Porto Alegre aonde o jogo campeia abertamente, aonde
se faz jogo em todas as esquinas em todos os bares, eu não duvido que até
dentro da própria chefia de polícia, me disseram que fazem jogo do bicho. O
jogo do bicho é um jogo inocente, é um jogo que todo brasileiro faz, sem dúvida
nenhuma. É um jogo que já está enraizado na cultura do povo brasileiro. O que a
gente sempre tem que combater é as pessoas que querem tirar dinheiro destes que
fazem o jogo do bicho, né. É arrancar dinheiro para não oficializar, isto é que
é o errado... eu te diria que é uma estranha coincidência, é uma tentativa
talvez de amedrontar, de fazer uma pressão...’
O Repórter então pergunta: ‘Seria uma represália
contra a CPI neste momento deputado?’
Deputado
Andres: ‘Não há dúvida nenhuma,
claro que é uma represália. É para assustar os deputados. Aqui em Porto Alegre
se joga tudo, não só o inocente jogo do bicho...Vão a Santo Ângelo aí combater
pessoas muitas vezes simples que fazem seu trabalho e que enfim não estão
causando nenhum problema.’
Como se vê, um dos temas enviezadamente
tratados na CPI, o jogo do bicho, em Porto Alegre é uma atividade ilícita,
reprovável e que se presta para corrupção. Em Santo Ângelo é uma coisa normal,
ou no dizer do Presidente da CPI, ‘inocente’ e qualquer tentativa de combate em
sua base eleitoral é vista como intimidação, ato reprovável que pode causar
transtorno ao Parlamentar. Por que algum deputado se intimidaria com a atuação
da Polícia em sua cidade? Este fato não devia ser elogiado?
De fato a CPI que nasceu ‘da Segurança
Pública’ tinha um pressuposto político perversamente contrabandeado de fazer
oposição ao governo e um objetivo imediato de desgastar a imagem do Partido dos
Trabalhadores, com fins meramente eleitoreiros.
5. Talvez o maior mérito da CPI da Segurança
tenha sido o de trazer a público uma simbiótica união entre a maioria
oposicionista, defensora da maneira ‘tradicional’ de fazer política, aliada a um
rol de denunciantes, assessores e testemunhas que demonstram muito bem um
modelo de polícia antigo, adepto de concepções e métodos duvidosos, muito aquém
do ideal de policiais que o Estado e população gaúcha merecem:
Acusando o governo de
ter ‘implantado um cassino virtual no estado’, devido às tentativas para
regulamentar a exploração dos jogos eletrônicos, o presidente do Movimento de
Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke, se apresentou à CPI munido de um
extenso ‘dossiê’, no qual identificava até mesmo ligações da atual
administração com a máfia internacional. Não fosse a respeitabilidade que a sua
imagem, mantida até então, avalizava, a dita denúncia teria como endereço
imediato o mais absoluto ridículo.
Mas não foi assim, por
que foi exatamente neste episódio que configurou-se a estranha aliança, já
antes referida, entre os representantes do Movimento de Justiça e Direitos
Humanos, delegados de polícia - alguns deles comprometidos com a violência e a
corrupção policial -, deputados oposicionistas e parte da mídia. Uma verdadeira
central de boatos e calúnias, na qual, tristemente, o MJDH se prestava ao papel
de acusador, enquanto que os delegados emprestavam o necessário verniz
institucional à infâmia, a CPI ouvia e a mídia reproduzia.
Interessante é que o
presidente do MJDH não se apresentou sozinho à CPI, esteve secundado por dois
‘assessores’, um jornalista e um advogado, este ex-Prefeito de Sapucaia do Sul,
juiz aposentado e advogado de bicheiros, Luiz Francisco Barbosa, o
‘Barbozinha’, que em depoimento a essa CPI confirmou a homenagem feita,
enquanto prefeito aos bicheiros que colaboraram com recursos para o hospital
municipal.
Se Krischke era o
centro das calúnias, a medida que os fatos iam se revelando, o assessor
advogado do presidente do MJDH revelava-se o centro de outra e inconfessável
articulação: Barbosa não era apenas advogado de Krischke, empenhava seus
préstimos profissionais, também, a empresas que atuam na área de jogos,
inclusive eletrônicos, especificamente o grupo chamado Grub Game.
Como entender esta
aparente dubiedade? De um lado acusava os jogos eletrônicos, de outro defendia
seus patrocinadores. Estaria ele contrariando o bíblico ensinamento de que não
se pode servir a dois senhores? Não. Barbosa, Krischke seu jornalista assessor,
acusavam apenas uma empresa concorrente da Grub Game, a italiana SISSAL. Seus
motivos não eram éticos e muito menos morais, movia-se pelo interesse de seu
cliente.
Vejamos como se
articulam tais interesses: a empresa Grub Game é representada no Rio Grande do
Sul pelo ex-Vereador peemedebista Paulo Lougue, de Sapucaia do Sul, conhecido
bicheiro e proprietário de casas de jogos naquele município, como visto antes,
já administrado pelo advogado de Kirschke... Paulo Lougue, aliás, é contumaz
freqüentador do presídio local, por conta de suas atividades empresariais, e
votou favoravelmente ao projeto de lei que regulamentou os jogos eletrônicos em
Sapucaia do Sul. (E aqui outra contradição: para Barbosa, Kirschke. e seu
escriba, o estado da Federação não pode legislar sobre tal matéria, pois a
mesma seria, como defenderam, de competência da União. Mas silenciaram em
relação à iniciativa do prefeito sapucaiense. Lá a Constituição é outra?)
As autoridades policiais
também têm destaque nesta trama. É o caso do delegado Abílio Pereira,
ex-diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, época em que expediu
pareceres favoráveis ao funcionamento da empresa Grub Game, quando a orientação
geral da polícia, e dele próprio, era reprimir este tipo de atividade. Abílio
não esteve só no que se refere aos pareceres favoráveis à Grub Game, foi
secundado pelos colegas delegados Alexandre Vieira e Roberto Leite Pimentel.
Abílio e Alexandre,
tradicionalmente denunciados pelo Ministério Público, por esta e outras CPIs
inclusive, simplesmente se travestiram em vítimas de perseguição do Governo aos
olhos da maioria oposicionista na CPI..
Roberto Pimentel, por
sua vez, não bastasse a providencial assessoria na área de jogos, revelou-se
incansável advogado em atividade paralela à de policial, mesmo que incompatível
com a sua função pública, tendo entre sua clientela delegados processados
judicialmente.
Outros expoentes da
Polícia também deram o ar de sua graça. De todos, o de maior destaque
seguramente, foi o ex-delegado Nelson de Oliveira. Advogado da contravenção,
assumido, foi um dos primeiros a denunciar o envolvimento do Governo. Cidadão
de dupla identidade (e não é figura de linguagem), simplesmente acusa, em suas
denúncias, um descaminho das verbas da contravenção que ‘doravante’, segundo
suas palavras, não mais alcançariam o seu tradicional objetivo.
Enquanto isso a CPI,
inebriada com a gravidade das denúncias, esquecia-se de investigar o óbvio: o
histórico uso do dinheiro da contravenção como pagamento de propina. Quem sabe,
talvez, pelo excesso de zelo do relator que confere importância somente ao que
lhe interessa. Principalmente em depoimentos de um de seus contribuintes de
campanha, o controvertido delegado Nelson.
III. PRELIMINARES LEGAIS.
III. a) Das tentativas frustradas à fraude.
O requerimento de
instalação...”
O SR. ESTILAC XAVIER (Questão de Ordem): Como proponente da leitura da Declaração
de Voto da nossa Bancada, e dado que são 20h05min e que a declaração contém 110
páginas e, pelo cálculo que eu fiz aqui, nós levaríamos em torno de 200 minutos
para ler, pelo ritmo que estão indo, a Bancada se satisfaz dando a Declaração
de Voto por lida e anexada aos autos. Então, Sr. Presidente esta é a Questão de
Ordem que gostaria de apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): À luz do que dispõe o art. 177,
parágrafo único, do nosso Regimento, eu defiro o Requerimento de V. Ex.ª uma
vez que é uma manifestação de vontade do autor. Se o autor entende que a
matéria pode ser considerada lida e juntada aos autos, assim será procedido.
Defiro o requerido por V. Ex.ª em Questão de Ordem e determino à Diretoria
Legislativa que anexe, nesse processo, toda a documentação, no momento nas mãos
da Sr.ª 1ª Secretária da Casa, que, até o presente momento, de forma muito
exaustiva, vinha cumprindo com as suas tarefas, que, obviamente, necessitariam
cerca de dez vezes mais tempo, porque penso que, até o presente momento,
estaríamos pela página 14 ou 15. V. Ex.ª deseja fazer uma Questão de Ordem,
Ver. Estilac Xavier?
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, é uma rápida
justificativa, não sei como enquadrar regimentalmente. Fiz isso em respeito aos
funcionários, a V. Ex.ª, aos Vereadores que ficaram, pois essa leitura seria
exaustiva. Então, considerando os Vereadores que estão aqui presentes, o Ver.
João Antonio Dib, o Ver. Luiz Braz, o Ver. Humberto Goulart, a nossa Bancada, o
Ver. Cassiá Carpes, o Ver. Raul Carrion, o Ver. Beto Moesch, também a Diretoria Legislativa, o Ver. Isaac
Ainhorn, os funcionários, eu fiz isso, pois acho que seria extremamente
exaustivo para todos; poderíamos até usar isso, mas não contribuiria para o bom
andamento dos trabalhos desta Casa. Está registrada a nossa posição. E eu
estou-lhe informando, Sr. Presidente, que, tendo em vista a votação ter
consistido em 10 votos “não” e 12 votos “sim”, nós vamos entrar com pedido de
renovação de votação no momento oportuno.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): V. Ex.ª poderá dispor.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, embora o nosso Líder já
tenha falado, e, quando fala o Líder, os liderados tem de se dar por
satisfeitos, eu quero salientar aqui, num momento importante desta Casa, a
figura de V. Ex.ª, que fez com que a paixão dos debates não superasse a
obrigatoriedade que nós temos com o cumprimento da lei e do Regimento. V. Ex.ª
segurou a situação e honrou esta Casa. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Estou grato a V.Ex.ª pela sua
manifestação, ainda que não regimental. Uma vez que não dispomos de mais
condições e de quórum para encaminharmos as outras matérias que deveriam ser
objeto de deliberação da Casa, damos por encerrada a presente Sessão.
(De
acordo com o que foi determinado pelo Sr. Presidente, o restante da Declaração
de Voto dos Srs. Vereadores Estilac Xavier, Helena Bonumá, Juarez Pinheiro,
Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sofia Cavedon, foi considerada
como lida, sendo anexada aos Anais.)
Continuação
da Declaração de Voto: ...da CPI da Segurança data de 21 de março de 2001 com
originalmente 13 pontos passíveis de investigação parlamentar. Foi precedido
por dois episódios:
1. O primeiro foi o pedido de instalação de
CPI em meados de 1999, encaminhado pelo Deputado Frederico Antunes (PPB), que
pretendia investigar sic: “a) o fato gravíssimo de o Governador ter afirmado
que estaria ‘desmontando a cultura da violência institucionalizada’ na Brigada
Militar; b) os fatos que envolvem a Secretaria de Segurança no chamado ‘Caso
Konrad’; c) os fatos referentes às denúncias de coação e perseguição por
divergências político-ideológicas que estariam ocorrendo na Brigada Militar, a
servidores públicos; d) o fato grave de o Comando da Brigada Militar estar
emprestando apoio, como mera expectadora, a invasores de propriedades rurais e
urbanas, a ideologização e partidarização da Corporação Militar Estadual, com
sua progressiva transformação em milícia do partido do governo e o reflexo que
toda essa crise vem gerando na qualidade da prestação dos serviços de segurança
pública à comunidade gaúcha.” Apesar da fragilidade de argumentos do texto,
indignos de constarem num requerimento para instituição de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito, o animus
não arrefecia, pelo contrário, conforme demonstra a “tradicional antecipação de
pauta política” da página 10 de um conhecido veículo meio jornalístico, em
mensagem curta e direta: “De volta da França, o deputado Frederico Antunes
(PPB) retoma o debate sobre a constituição de uma CPI para a Segurança.” (ZERO
HORA, 28 de maio de 2000)
2. O segundo episódio foi a fraude nas
assinaturas de parlamentares para instalação da nova ou quem sabe a mesma CPI.
No que toca ao conteúdo, também refletia a mesma fragilidade ou ausência de
fatos “determinados” da primeira tentativa de 99, cujo texto em parte, somos forçados
a transcrever: “Constitui fato determinado, a que se refere o art. 56, § 4º, da
Constituição do Estado, combinado com o art. 83 e seguintes do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa (Resolução n° 2288/91), que autoriza o pedido
de instituição de uma COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO a situação de
insegurança pessoal e patrimonial da maioria dos habitantes do Estado do Rio
Grande do Sul, decorrente fundamentalmente da (1) ausência de uma política
pública de segurança; da (2) desestruturação do aparelho policial; da (3)
quebra de hierarquia na polícia civil e militar; das (4) rebeliões na FEBEM e
nos presídios, onde os criminosos se organizam acima da lei e das autoridades;
(5) das tentativas de fugas no sistema carcerário; do (6) aumento do número de
assaltos a bancos, farmácias, lotéricas, ônibus e taxistas, furtos, roubos e
homicídios e das continuadas e repetidas (7) invasões a propriedades, rurais e
urbanas, com o apoio velado de agentes públicos e omissão na repressão dessa
invasões e de invasões de próprios públicos, inclusive faixas de domínio de
rodovias.”
3. Em que pesem as inovações jurídicas e
gramaticais dos dois requerimentos anteriores, digna de nota é a sobreposição
de ambos, numa adição de pontos a serem investigados, de tal maneira que, mesmo
na atual CPI da Segurança se fez ouvir, nas vozes de alguns parlamentares, a
lembrança de indagações repetitivas como as de quebra de hierarquia, que no
plano formal, não fazem parte do rol de “fatos determinados” passíveis de
investigação. Não poderia ser esquecido também que a atual CPI, como visto, foi
mera formalização de uma idéia de ataque a uma das áreas de administração do
Governo, permeada por investidas pessoais contra o titular da pasta e do
caráter político de que o instrumento de investigação parlamentar veio a se
revestir no atual contexto. Neste sentido a nota publicada na coluna de Armando
Burd:
Deputado
João Luís Vargas, do PDT, prevê que, apesar das amabilidades iniciais entre
Governo e oposição, ao final da CPI, certamente, os deputados pedirão o
impeachment do Secretário José Bisol.” (Correio do Povo, p. 4, em 19 de abril
de 2001)
4. Em 18 de abril de 2001 a CPI da
Segurança, com um requerimento mais robusto em linhas que os anteriores - mas
ainda carente de fatos determinados, e ao qual a bancada do governo não aderiu
- foi instalada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
O requerimento original pode ser dividido
em cinco (5) títulos, que serão desenvolvidos na parte IV deste relatório.
1) DESESTRUTURAÇÃO DO APARELHO POLICIAL,
subdividido em 8 “fatos determinados”;
2) DESPROPORÇÃO ENTRE O NÚMERO DE
OCORRÊNCIAS E DE INQUÉRITOS POLICIAIS;
3) EMPREGO DE TÉCNICAS ILÍCITAS DE
ESPIONAGEM:
4) FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – FESP
5) EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
Na data de 21 de abril de 2001, no
programa “Os Gaúchos e o Rio Grande” na Rádio Gaúcha, o Secretário de Justiça e
da Segurança, José Paulo Bisol, fez declarações que embasaram um aditamento ao
requerimento inicial da CPI com o objetivo de:
“Apurar a existência de corrupção no
âmbito da Secretaria de Justiça e Segurança e órgãos vinculados, bem como o
envolvimento de Delegacias de Polícia com o crime com a finalidade de
identificar a prática de fatos delituosos e irregularidades administrativas e
seus respectivos autores e/ou responsáveis”
Em seu parecer, posteriormente aprovado
pelo Presidente da Assembléia Legislativa, a Procuradoria da Casa entendeu por
objeto da CPI da Segurança como sendo aquele constante do último parágrafo do
requerimento inicial:
“...estabelecer as causas do aumento dos
níveis da criminalidade no Estado, das insistentes notícias do desaparelhamento
dos órgãos policiais e da incapacidade do Governo em atender às necessidades
elementares de segurança da população do Estado, bem assim identificar as
autoridades que, por ação ou omissão no cumprimento dos seus deveres, dão causa
à situação existente para o fim de promover sua responsabilidade, criminal ou
civil.”
Destacou ainda o parecer da Procuradoria,
“...que alguns dos fatos relacionados no requerimento n° 02/2001 dizem respeito
com atribuições específicas do Poder Executivo de estabelecer, por seus
critérios próprios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo) a
estrutura de órgãos públicos estaduais.”
Neste caso, em relação ao mérito
administrativo, as autoridades públicas investigadas não estariam sujeitas à
qualquer punição, criminal ou civil, desde que tenham atuado dentro do âmbito
dos critérios de oportunidade e conveniência. São estes os casos elencados nos
pontos: 1.1) determinação de transferência de atribuições do DEIC para
delegacias de não-especializadas; 1.2) introdução do termo circunstanciado pela
Lei Federal 9.099/95; 1.3) fechamento de delegacias regionais de polícia. Deste
modo, como bem ressalta o parecer da Procuradoria do Legislativo, a discussão
quanto ao mérito administrativo refoge à competência constitucional das
comissões parlamentares de inquérito.
Nos pontos acima destacados só pode haver
investigação se os atos foram praticados em discordância com as formalidades
legais ou se provenientes de autoridades incompetentes.
No que diz respeito ao item, 1.7)
iminência de greve, opinou a Procuradoria da Casa Legislativa que não merece
ser objeto de investigação, restando prejudicado, pelo fato de poder vir a ser
uma conseqüência dos demais fatos investigados além de ser uma decisão apenas
dos servidores e não da Administração Pública.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, como
figura prevista no art. 56 da Constituição do Estado deve pautar-se pelas
regras normais aplicáveis a qualquer órgão público colegiado e pelas normais
comuns as demais comissões da Assembléia Legislativa, previstas em seu
regimento Interno. Ou seja, suas decisões devem ser tomadas por maioria, com a
existência de um orgão de secretaria e com isonomia entre seus membros. Não foi
o que se notou na condução dos trabalhos. Senão vejamos os principais casos:
1. O Relator realiza diligências e visitas
"surpresas" avisando imprensa, mas não os integrantes petistas da
CPI. O caso se verificou na visita ao Instituto Geral de Perícias, no Centro
Integrado de Operações de Segurança Pública e em algumas Delegacias de Porto
Alegre. Apesar da cobertura da imprensa, previamente agendada, e de alguns
deputados da oposição, o Relator deixou de comunicar os demais membros da CPI,
especialmente da bancada petista.
2. Todas as divergências quanto ao
regimento são apreciadas através de “questões de ordem”. A direção dos trabalhos
pela presidência da CPI, que facilitou e por vezes estimulou esta conduta foi
extremamente parcial na condução de tais discussões, deixando de manifestar
qualquer decisão nos casos em que isto era necessário e por vezes cortando a
palavra de deputados, dando por resolvida a questão pela manifestação dos
parlamentares, sem sequer adentrar-lhe o mérito.
3. Como publicamente denunciado pela
bancada do governo que testemunhou o fato, delegados, ex-delegados,
pseudo-assessores que serviram como testemunhas e até mesmo jornalistas tiveram
acesso à sala reservada da CPI, onde estavam sendo estudados documentos
fiscais, bancários e telefônicos que deveriam ser sigilosos.
4. Quando do depoimento do Sr. Daniel
Verçosa, que teve seu sigilo telefônico e bancário transferido pelo Judiciário
para a CPI, o Relator passou a inquiri-lo, publicamente, sobre suas
movimentações financeiras e ligações telefônicas, quebrando ilegalmente o
sigilo de tais informações.
5. A CPI, pelo fato da testemunha Maria
Dollores ter um cargo de confiança no Governo do Estado, levantou suspeitas
sobre seu depoimento e não pretendia tomar o compromisso legal de dizer a
verdade previsto no art. 203 do Código de Processo Penal. Tal fato inusitado
foi resolvido com uma inovação jurídica. O presidente perguntou a testemunha se
ela queria prestar tal compromisso.
6. Silvio Gonçalves, sobrinho de Daniel
Verçosa, um dos investigados pela CPI e que possui contra este uma ação
trabalhista de mais de R$ 36 mil, por outro lado, foi compromissado como
testemunha, embora a intervenção dos deputados da bancada do governo de que,
atendendo ao art. 214 do Código de Processo Penal, ele somente poderia ser
ouvido como informante.
7. Os depoimentos das testemunhas
incorreram em quatro aspectos fundamentais que os tornaram em parte,
imprestáveis:
a) Não foi obedecida uma regra comezinha do
direito processual penal: todas testemunhas opinavam sobre tudo, enquanto o
art. 213 do CPP é taxativo:
Art.
213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais,
salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
b) Inúmeras testemunhas trouxeram
depoimentos por escrito, o que é vedado pelo art. 204 do CPP:
Art.
204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo
por escrito.
c) O art. 210 do CPP, pelo qual uma
testemunha não pode ouvir o depoimento de outra somente teve cumprimento
condicionado à manifestação da bancada do governo que obrigava a mesa a
cumpri-la. A regra era a observação, pela televisão ou ao vivo, dos demais
depoimentos.
d) Várias testemunhas foram agredidas moral
e psicológicamente. Além do fato de um depoimento de mais de seis horas, após
uma espera de igual período em uma sala “reservada” já ser, por si só uma
agressão, alguns termos como “picareta”, “covarde” e “mentiroso” ilustram os
adjetivos desqualificantes utilizados para intimidar e desestabilizar os
depoentes.
Um dos fatos mais lamentáveis na história
do Parlamento Gaúcho se deu por ocasião do depoimento de Jair Krischke, que simplesmente
“ordenou” que uma servidora da Polícia se identificasse sem nenhum amparo legal
ou regimental, no que contou com a total compreensão e apoio da Mesa da CPI.
Esta situação foi uma das maiores violações da intimidade, dignidade humana,
direito de ir e vir e do livre exercício da profissão que a população gaúcha ao
vivo teve oportunidade de apreciar.
8. O relator, no episódio de Jairo Carneiro
repassou comprovada e assumidamente, a fita de áudio contendo a conversa entre
este e jornalistas para o Sr. Jair Kirschke, que, depois, bombasticamente,
entregou a fita em seu depoimento, como se fosse o apresentante. Tal ato é
absolutamente irregular, pois qualquer prova que chegar as mãos do relator deve
ser levado ao conhecimento dos demais Parlamentares, não podendo ser
clandestinamente entregue a terceiro. Tal fato levou a bancada do PT a
representar contra o relator na Comissão de Ética da Assembléia e a requerer
sua destituição do cargo ao Presidente da Casa.
9. A aceitação de gravações em que nenhum dos
interlocutores assume a autorização para tanto, como no caso de Diógenes de
Oliveira, ou a divulgação de fitas quando assumidamente mentirosas, caluniosas
e injuriosas, como no caso Jairo Carneiro desrespeitam a jurisprudência
uníssona do STF e a Lei Penal, contribuindo o Relator da CPI para a
desmoralização deste meio de prova, que mesmo útil e por vezes necessário como
único meio de exercício da legítima defesa deve obedecer a parâmetros claros
para ser aceitável e confiável.
Tal fato é reconfortado por duas decisões
judiciais ao longo da CPI que limitaram a utilização de gravações clandestinas.
Tais episódios não são de pouca importância. Em uma CPI que teve
46 reuniões e cerca de 160 depoentes, tais regras, longe de ser um mero amor a
forma são elementos basilares e comezinhos do direito, e sua não observância
fere os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa
e a Lei 1.579/52, transformando esta CPI em um verdadeiro Tribunal de Exceção.
O requerimento que fundamentou a CPI
indica seu objeto no último parágrafo, que será o de apurar os fatos que indica
para “estabelecer as causas do aumento dos níveis da criminalidade no Estado,
das insistentes notícias do desaparelhamento dos órgãos policiais e da
incapacidade do Governo em atender às necessidades elementares de segurança da
população do Estado, bem assim identificar as autoridades que, por ação ou
omissão no cumprimento dos seus deveres, dão causa à situação existente para o
fim de promover sua responsabilidade criminal ou civil, nos termos da
constituição, das leis e dos interesses da coletividade Riograndense.”
Devemos
ter em conta que segundo reiterados pareceres da Procuradoria Legislativa, os
requisitos para instituir uma CPI são:
·
Assinatura
de um terço de deputados;
·
Prazo
certo; (120 dias prorrogáveis por mais 60)
·
Ter fato
determinado a ser investigado, e que tenha ele ocorrido em área sujeita ao
controle e fiscalização do Parlamento do Estado;
Importa recordar que segundo as
Constituições Federal e Estadual, o resultado da CPI é de fato remeter suas
conclusões para o Ministério Público, que tem a prerrogativa de utilizar-se ou
não do que foi apurado. Assim, o objetivo declarado nesta CPI, de promover
responsabilidade criminal ou civil, já é, de pronto impossível, pois não tem
poderes para tal.
Os 13 itens elencados no requerimento ou
não são fatos determinados, ou estão sob área sujeita a controle comum e
ordinário do Poder Legislativo, ou seja, via atividade cotidiana de
fiscalização Parlamentar, sendo desnecessária uma Comissão Parlamentar para
averiguá-los. Posteriormente o requerimento foi aditado para incluir declarações
do Secretário de Justiça e Segurança sobre corrupção policial, e embora todos
fossem passíveis de esclarecimento e de alguma deliberação o que se viu foi a
preferência pela maioria oposicionista pela investigação com caráter partidário
e ideológico, pela criação de factóides e versões, mostrando que esta Bancada
Petista previu com acerto que a CPI seria muito mais um instrumento de disputa
política que de contribuição para estudar e diminuir os crimes no Estado. Não
se deixará, porém, de enfrentar as 13 alegações apresentadas, assim como o
resultado apurado por esta Bancada:
1) Desde a sua criação, o departamento
estadual de investigações criminais (DEIC) e respectivas delegacias
especializadas vinham mantendo nível razoável de combate à chamada
criminalidade violenta. a partir de julho de 2000, a determinação de
transferência dessas atribuições para delegacias não-especializadas, vem
ocasionando acréscimo à impunidade, em virtude da dificuldade e
desaparelhamento destas últimas para a investigação criminal. a situação chegou
a tal ponto que membros do ministério público que atuam na vara do júri da
capital denunciaram publicamente a falta de qualidade dos inquéritos policiais
elaborados por delegacias distritais, inviabilizando o trabalho da justiça.
De início, cabe o destaque de que, no
plano conceitual, não há nexo entre a suposta transferência de atribuições do
DEIC às Delegacias Distritais e o aumento de impunidade alegado neste primeiro
item do requerimento.
Em segundo lugar cabe elucidar o que
seriam as atribuições e estrutura do DEIC para a seguir cogitar-se da “suposta”
transferência de atribuições e a maneira como tal se deu, se é que de fato
houve. A seguir, cabe ainda uma rápida análise do que seja “nível razoável de
combate à chamada criminalidade violenta” efetuada pelo DEIC e Delegacias
Especializadas, conforme alega o requerimento da CPI. Por último a atual
situação do DEIC tal como estabelece o mais recente Decreto sobre o tema.
a) Das atribuições do DEIC:
O DEIC foi criado em 13 de março de 1997
pelo Decreto n° 37.299 com a seguinte competência: “...coordenar, fiscalizar e
executar as atividades de polícia judiciária e de investigações no território
do Estado do Rio Grande do Sul, na apuração de infrações penais decorrentes da
ação de bandos ou quadrilhas, com atividades em mais de um município, região ou
Estado, sem prejuízo da competência de outros órgãos policiais especializados.”
(art. 1º)
Como dito, as atribuições do DEIC e de
seus órgãos devem ser simétricas à sua finalidade: apuração de infrações penais
decorrentes da ação de bandos ou quadrilhas. Na medida em que tais atribuições
não se coadunem com o seu fim estas devem ser repensadas e a estrutura física e
de pessoal melhor aproveitada, já que tratamos neste caso específico de uma
estrutura da Polícia Civil com circunscrição territorial que abrange todo o
Estado.
Deste modo, todas as atribuições do DEIC
são decorrentes desta competência maior, consubstanciada na apuração de
infrações penais decorrentes da ação de bandos ou quadrilhas. Os dispositivos
do Decreto de 1997 que criou o DEIC, no que respeita a delimitação de
atribuições de seus próprios órgãos, são incoerentes.
Um exemplo é o caso da Divisão dos Crimes
de Furto e Roubo de Veículos que, na conformidade original, dirige duas
Delegacias Especializadas: uma de Roubos e outra de Furtos de Veículos.
Busca-se ainda a explicação de como um mesmo fato: a subtração de um veículo,
seja ela feita sob violência ou grave ameaça ou ainda sem coação alguma, se
converta em argumento forte o suficiente para a criação de duas Delegacias
especializadíssimas e que, além de tudo, abranjam todo o Estado. Isto se
desconsiderarmos que, na Divisão de Crimes contra o Patrimônio, teríamos ainda
mais duas Delegacias correlatas ao tema dos veículos: uma com incumbência de
reprimir os crimes de roubo a veículos de empresa de transporte de valores (1ª
Delegacia de Roubos) e outra com atribuição de reprimir os crimes de roubo em
veículos de transporte de cargas (4ª Delegacia de Roubos), ambas, como as
outras, com circunscrição territorial a abranger todo o Estado.
Outro exemplo consiste na competência
estabelecida para a 2ª Delegacia de Homicídios: prevenir e reprimir os crimes
de infanticídio e aborto, bem como executar outras tarefas correlatas. É
impensável, ao menos enquanto viger o atual Código Penal, cogitar-se de bando
ou quadrilha composta por mais de três mães para, em associação, “matar, sob a
influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.”
(CP arts. 123 e 288).
Só de Delegacias Especializadas chegamos
a impressionante marca de dezoito (18) delegacias na estrutura do Departamento
de Investigações Criminais. A Delegacia de Delitos contra a Fazenda Estadual é
emblemática: dispunha tão somente de um funcionário e de um Delegado
responsável, ambos recebendo para dar, na medida do possível, um ótimo
encaminhamento para o nada, que era o máximo que uma estrutura de pessoal deste
montante poderia fazer. O que deve ainda ser esclarecido é que só em
substituições, pagas para que um Delegado responda por mais de uma Delegacia,
desde 1997 gastou-se o equivalente a R$ 3,7 milhões.
Os exemplos acima são apenas o indício da
existência de uma estrutura recheada de atribuições sobrepostas e megalômanas
que, se algum dia saíssem do papel em sua inteireza, implicariam no fechamento
de várias Delegacias do Interior para que as atribuições do DEIC tivessem um
mínimo de efetividade. (ver ANEXO)
Manter-se tal estrutura nos moldes em que
foi projetada só poderia resultar no abandono das Delegacias Regionais
Metropolitanas, num primeiro momento, das Delegacias Regionais num segundo e
nas demais delegacias do interior do Estado em uma terceira e definitiva
ocasião.
c) Da “suposta” transferência
de atribuições do DEIC:
Ao contrário do que diz o requerimento
não houve transferência de atribuições para as Distritais em julho de 2000. O
que aconteceu nesta época, mais precisamente na data de 11 de agosto de 2000,
foi a edição de uma Portaria da Chefia de Polícia de n° 126 que, na medida do
possível tentou pôr um mínimo de ordem no caos. Fez-se isto a partir da adoção
de algumas condutas bem simples.
A primeira consiste na imediata
comunicação ao DEIC, pelos meios disponíveis, de infrações penais de maior
impacto (furto, roubo e receptação de veículos, roubos a banco, carros-forte,
extorsão mediante seqüestro, dentre outras) pelas autoridades policiais e seus
agentes, sem prejuízo das medidas adotadas. A comunicação deverá mencionar os dados
conhecidos até o momento.
A segunda estabelece que cabe ao titular
da Delegacia Especializada decidir sobre a conveniência e oportunidade de
apoiar, acompanhar ou avocar os trabalhos persecutórios ou investigatórios
relativos ao fato comunicado. Trata-se de questão relativa ao mérito
administrativo que nem necessidade tinha de vir expresso em Portaria, posto que
mandamento de Direito Administrativo, aliás, conforme a própria Procuradoria da
Assembléia Legislativa, não pode ser objeto de investigação.
A terceira linha de conduta, detalhando
os termos da diretriz anterior dispõe que, não havendo momentânea conveniência
ou disponibilidade do DEIC em apoiar, acompanhar ou avocar os atos
persecutórios ou investigatórios, caberá ao órgão policial que originou a
comunicação enviar ao DEIC, em 24 horas, relatório dos fatos conhecidos e
apurados dentre outros elementos relevantes. O relatório deverá ser atualizado
se, após encaminhado ao DEIC, surgirem novos elementos. Cabe ainda ao DEIC
estabelecer com as Delegacias Regionais e Distritais um sistema integrado de
informações.
A quarta diretriz simplesmente estabelece
aos órgãos do DEIC novas atribuições e fixa prioridades em relação às
atribuições originais e não o que tem sido sobejamente alardeado. Ao contrário,
o que se verifica é o tratamento prioritário daquilo que o art. 1º do Decreto
de 1997 dispunha, ou seja, atuação prioritária nos crimes cometidos por bando
ou quadrilha, além do atendimento prioritário de outras situações de vulto como
a captura de evadidos do Sistema Penitenciário pela Delegacia de Capturas,
controle dos casos de homicídios e desaparecidos. Corrigiram-se também algumas
distorções somando-se as investigações de furto e roubos de veículos em uma
única Delegacia, além da criação da Delegacia de Crimes contra a Fazenda
Estadual, Meio Ambiente e Saúde.
Como visto, em momento algum houve
transferência de atribuições do Departamento Estadual de Investigações
Criminais para as Delegacias de Distritais, houve isto sim, um ordenamento de
suas atividades e o estabelecimento de atuações prioritárias no leque de suas
atribuições e competências legalmente instituídas.
d) Do “nível razoável” de
combate à criminalidade:
Cabe aqui um destaque a respeito deste
culto à especialização cujo resultado mais venerado é o Departamento Estadual
de Investigações Criminais. A departamentalização das atividades policiais
merece extremo cuidado principalmente quando se trata da criação de um órgão
policial com atribuições investigativas que abrangem toda uma unidade da
Federação como é o caso.
A atividade policial deve ser norteada
para o atendimento das necessidades da população com um todo. Neste sentido as
atividades periféricas da Polícia Civil, por suas Delegacias e agentes, são as
que merecem tratamento privilegiado. Tanto melhor que um crime ocorrido em uma
distante cidade do interior do Estado seja lá resolvido. Na impossibilidade de
que tal venha a acontecer aí sim é que se faz necessária a atuação de uma força
policial supletiva da atuação das Delegacias Distritais. No caso de extrema
impossibilidade de resolução dos crimes por seus próprios meios é que a atuação
de um órgão policial especializado deve ser substitutiva, procedendo-se assim a
avocação do Inquérito Policial da Delegacia Distrital.
Por outro lado, a mera existência de um
órgão central com atribuições “exclusivas” já de pronto impossibilita a atuação
dos demais órgãos policiais, Delegacias Distritais, por exemplo. Trocando em
miúdos, a existência de uma atribuição exclusiva do DEIC, se levada a extremos
significa um “não fazer” ou simplesmente “deixar de fazer” das Delegacias
Distritais em nome da inatacável atribuição exclusiva do DEIC.
O que deve ser entendido é que a grande
maioria das Delegacias Distritais não são especializadas logo, têm ampla atribuição
no que respeita a atividade persecutória e investigatória de infrações penais.
As delegacias e demais órgãos especializados existem e só devem existir por
exceção. Além do que, cabe ainda a velha máxima: um especialista é aquele
sujeito que sabe cada vez mais sobre cada vez menos.
Não há que se falar de “acréscimo a
impunidade”, pois nunca houve “combate a impunidade”. De fato, como meio eficaz
de combate ao crime, os números do DEIC deixam a desejar: para ele eram
encaminhados 70% dos casos de furtos e roubos registrados na Capital, mas
apenas 5% deles eram examinados, e um percentual ainda menor era esclarecido.
Agora, o DEIC pode se dedicar apenas a casos de difícil solução, e a população
terá mais acesso às delegacias dos bairros onde ocorrem os crimes comuns e de
autoria desconhecida, podendo cobrar a solução destes e informar os agentes. As
distritais ainda foram reforçadas com 24 viaturas e mais de 70 agentes,
possuindo plena capacidade de operação e de dar uma melhor resposta à
comunidade.
e) A atual conformação do
DEIC:
Hoje em dia, o Departamento de
Investigações Criminais, a partir de alterações no Decreto em 17 de setembro de
2001, passou a contar com sete Delegacias Especializadas, melhor equipadas, com
mais servidores e com melhor desempenho.
Enxuta e operacionalmente mais eficaz, o
que se busca, nos moldes da atual estrutura é:
Primeiro, extinguir, no plano estadual e mais especificamente no
DEIC, a famosa indústria das substituições, que onera em demasia os cofres
públicos como contrapartida ao comprometimento de funções de Delegados que se
vêm obrigados a responder por mais de uma Delegacia ou Órgão policial;
Segundo, fazer com que o DEIC retorne aos
seus objetivos, traçados já no art. 1° do Decreto que o instituiu, ou seja, a
investigação e persecução dos crimes cometidos por quadrilha ou bando,
dispensando-se excessivas departamentalizações ou criação de estruturas
inúteis, algumas das quais especializadas na investigação de crimes que nunca
poderiam ser cometidos por quadrilha ou bando, com é o caso do infanticídio,
por exemplo;
Terceiro, estabelecer prioridades de
atuação dando maior ênfase à especializadas até então no papel como é o caso da
Delegacia Fazendária;
Quarto, fazer com que o DEIC,
departamento estadual que é deixe de ser o rescaldo das Distritais de Porto
Alegre para desempenhar o seu verdadeiro papel que é o de atuação supletiva em
casos de todo o Estado na resolução de crimes com autoria desconhecida.
2)
A contenção da criminalidade considerada de baixo potencial ofensivo, regulada
pela lei federal n° 9.099/95, que introduziu o ato de polícia judiciária na
matéria, denominado de termo circunstanciado (art. 69), vem tendo da polícia
civil, segundo dados disponíveis de seus relatórios, o seguinte desempenho,
desde então, pelas médias anuais respectivas,
1996
a 1998 1999 a 2000 incremento
68.173 149.352 119,00%
a
explicar a atual dedicação quase exclusiva da polícia judiciária aos chamados
delitos de bagatela, em detrimento dos crimes violentos, para o que é indispensável
a qualificação de seus meios humanos e materiais.
assim,
nos últimos dois (2) anos, a polícia civil entrega-se quase que exclusivamente
a atos cartoriais.
A introdução do chamado termo
circunstanciado pela Lei 9.099/95, longe do que quer deixar transparecer o
requerimento, veio na esteira de longo debate acerca de um dos aspectos
lembrados, qual seja, a excessiva burocratização da atividade policial. A
finalidade legal, neste mister, é a de conferir aos Juizados Especiais
Criminais, princípios outros na busca de tramitação mais célere em relação aos
crimes cuja pena seja inferior a um ano e às contravenções penais, na busca da
plena efetividade da prestação jurisdicional e não somente eficiência de
tramitação.
Os Juizados Especiais Criminais não vieram
ao acaso, e além da celeridade buscada, almejam também fazer com que a
população não veja no Judiciário um estranho e distante Poder, pois
constituiram-se, também, os Juizados em palco conciliatório de resolução de
conflitos inovando no papel de todos os envolvidos com destaque para o
desempenhado pelo Ministério Público.
No art. 69 da lei é que o termo
circunstanciado é referido, nos seguintes termos:
Art.
69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo
circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e
a vítima, providenciando-se a requisição dos exames periciais necessários.
Termo circunstanciado é peça informativa
do procedimento judicial especial, assim como o Inquérito Policial também o é
no procedimento ordinário criminal. Não é de se conferir ao procedimento
especial previsto para os Juizados Especiais Criminais o mesmo entendimento
conferido aos demais procedimentos judiciais, dado os princípios que informam
àquele como a oralidade, celeridade e economia processual. Tal assertiva tem
aplicação no todo da Lei e especificamente no que toca ao termo circunstanciado
isoladamente considerado. O TC não deve ser visto com os mesmos olhos que
enxergam o Inquérito Policial pois em assim procedendo estar-se-ia fortalecendo
a chamada interpretação retrospectiva, vendo-se o novo com olhos tão antigos de
maneira que ele não venha a inovar em nada.
O Termo Circunstanciado é um procedimento
simplificado para crimes com pena prevista em até 1 ano, de produção imediata e
sem necessidade de oitiva de testemunhas, sendo o caso encaminhado diretamente
para apreciação do Judiciário. O problema da burocratização da atividade
policial é outro e bem mais antigo que a introdução do TC no ordenamento penal.
Tratá-los como sinônimos ou ainda buscar em um as razões do outro é enxergar as
questões com olhos míopes e preconceituosos. O problema da burocratização da
atividade policial e mais especificamente das Delegacias é bem mais antigo e
deve ser tratado na observância de duas tendências opostas:
A primeira, confunde-se com a própria
disseminação do conceito de Estado Burocrático, que diga-se, não é conceito
novo. A própria existência em décadas um pouco mais distanciadas, no plano
Federal, de um Ministério da Desburocratização já é disto bom exemplo. O
fenômeno burocrático afeta também a atividade policial, principalmente no que
tange aos aspectos investigativos desta atividade. Tudo, desde escutas
telefônicas autorizadas judicialmente até oitiva de testemunhas, passando-se ao
cumprimento de mandados de busca e apreensão, tem de ser documentado, reduzido
a termo. Os meios de combate ao crescimento desta tendência passam,
necessariamente, por toda uma alteração na legislação penal e processual de
modo a permitir que alguns dos atos policiais e processuais penais possam ser
suprimidos ou feitos de outra forma, mas sem prejuízo do devido processo legal;
e ainda, de outro lado, em termos operacionais, destinar à atividade cartorial
da polícia pessoal especializado neste tipo de serviço sem que haja prejuízo
das atividades externas, o dito policiamento de rua.
A segunda tendência, oposta a primeira,
se assenta na constatação de que os Órgãos de Segurança Pública, notadamente as
Delegacias de Polícia, constituiram-se, com o passar do tempo, no primeiro
cartório à disposição da população. Os Órgãos policiais, desde algum tempo, não
têm atividade exclusivamente de caráter criminal. Em grande parte os registros
de ocorrência em Delegacias tratam de questões cíveis como perda de documentos,
registros de abandono de lar, sinistros ocorridos no lar etc, são atividades
típicas de Cartórios de Títulos e Documentos. Esta tendência só pode ser
contraposta com a progressiva eliminação destas atividades, correndo-se o risco
de negar-se à população o exercício de direitos inerentes à cidadania.
No equilíbrio destas duas tendências é
que deve ser pautada a discussão em torno da burocratização da atividade
policial, este sim, tema passível de análise de uma CPI que se pretenda da
Segurança Pública. Neste aspecto, toda a política do atual Governo, seja no
tocante às Polícias Civil e Militar, seja em relação ao IGP, é a de fixar o
menos possível de servidores em atividades meramente cartoriais e dar ênfase à
sua atividade fim: atividade policial de rua, ostensiva de um lado,
investigativa de outro.
Por sua vez, na hipótese de vingar a
tentativa de relacionar o surgimento do TC com a atividade cartorial da Polícia
Civil, dois tópicos precisam ficar esclarecidos.
O primeiro diz respeito à simples questão
de tratar-se de uma legislação federal impositiva, cogente, obrigatória de
todos os Estados Membros. A única e remotíssima hipótese em que se afiguraria
louvável a experiência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito em relação ao
presente tema é na possibilidade de legislar o parlamento gaúcho sobre o tema,
hipótese que não se apresenta. Na melhor das perspectivas surgiria daí um
projeto de lei dirigido ao Legislativo Federal extinguindo ou alterando a
legislação penal no tocante aos Juizados Especiais Criminais.
O
segundo tópico, este sim observável no que tange à política do Executivo
Estadual relativa ao tema em destaque, é a nada reprovável introdução da
possibilidade de feitura do TC pela Brigada Militar. Em gesto que vem ao
encontro dos anseios dos parlamentares signatários do requerimento da CPI da
Segurança Pública, o Governo do Estado, pela Secretaria da Justiça e da
Segurança, em observância aos princípios estampados na legislação federal
entendeu que “Autoridade Policial” não é tão somente Delegado de Polícia, mas
todo aquele que venha a estar investido do Poder de Polícia. O que é de
lamentar é que os cidadãos que reclamam da atividade burocrática da PC,
impulsionada, segundo eles, pelo surgimento do TC, são os mesmos que, ecoam vozes
em torno da impossibilidade de feitura de termo circunstanciado pela Polícia
Militar.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça,
não há ilegalidade em se delegar poderes à Polícia Militar para a feitura de
TCs quando da impossibilidade de estes serem feitos pela Polícia Civil. O único
passo que poderia ser dado em relação a uma solução do tema é o encaminhamento
dado pela Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado, haja visto que a
própria Lei disciplina as possibilidades de uso do TC. Caso tal procedimento
não possa ser feito nos limites impostos pela lei, aí sim é que a PC tem
inteira prerrogativa para a feitura dos demais procedimentos a ela inerentes
como é o caso do Inquérito Policial.
Óbvio que uma discussão de tamanha
envergadura, nem de longe foi realizada pelo Parlamento por ocasião da CPI da
Segurança.
Cabe aqui um comentário a respeito do tema investigado pela CPI no
que tange aos índices. A primeira vista a única observação que pode ser feita é
de caráter elogioso, pois se demonstra, pelos números, que a PC gaúcha, no
mínimo, está cumprindo a legislação federal. Por outro lado, esquecem os
parlamentares, talvez por desconhecimento, que a narrativa sucinta de um TC,
quando em juízo, pode resultar em interpretações diversas, como, por exemplo, uma
nova classificação de ilícito, resultando assim na substituição do TC
originário por um Inquérito Policial. Desta forma, nos dados crus fornecidos e
utilizados pelo Legislativo, não há possibilidade de uma tal conjectura.
Maiores considerações a esse respeito serão feitas adiante quando da análise da
desproporção entre número de Ocorrências e Inquéritos Policiais. Nem há, por
outro lado, sequer um relance de possibilidade de crescimento dos crimes de
baixo potencial ofensivo. Não se observa, também, para que se permita a
conclusão da dedicação “quase que exclusiva, da Polícia Civil a atos
cartoriais”, o número atinente aos feitos relativos à chamada criminalidade
violenta. E como é sabido, onde não há comparação, não se pode falar em
crescimento ou decréscimo de atividade alguma.
Por último, cabe o destaque de que, nas
Delegacias a autoridade máxima ainda continua sendo o Delegado e, salvo nas
hipóteses de determinação superior, que no caso em tela não se vislumbra, têm
estas autoridades, respeitadas as limitações de estrutura, ampla possibilidade
de escolha do que, quando e como. Desta forma, o gesto de privilegiar-se a
investigação de um determinado tipo de ilícito em detrimento de outro deflui,
sempre, da autoridade responsável, não servindo os números em epígrafe, aliás
de onde nem se sabe a fonte, como fator responsável pela ausência ou falta de
investigação dos chamados crimes violentos.
3) Sucateamento do instituto geral de
perícias, denunciado por especialistas e entidades representativas do setor, em
março de 2001, com a acumulação de mais de cinco mil armas aguardando perícia
no departamento de criminalística, sem qualquer segurança; inviabilização de
perícias de incêndio; denúncia de manipulação de laudos feita pelo sindiperícia
perante a comissão de serviços públicos desta assembléia legislativa.
Para que uma instituição venha a ser
“sucateada” presume-se que esta seja dotada de uma estrutura suficiente para
que ao menos possa ser dado início ao processo de “sucateamento”. Não se pode
sucatear aquilo que não tenha estrutura. Desde a sua criação pela Constituição
Estadual de 1989, em nenhum momento teve o IGP condição suficiente para que
fosse sucateado; aliás, somente no ano de 1997 é que passou a ter dotação
orçamentária própria.
O item correspondente às 5.000 armas no
aguardo da realização de perícia, levantado pelo requerimento de instalação de
Comissão Parlamentar de Inquérito, corresponde a apenas uma parcela de um
universo de perícias acumuladas e não realizadas decorrentes da deficiência estrutural
e do quadro de funcionários do IGP.
Para que se tenha uma idéia, o número de
trabalhos pendentes de anos anteriores somados ao do mês de dezembro de 2000,
no setor de engenharia legal era de 1398, no setor de levantamento de locais,
1952 e no setor de documentoscopia forense 1306.
No que respeita ao ponto específico da
balística forense o número de trabalhos pendentes de anos anteriores, somados
ao do mês, em dezembro de 2000, alcança a soma de 4.764 (quatro mil setecentos
e sessenta e quatro) perícias, sendo que 3796 (três mil setecentos e noventa e
seis) correspondem aos anos anteriores até 1999:
Dezembro 2000: mês + anos anteriores =
4764
Anos anteriores até 1999 = 3796
Neste quadro, pouco mais de 10 peritos no
setor de balística (sendo 8 efetivos em dezembro 2000), realizam uma média de
115 perícias ao ano e 11,31 perícias/mês.
No que diz respeito à segurança, não só
do material a ser periciado como também do corpo funcional do IGP, após
procedimento licitatório, foi contratada uma empresa de vigilância
especializada para atender o Instituto, vez que, ao contrário do que foi
ventilado na CPI por alguns dirigentes sindicais, à Brigada Militar compete o
policiamento ostensivo e não a vigilância específica de um dos Órgãos
vinculados à SJS.
É de frisar que, anteriormente ao
procedimento de licitação, os departamentos e laboratórios do IGP remeteram à
Secretaria de Justiça e Segurança os seus pleitos e, possivelmente, o Diretor
do Departamento de Criminalística solicitou somente dois vigilantes, porque à
época este número seria suficiente.
A demora das perícias de incêndio,
abstraindo-se a situação geral do IGP, têm origem, basicamente no reclamo das
Seguradoras Privadas que, escudando-se na existência de um Órgão estatal de
perícias, satisfazem ali, gratuitamente, os seus anseios por laudos positivos
de incêndio criminoso na busca de escape da remuneração devida a título
indenizatório para os seus segurados.
Não prosperou a alegação de manipulação
de laudos noticiada no requerimento da CPI, talvez pela inexistência ou ainda,
quem sabe, porque todas as denúncias de irregularidades ou ilícitos cometidos
por servidor público lotado no IGP, tenham como destino certo a Corregedoria do
Órgão, que não se omite na resolução dos feitos.
Além disso, o Governo atual, ciente desta
situação, não poupa esforços no sentido de tirar o IGP de sua longa tradição de
abandono: alocou no Plano Nacional de Segurança o valor de R$ 3.950 milhões
para reaparelhar os departamentos médico-legal, de criminalística, laboratórios
e renovação da frota, entre outros investimentos.
Agora está se ultimando um concurso
público para a área e efetuou-se a contratação emergencial de 190 profissionais
que auxiliarão o trabalho dos peritos, facilitando os laudos e agilizando os
serviços. Pela primeira vez está na história está sendo estruturado concurso
público para o IGP, com planejamento para que opere em condições satisfatórias.
4)
Expedição de carteiras de identidade pelo departamento de identificação, sem
pesquisa datiloscópica, dando margem a fraudes.
A maior possibilidade de fraudes no
tocante à expedição de carteiras de identidade não é dada pela astúcia
perniciosa de um servidor que, dolosamente, age afrontando a lei, nem tampouco
pela falta de estrutura que é de todos sabida. A maior fraude é sobretudo a
própria lei que exige como único requisito ao postulante de identificação, ser
portador de uma certidão de nascimento ou casamento.
Carece o ordenamento jurídico de um
Cadastro Nacional de Identificação Criminal, este sim, sumamente mais
importante que o de registro civil. Em que pesem os esforços legislativos para
uma unificação dos registros civis no plano nacional, esta nunca saiu do papel.
Na atual situação, alguém que percorra o território brasileiro munido de uma
certidão de nascimento qualquer, terá amplíssimas possibilidades de conseguir
um RG por Estado-Membro. Não é preciso ser líder sindical ou parlamentar para
lograr êxito neste intento, basta a vontade.
Excluindo-se estes limites estruturais
impostos pela lei, aí sim é que se pode incursionar pelas demais circunstâncias
que, ao longo do tempo, permitiram que a situação chegasse ao ponto encontrado
no início de 1999. A evolução do número de servidores ao longo dos anos é bem
ilustrativa. (ver ANEXO)
O deficitário quadro de servidores
observado através da história do IGP talvez fosse suficiente para dar conta da
expedição e controle das carteiras de identidade, todavia não é só esta
atribuição que cabe ao Departamento de Identificação. Além da emissão de
carteiras de identidade, em torno de 55.000 ao mês, incumbe ao DI: emitir
atestados e folhas de antecedentes; realizar pesquisa de post mortem; efetuar o
cadastramento criminal; possibilitar a identificação de cadáveres através de
busca técnica e confronto de impressões digitais em casos especiais como
acidentes, morte por crimes ou dúvidas quanto à identidade; realizar coletas
externas de impressões digitais em residências, hospitais, presídios, casas
geriátricas etc, tanto para emissão de carteiras de identidade como para fins
de investigação; prestar informações para diversos órgãos; emitir laudos de
confirmação de identidade...
Fora os obstáculos causados pelo
decréscimo de servidores em contraposição ao elevado número de atribuições,
outras cinco situações singulares são extremamente elucidativas da temática
abordada pela CPI:
a) Situação 99
Entre 1988 e 1989, para possibilitar a
entrega de Carteiras de Identidade mais rápido, as primeiras vias foram
emitidas sem a devida classificação das impressões digitais.
Como o sistema só libera a emissão de
carteira após ser digitada a fórmula datiloscópica, esta foi informada com os
dígitos 9999/9999, sendo que, posteriormente, as individuais seriam
classificadas substituindo-se no sistema a informação prestada (9999/9999) pela
fórmula datiloscópica correta, o que não ocorreu devido à grande quantidade de
serviço existente, associada à insuficiência de recursos humanos.
O número total da situação 99, como são
conhecidos estes casos, é estimado em 450.000.
À medida em que os indivíduos em situação
99 procuram este departamento para requerer a segunda via da carteira de
identidade ou o Atestado de Antecedentes, corrige-se a fórmula datiloscópica no
sistema. Esta falha, contudo, permite que uma pessoa obtenha a carteira de
identidade com o nome de outra, pois não há como confrontar a fórmula
datiloscópica atual com a que consta no sistema (9999/9999).
Já foram corrigidos cerca de 300.000
situações 99, estimando-se que restam cerca de 150.000 cadastros 99 para
correção.
b) Arquivos:
Arquivo DATILOSCÓPICO: É composto de
arquivos eletro-mecânicos, em número de 25, onde as fichas individuais são
arquivadas pela fórmula datiloscópica. Ali são realizadas as buscas técnicas e
pesquisas.
A partir de 1993/1994, cessou
definitivamente o arquivamento de fichas individuais no arquivo datiloscópico,
devido à falta de arquivos, espaço físico e técnicos papiloscopistas.
Anteriormente a 1999, as fichas
individuais geradas pelas identificações e que deveriam ser arquivadas no
arquivo datiloscópico, eram armazenadas, sem nenhuma preservação ou ordenação,
em caixas de papelão.
Como conseqüência, as buscas técnicas e
pesquisas ficavam prejudicadas, pois parte dos indivíduos cadastrados neste
Departamento, não possuiam fichas no arquivo datiloscópico, o que
impossibilitava sua identificação quando necessário.
A partir de 1999 foi iniciado um trabalho
de preservação deste acervo, bem como posterior armazenamento em arquivos de
aço.
Arquivo NUMÉRICO: Local onde as fichas
individuais são arquivadas pelo número do RG (Registro Geral).
As fichas individuais do arquivo
numérico, anteriormente a 1999, também estavam sendo armazenadas em caixas de
papelão, devido à falta de arquivo e espaço físico.
Em 1999, a partir da mudança do lay out
do local do arquivo numérico, bem como com a doação de arquivos da extinta
Caixa Estadual, foi possível implementar um novo sistema de arquivamento no
numérico. Este consiste em utilizar o microcomputador para endereçar as
individuais em lotes de 100 (cem), possibilitando que se tenha acesso a estas
fichas que também estavam amontoadas em caixas de papelão. Já foram arquivadas
mais de 1.500.000 (um milhão e meio) de individuais datiloscópicas neste
arquivo, com o que se pode afirmar que 80% do acervo do numérico já está
arquivado.
c) Busca técnica:
Até 1983/1984, era efetuada busca técnica
de impressões digitais em todas as coletas de primeira via de carteira de
identidade solicitada neste departamento, bem como era realizado o confronto
das impressões digitais, coletadas para emissão de segunda via, com as
individuais anteriores arquivadas.
Havia carteiras de identidade do interior
com mais de um ano de atraso.
Há vários anos, pela insuficiência de
técnicos, é efetuada a busca técnica (pesquisa) no post mortem, criminal,
atestado de antecedentes para não cadastrados no sistema, desconhecidos, em
casos de divergência e situações especiais.
O confronto em segunda via de carteira de
identidade é realizado a partir dos dados do sistema. No caso de divergência de
série/seção, é realizado o confronto com as individuais datiloscópicas.
d) Identificações Criminais:
Em 1999 havia mais de 100.000 (cem mil)
identificações criminais no interior do Estado, atrasadas desde 1985,
armazenadas em caixas de papelão para serem cadastradas.
A partir de 1999, mais de 21.000
identificações criminais foram cadastradas, não sendo possível fazer mais pela
falta de técnicos para classificar as impressões, pesquisar no arquivo
datiloscópico e confrontar as impressões digitais.
Este atraso no cadastramento criminal,
possibilita uma deficiente pesquisa no sistema pois os indivíduos não constam
no cadastro.
e) Controle de espelhos:
O controle que antes havia sobre os
espelhos das carteiras de identidade era somente aquele realizado pelo
almoxarifado, que registrava, no respectivo livro, a quantidade e numeração dos
espelhos enviados a cada posto.
A partir de 1999 foi implantado um
sistema de mapa estatístico, o qual controla, também, a quantidade de espelhos
utilizados, relacionado ao número de carteiras confeccionadas por cada posto de
identificação.
Tendo em conta os aspectos anteriormente
descritos, torna-se extremamente fácil, principalmente para uma servidora
sabedora da realidade da situação, conseguir a expedição de nova carteira a
partir de uma certidão de casamento, como foi o caso extremamente alardeado
pelos meios de comunicação, os quais, desconhecedores do todo, emprestam ao
fato singular uma importância que não tem, aliás, como de praxe. Importância
adquire, em verdade, o que se oculta atrás de um novo RG. Servidores públicos
policiais, por exemplo, valem-se desta possibilidade para que, em consulta à
ficha funcional pela nova numeração de identidade, contra eles nada conste; ao
passo que, irregularidades funcionais, apuradas ou em fase de apuração (inquéritos
policiais, sindicâncias, processos administrativos disciplinares), quase sempre
no plural, repousem sem sobressaltos no berço seguro do RG antigo.
5)
Termo de convênio n° 062/2000, celebrado entre a Secretaria da Justiça e da
Segurança e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Rio
Grande do Sul, estabelecendo a responsabilidade pelo traslado de corpos do
local onde são encontrados até as dependências do departamento médico legal a
entidades privadas e pessoas não habilitadas, podendo gerar graves e
irreparáveis prejuízos ao trabalho técnico e especializado dos peritos
criminalísticos, convênio esse até a presente data não enviado ao poder
legislativo.
Permita-se, neste particular, uma pequena
inversão de ordem para, desde já, esclarecer que o Convênio foi remetido ao
Poder Legislativo conforme restou exaustivamente demonstrado perante a CPI da
Segurança.
Como de resto, também neste particular, a
conclusão primeira, antes de serem abordados e esclarecidos os fatos, é a de
que o atual Governo é pioneiro no estabelecimento de convênios relativos à
remoção de corpos. A situação não é nova aqui ou alhures. O Governo do Estado
do Paraná já havia realizado convênio semelhante conforme se depreende da
leitura do procedimento administrativo que veio a originar o tão questionado
convênio 62.
Aqui no Rio Grande a situação também não
é novidade. O que é novo, talvez, seja a forma abrangente e detalhada,
inclusive no que respeita a eventuais responsabilidades, que pautou este
Convênio. Alguns antecedentes devem ser lembrados antes que se comente o
Convênio de 2000.
Em outubro de 1995, os proprietários de
funerárias do Litoral Norte do Estado, em ofício remetido ao Delegado Regional
de Polícia de Osório-RS, já ofereciam, de forma gratuita, serviços de remoção
de cadáver para o posto do IML daquela cidade. Este ofício foi encaminhado,
posteriormente, ao então Diretor do Instituto Médico Legal que respondeu o
pleito nos seguintes termos: “Vimos pelo presente, felicitar os proprietários
de Funerárias do Litoral Norte pela iniciativa de oferecer seus serviços de
remoções de cadáveres, de forma gratuita. Nada temos a opor, pois a iniciativa
veio solucionar um problema antigo para o IML.” (cópia do inteiro teor do
expediente juntado à CPI).
No ano de 1996, em decorrência do edital
de concorrência n° 01/95, foi firmado o contrato de prestação de serviços n°
02/96 entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de
Justiça e da Segurança e Transportes Figueira Ltda. Tal contrato, oneroso diga-se
de passagem, tinha como objeto a prestação de serviços de remoções de cadáveres
ou restos mortais a cargo do IML, tendo como circunscrição territorial a região
de abrangência do IML de Porto Alegre.
Os dois exemplos acima são extremamente
úteis no sentido de demonstrar que a tarefa de transporte de cadáveres ao cargo
de empresas privadas, autorizadas pelo Estado, já é tema antigo. Mais antigo,
certamente, só o transporte sem autorização alguma.
Três pressupostos precisam ser
enfrentados antes da análise de qualquer tipo de instrumento legal relativo ao
transporte de cadáveres.
O primeiro consiste na constatação de
que, nas localidades que não sejam servidas por um serviço específico de
translado, necessariamente, o transporte será realizado de qualquer forma: em
caçambas de caminhão, carroças, a cavalo... Para estes locais o translado de
corpos é ainda um desafio. Em outros casos, normalmente, os transportes são
realizados por funerárias ou ambulâncias.
O segundo consiste na constatação, ainda
mais elementar, de que o que não é regulado, regulamentado ou legalizado, abre
um permissivo para que todas as formas de manifestação venham à tona. Assim,
neste caso, na ausência de regramento, toda e qualquer forma de transporte de
cadáver, a princípio é permitida; com todas as virtudes e defeitos que disto
possam advir.
O terceiro, por sua vez, consiste na
primária diferenciação entre atividade pericial e translado de cadáveres.
Aceitar que o transporte de cadáveres possa influir ou prejudicar a atividade
pericial é admitir que a perícia do local do crime seja feita posteriormente à
remoção do cadáver.
A partir de tais pressupostos cabe aqui
um ligeiro comentário a respeito do Convênio n° 62 de 2000 no tocante à sua
legalidade. Tomamos aqui, como aporte as considerações expendidas sobre o tema
pelo Conselheiro da OAB/RS José Francisco Oliosi da Silveira. A cláusula
primeira do convênio estabelece, claramente que a autópsia será feita pelo DML.
No mesmo sentido a alínea “c” da cláusula segunda e ainda a cláusula terceira.
A responsabilidade para manter a inteireza do local do crime, quando tenha
conhecimento da infração penal, é da autoridade policial (CPP art. 6º). Assim,
no caso de crime, a Autoridade Policial verifica a necessidade da Perícia, e se
entender necessária, somente após esta é que O PRÓPRIO PERITO libera o corpo
para ser removido. Em momento algum se demonstra nas cláusulas do convênio
conflito com a normativa constante do CPP. Em suma, contrato ou convênio não
pode derrogar normas de ordem pública como as do Código de Processo Penal.
6) O
fechamento de delegacias regionais de polícia, com “desmonte das instituições
que compõem o sistema de segurança pública do estado”, conforme denúncia da
federação das entidades de classe da área de segurança pública do Estado do Rio
Grande do Sul – FECASP-RS, representando 13 sindicatos e associações de
servidores da área, consubstanciada em ofício de 13 de março último, onde
solicitam uma CPI para “investigar os motivos que estão levando o Estado do Rio
Grande do Sul a se encontrar em elevada e gritante condição de insegurança
pública”.
Em primeiro lugar, criação, alteração,
extinção, fusão de órgãos constitui questão de mérito administrativo portanto,
sem possibilidade de investigação por parte de uma CPI a não ser que se
demonstre irregularidade ou ilegalidade nestes atos.
Em segundo, a existência ou não de uma
DRP não significa um número maior de servidores policiais a serviço da
população. Antes pelo contrário, com a extinção de algumas DRPs, conseguiu-se
fazer que um maior efetivo de policiais fosse destinado ao policiamento de rua,
numa clara resposta à preocupação suscitada no item relativo à dedicação quase
exclusiva dos policiais à atividade cartorial.
Cabe às Regionais, basicamente,
desempenhar atividades de coordenação das Distritais, dirimir conflitos de
competência entre estas, o desempenho de atividades correicionais e ainda a
expedição de porte de arma.
As Delegacias Regionais serviram por
muitos anos apenas como forma de propiciar uma boa gratificação para delegados
lotados em Delegacias de Polícia e que ao exercerem a substituição em uma
Regional ganham FG para tal. Eram gastos R$ 3.7 milhões em salários, para que
fossem realizadas até então, apenas 196 inspeções e 116 sindicâncias em todo do
Estado.
Ao todo, de 32 regionais o número
reduziu-se para 12. Com esta diminuição cerca de 88 agentes foram realocados
nas Distritais, isto sem contar equipamentos e viaturas, invariavelmente os
melhores, que antes estavam sob a guarda das DRPs.
7) A
iminência de greve dos servidores da área de segurança pública, noticiada em
documento encaminhado à Assembléia Legislativa.
Como dito de início, um dos requisitos de
instalação de uma CPI é a existência de fato determinado a ser investigado.
Instalar uma CPI para investigar um evento futuro, incerto e ainda por cima
lícito – ao menos para o atual Governo a greve ainda é um direito e não um
crime -, é uma hipótese absurda. Fatos ou são determinados ou não, e só é fato
aquilo que existe. Não basta, porém, a existência para ser objeto de
investigação. Fosse assim e teríamos CPIs na Bahia, São Paulo, Paraíba... e em
todos os demais locais onde efetivamente se observou a ocorrência de greves dos
servidores da área de Segurança.
Não tivemos investigações parlamentares nestes Estados, não por
falta de fatos mas pelo simples motivo de que investigar greves, mesmo as
existentes, em um Estado Democrático é inaceitável.
A eventualidade de uma greve não é algo
impossível, mas no tocante à Segurança Pública no atual Governo é, no mínimo,
improvável. Tanto que a Assembléia Legislativa aprovou de forma unânime em 27
de junho, o Projeto de Lei apresentado pelo Governo do Estado que possibilita o
pagamento da diferença do adicional por risco de vida de 222%,
restabelecendo-se os percentuais de gratificação nos vencimentos dos policiais
militares, policiais civis, funcionários do quadro do Instituto Geral de
Perícia (IGP) e do quadro da Superintendência de Serviços Penitenciários
(Susepe).
Assim, são devolvidos a integralidade dos
222% de risco de vida para os policiais, da gratificação de incentivo pericial
e técnico para o quadro do IGP e do fator de valoração do nível de vencimento
do quadro da Susepe, recuperando o percentual das gratificações que os
servidores perderam na época da administração de Alceu Collares, e que não
foram repostos na administração Antônio Britto. A repercussão financeira ao
final da integralização deste adicional chegará a R$ 10,8 milhões.
Outra vitória, assistida pelos servidores
da segurança presentes à votação no Plenário da Assembléia Legislativa, foi a
aprovação, também por unanimidade, do projeto que autoriza pagar a gratificação
por exercício de serviço extraordinário aos servidores da segurança.
Além disto, ainda foi apresentado um
programa de tratamento, assistência e prevenção de saúde para a área. O que
existe são negociações, e não “greve iminente”. No Governo Britto houve sim,
greve, punição e demissão. Aliás somente no Governo Olívio é que houve anistia
das punições aplicadas naquela época.
8) A
introdução da Brigada Militar na FEBEM, transgredindo a atribuição
constitucional da polícia militar e, em conseqüência, desguarnecendo o
policiamento das ruas.
A
presença da BM na FEBEM decorre de situação emergencial e temporária,
cingindo-se a apenas uma unidade que cuida de adolescentes, o Centro do Jovem
Adulto – CJA. A BM serve para segurança do local, não tendo iniciativas quanto
a execução de medidas sócio-educativas aos adolescentes.
A
retirada do efetivo da Brigada Militar do CJA/FEBEM constitue um projeto
específico deste Governo, o qual deve culminar com a extinção da referida
unidade onde hoje está a BM. Esta retirada está se dando na mesma proporção que
diminui o número de jovens adultos, numa atividade segura e gradual sem que o
interesse público de proteção aos cidadãos, neles incluindo as crianças e
adolescentes em conflito com a lei, seja sequer arranhado. Em agosto de 2000 a
média da população do CJA era de 80 adolescentes, hoje é de 48.
Este Governo já tirou a BM dos presídios de Charqueadas,
da PEC e da PASC, e nomeou 550 novos servidores na SUSEPE, sendo que continuará
sua política de especialização da BM no Policiamento, com a necessária retirada
da força-tarefa dos sistemas prisionais e sócio-educativos.
9)
desproporção entre o número de ocorrências e de inquéritos policiais a lei
estadual 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispôs sobre o registro e
divulgação dos índices de violência e criminalidade no estado, vem sendo
reiteradamente descumprida. essa violação oculta da população e da fiscalização
parlamentar o assustador incremento da criminalidade violenta, e a inoperância
dos órgãos de segurança.
Com
efeito, ao lado de não estarem disponíveis dados estatísticos a que se refere a
mencionada lei, inobstante, naqueles a que se pode ter acesso, já se pode
constatar o quanto afirmado.
De
fato e pelo teor dos elementos oriundos de relatórios limitados à polícia
civil, se pode verificar, por exemplo, quanto às médias de delitos levantados
dos anos de 1994 1998 e, separadamente, dos anos de 1999 e 2000, largo
incremento,
1994 a 1998 1999 e 2000 incremento
furto
de veículos 13.692 21.262 55,28%
roubos 28.886
45.292 56,79% arrombamentos 38.423 43.186 12,39%
e,
no entanto, quanto a inquéritos policiais nos mesmos períodos, se observa a
alarmante defasagem pelas seguintes médias,
1994
a 1998 1999 e
2000 defasagem
151.414 106.054 29,95%
Urge
verificar as causas e as autoridades responsáveis pelo paradoxo: enquanto os
fatos delituosos se multiplicam, o número de inquéritos, que deveria crescer
proporcionalmente ao incremento da criminalidade diminui!
A Lei Estadual 11.343 prevê semestralmente
a publicação de mais de 15 tipos de relatórios estatísticos diferentes, todos
minuciosos e divididos pelas 22 regiões dos COREDES mais a Capital. A vontade
do legislador, último recurso na interpretação de um texto legal, não pode ser
vista como a salvação de um dispositivo tecnicamente imperfeito, cujos
conceitos e limitações simplesmente algemam aquele que deve cumpri-la.
Afastar-se do disposto nela seria conduta mais que reprovável mesmo que, apesar
disso, seu thelos venha a ser comprometido.
O texto legal invocado poderia, no
mínimo, ser mais esclarecedor em muitos pontos, especialmente para minimizar os
possíveis erros que do seu cumprimento possam advir, tais como:
Em seu artigo primeiro a lei fala em
manter um banco de dados com índices e depois, incisos do art. 2º falam de
números. O índice é um número relativo extraído de algum evento em determinado
espaço de tempo enquanto os números são absolutos e em qualquer período. Na
maior parte do corpo da lei se menciona números e, também, entendemos que este
era o espírito da lei, e não o de taxas.
O que sempre se menciona nos incisos do
art. 2º é tipo de delito, e não dos eventos atendidos pelas corporações. Isto
é, somente se publicaria os eventos por delitos, como roubo, furto, lesões
corporais, e não suas várias tipificações. No delito de roubo a banco, por
exemplo, cuja tipificação inexiste, como diferenciá-lo do roubo este sim
tipificado sem que se altere o Código Penal ou o próprio corpo da lei estadual?
Entre o inciso I e X do art. 2º não há
diferenças de pedidos. Que diferenças haveria entre “número de ocorrências
registradas pela polícia militar e civil, por tipo de delito” e “número de
delitos comunicados a autoridades policiais, discriminados por tipo penal”?
No item “inquéritos policiais
instaurados”, cabe salientar que no que se refere a polícia civil são feitos
instaurados de acordo com os registros efetuados, e os da BM são contra
integrantes da Corporação.
Pois este Governo está absolutamente em
dia com tal publicação, apesar do pouco tempo disponível e de ter encontrado os
serviços de estatística absolutamente desestruturados, tendo que montar o
Depto. de Estatística da Secretaria da Justiça, que até então não existia.
Eventuais erros, decorrentes de deficiência de estrutura ou até mesmo em função
das imperfeições legais são e têm sido corrigidos de ofício.
Quanto ao “paradoxo” sobre a defasagem do
número de Inquéritos Policiais remetidos à Justiça nos períodos já referidos, é
sabido que a maneira como as Secretarias Estaduais de Segurança, em todo o
país, procedem à investigação de fatos delituosos sofreu drástica alteração com
a promulgação da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Esta Lei dispensou expressamente a
elaboração de Inquéritos Policiais para a apuração de infrações de menor
potencial ofensivo (arts. 66 e 77, § 1º). Neste sentido, a partir de 1996, ano
do início da execução da lei, os procedimentos policiais não se limitam aos IPs
remetidos à Justiça, englobando também os TCs encaminhados judicialmente. Na
segunda tabela, os Termos Circunstanciados foram simplesmente ignorados, o que,
inevitavelmente, provocou uma distorção nos dados. A mera utilização de
conceitos corretos ou mais apropriados, como “procedimentos policiais”
traduz-se em resultados bem mais satisfatórios.
Outra consideração extremamente útil
neste aspecto, diz respeito, ao fato de que nunca o número de ocorrências será
proporcional ao número de Inquéritos Policiais. Ainda que se abstraia a
diferença conceitual entre os IPs e TCs deve ser considerado o seguinte:
Primeiro, ocorrência é muito mais um
modelo ou padrão, comparável nas devidas proporções ao padrão ofício de
correspondência oficial, que um documento ou operação singular, direta e
exclusivamente relacionada a atividade policial investigatória de crimes.
Segundo, nem todas as ocorrências
registradas nas DPs são referentes à questões criminais, assim, por exemplo, as
de perda de documentos, abandono de lar, queda de muros provocados por
vendavais ou enchentes, queima de eletrodomésticos por sobrecarga de
eletricidade, dentre outros. Ao contrário, o que se observa é um número
extremamente superior das “ocorrências cíveis” no comparativo com as
“criminais”.
Terceiro, um Inquérito Policial pode
gerar mais de uma ocorrência assim, por exemplo, no caso de roubo de veículo há
possibilidade de ser gerada pelo menos 4 ocorrências: a primeira comunicando o
fato, a segunda do veículo encontrado, a terceira quando da devolução do bem e
ainda uma quarta se for caso de prisão em flagrante.
Finalizando, nem mesmo nas estatísticas
do Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Civil, os números de
Inquéritos Policiais remetidos à Justiça são coincidentes.
10)
emprego de técnicas ilícitas de espionagem
O
Departamento de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Secretaria de Justiça e
da Segurança adquiriu recentemente e vem fazendo uso, sem autorização judicial,
de equipamentos eletrônicos de alta tecnologia na escuta e controle telefônico,
inclusive digital, localizados em malas portáteis, aquisição essa provavelmente
feita com recursos do Fundo Especial de Segurança Pública – FESP.
A
atuação dos chamados órgãos de inteligência, distribuídos pela própria
Secretaria da Justiça e da Segurança, Brigada Militar e Polícia Civil, provoca
permanente inquietude na sociedade, dada a completa ausência de controles
públicos sobre suas atividades.
Na
Secretaria, opera o departamento de inteligência e assuntos estratégicos
(DIAE/SJS), integrado por oficiais e praças da Brigada Militar, delegados e
agentes da polícia civil.
Na
Brigada Militar, um contingente significativo de oficiais e praças, sob o
comando de um coronel pm, operam esse serviço secreto, a pm-2 ou a 2ª seção do
estado-maior, temido pelas práticas informais de atuação, freqüentemente
delituosas, como escutas telefônicas sem autorização judicial, dispondo de
arquivos secretos, recursos específicos, aparelhos eletrônicos de vigilância e
frota de veículos discretos com seu pessoal operando em trajes civis. na
polícia civil, o órgão denomina-se serviços de informações especiais, ligado
diretamente ao chefe de polícia e opera nas mesmas condições.
É
impositivo o conhecimento e controle público desses serviços, cujo volume de
recursos que movimenta é expressivo e que, geralmente, atua em duplicidade de
esforço nas tarefas ordinariamente cometidas às Corregedorias da Polícia Civil
e Brigada Militar.
Realmente havia, como já foi esclarecido
perante esta CPI, um processo de aquisição das famosas malas pretas. Só que do
Governo anterior, inclusive com anuência do Secretário de Segurança e Chefe de
Polícia à época. Um dos primeiros atos do atual Governo, pela Secretaria de
Justiça e Segurança, foi cancelar esta aquisição.
Não bastassem as irregularidades
administrativas apontadas pela CAGE, sempre foi convicção pessoal do titular da
Pasta e também deste Governo, de que a excepcionalidade da violação da vida
privada e intimidade dos cidadãos garantida constitucionalmente só se dará, na
forma da Lei e sempre em caráter excepcionalíssimo, mediante autorização
judicial e além disso, como meio de produção de prova judicial, como o são as
transferências de sigilo bancário, fiscal e também as gravações telefônicas
autorizadas.
Um instrumento de gravação portátil, como
o que seria adquirido pela vontade do Governo que antecedeu a este, seria
imprestável para a produção de prova judicial. Está em andamento, porém, a
aquisição de um equipamento fixo de escuta telefônica, semelhante ao utilizado
pela Polícia Federal, próprio para a produção de prova judicial.
Cabe aqui um parêntese a respeito das
gravações utilizáveis como meio de prova, sejam elas telefônicas ou ambientais.
Até a edição da Lei 9.296, de 24 de julho
de 1996, que veio a regulamentar o inciso XII, parte final do art. 5º da CF/88,
a jurisprudência dominante na mais alta Corte do país e também alhures, era no
sentido da adoção da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Fruits of the
Poisonus Tree). Durante a vigência de tal entendimento toda sentença
condenatória criminal, que tivesse como único suporte, a violação de sigilo de
comunicações telefônicas, era tida por nula, posto que todos os demais atos que
se originassem exclusivamente desta gravação ilícita seriam por ela
contaminados. Este correto entendimento tinha como lastro à época, a ausência
de ato normativo que regulamentasse a possibilidade prevista
constitucionalmente de quebra de sigilo de comunicações telefônicas para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal (CF art. 5º, XII, parte
final). Deste modo, tratando-se de direito e garantia fundamental dos cidadãos,
só com a edição da Lei 9.296 é que a inviolabilidade das comunicações
telefônicas teve a sua plenitude de eficácia restringida na forma e hipóteses
que a lei regulamentou.
O direito ao recato ou à intimidade,
mesmo na vigência do regime constitucional de exceção anterior ao vigente,
sempre foi de particular importância e resguardo. Em 1984, por exemplo, o
julgamento de Recurso Extraordinário em processo cível de n° 100094, da lavra
do Ministro Rafael Mayer teve a seguinte ementa:
DIREITO
AO RECATO OU INTIMIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INTERCEPTAÇÃO DE GRAVAÇÃO
TELEFÔNICA. CAPTAÇÃO ILEGÍTIMA DE MEIO DE PROVA. ART-153. PAR-9. DA
CONSTITUIÇÃO.
ART-332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INFRINGENTE
DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DA PERSONALIDADE E MORALMENTE ILEGÍTIMO É
O PROCESSO DE CAPTAÇÃO DE PROVA, MEDIANTE A INTERCEPTAÇÃO DE TELEFONEMA, A
REVELIA DO COMUNICANTE, SENDO, PORTANTO, INADMISSÍVEL VENHA A SER DIVULGADA EM
AUDIÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL, DE QUE SEQUER É PARTE. LESIVO A DIREITO INDIVIDUAL,
CABE O MANDADO DE SEGURANÇA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA PROVA E O
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, DA GRAVAÇÃO RESPECTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO.
Já em 1984, portanto, mesmo em se
tratando de um processo cível, já se delineavam as remotíssimas hipóteses de
aceitação, como meio de prova, de gravações clandestinas sejam elas telefônicas
ou ambientais. Mesmo que, por um esforço, fosse abstraída a ofensa aos Direitos
Fundamentais constitucionalmente protegidos, os dispositivos processuais civil,
trabalhista e penal regem-se em consonância com o Princípio da Imediação que,
se por um lado confere poderes ao magistrado para determinar as espécies de
prova e meios para formar seu convencimento, de outro repele a aceitação de
provas que não tenham sido produzidas em juízo.
No atual ordenamento constitucional as raríssimas hipóteses de
aceitação pelos Tribunais de gravações telefônicas ou ambientais produzidas
fora do juízo têm que observar o preenchimento de ao menos dois requisitos para
que se configure a sua licitude:
O primeiro, consiste no fato de que a
gravação de conversa, telefônica ou ambiental, seja autorizada por um dos
interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, desimportando que o meio de
obtenção da prova (a gravação em si) seja feita por terceiro.
O segundo, consiste na finalidade da
gravação, sendo lícita na presença de excludente da antijuridicidade. Assim, só
será aceita a gravação e divulgação de fita, por exemplo, como exercício de
legítima defesa contra um ilícito (concussão e extorsão mediante seqüestro, só
para nos atermos as hipóteses examinadas e tidas como lícitas pelo STF).
Ausentes os requisitos acima, toda
gravação telefônica ou ambiental será ilícita, excetuando-se é claro as
gravações autorizadas judicialmente desde que suficientemente fundamentadas.
Em outras palavras, conversas telefônicas
ou ambientais, gravadas e divulgadas, sem autorização de ao menos um dos
interlocutores e ausente a excludente da antijuridicidade, podem ter várias
utilidades, desde a chantagem até a execração pública, mas certamente nenhuma
judicial.
Os órgãos de inteligência da Secretaria
de Justiça e da Segurança, Polícia Civil e Brigada Militar se destinam a
atividades de coordenação, projetos, coleta de subsídios para controle interno
e inteligência policial, coisa que só
causa espanto aos ilustres parlamentares. É o caso do SIOT (Serviço
de Informação Operacional e Treinamento) da Brigada Militar, com fins de
auxílio ao policiamento urbano; SIE (Serviço de Informações Especiais) da
Polícia Civil que atua na coleta de informações necessárias à atividade
investigativa e também do DIAE (Departamento de Inteligência e Assuntos
Estratégicos) da Secretaria de Justiça e da Segurança.
O que a “alguns” causa certo desconforto
e até mesmo medo, motivando reações até mesmo previsíveis para quem está em
dívida com a lei, é uma atividade específica do DIAE que consiste na conjugação
de esforços junto ao Ministério Público Estadual no combate à atividade ilícita
cometida por policiais, melhor seria dizer, criminosos de distintivo. Cuja
novidade consiste justamente nisso: o combate à corrupção policial; já que o
conhecimento a respeito é antigo e de todos sabido, inclusive de parlamentares
que no ano de 1991 tiveram a oportunidade única de compor a Comissão de
Serviços Públicos da AL.
As escutas e gravações ocorridas neste
tipo de investigação têm, todas, autorização judicial.
11)
fundo especial de segurança pública
A Lei
Estadual n° 10.839/96 autorizou a extinção de vários fundos, dentre eles o
FUNDESP/RS – Fundo Especial de Reaparelhamento de Segurança Pública (lei
6.704-64), Fundo da Brigada Militar (lei 9.706/92), Fundo da Polícia Civil (lei
n° 10.035/93) e criou o Fundo Especial de Segurança Pública – FESP, para
apoiar, em caráter supletivo, as atividades e projetos da Secretaria da Justiça
e da Segurança. a referida lei determinou a destinação dos recursos do FESP às
instituições que integram a secretaria, mensalmente, com a liberação efetiva,
no mínimo, dos valores correspondentes ás receitas por si geradas, ainda que
oriundas de serviços terceirizados (artigo 4º).
Contudo,
tais aportes não têm sido feitos regularmente àquelas instituições, em prejuízo
de seu reaparelhamento e, assim, da eficiência na prestação dos serviços de
segurança à população.
Os repasses do FESP têm sido feitos,
regularmente, todo mês, às instituições a que se destinam. Não há nenhuma
irregularidade.
O secretário da Fazenda, Arno Augustin,
em seu depoimento no dia 09 de novembro informou aos parlamentares que o Governo
do Estado tem feito investimentos significativos na segurança pública, em
alguns casos superiores aos realizados por administrações anteriores. Os gastos
com a segurança pública realizados no período de 1999 a 2001 foram 3l,3%
superiores aos aplicados pelo governo anterior em igual período, com um
montante de R$ 2,1 bilhões contra R$ 1,6 bilhão. As despesas com pessoal foram
27,4% superiores, acontecendo o mesmo com o custeio, que teve um crescimento de
78,9% e os investimentos alcançando um incremento de 6,3%, na comparação com os
dois governos.
É de se salientar a importância dos
gastos com manutenção da segurança pública, que cresceram de R$ 152 milhões
para R$273 milhões, e com o pessoal, que evoluíram de R$ 1,4 bilhão para R$1,7
bilhão.
Sobre o Fundo Especial de Segurança
Pública (FESP), o secretário da Fazenda informou que o saldo do Passivo
Potencial (recursos vinculados à área que não vinham historicamente sendo
repassados) caiu de R$ 32 milhões ao final de 1998, caiu para R$ 18 milhões, devendo
se reduzir a cerca de R$ 4 milhões ao afinal do ano. ``Uma demonstração de que
o Governo tem na segurança pública uma de suas prioridades, observou.
Cabe registrar que o governo entregará
até o final do ano para a Polícia Civil, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros
500 novas viaturas, sendo que até novembro de 2001 foram entregues 488 carros,
com investimentos de R$ 10,7 milhões. Também foram contratados 2.777 a
aquisição de 5.500 coletes à prova de balas, além da definição da
integralização dos 222% de risco de vida, reivindicação antiga dos servidores.
12)
empresas de segurança privada
A
imprensa seguidamente noticia o fato de policiais, civis e militares,
principalmente estes últimos, vitimados ou feridos em confrontos com
assaltantes, quando, de folga, trabalhavam particularmente para empresas de
segurança privada ou assessorias de segurança, com remuneração mais elevada do
que aquela obtida do estado, que os habilitou para tal serviço.
Cansados
da jornada dupla, quando trabalham para o estado esses policiais não dão
resposta adequada ao serviço público.
essas
empresas e assessorias, geralmente, são controladas por oficiais pm de alta
patente e autoridades policiais, mas não se conhece controle das mesmas, nem do
pessoal que a contratam, revelando uma perigosa tendência para a privatização
da segurança preventiva, que passa a ser privilégio de quem pode pagar, em
detrimento do policiamento ostensivo voltado para a população em geral.
Talvez um dos pontos mais importantes da
CPI, principalmente no que toca à parte em que refere à autoridades policiais e
oficiais de alta patente que controlam estas empresas de segurança privada, não
mereceu da Comissão o tratamento devido.
Não foram identificados os controladores
de tais empresas, estes sim, os principais responsáveis e patrocinadores da
dupla jornada sobre o mesmo tipo de atividade.
Aliás, neste particular a legislação é
extremamente falha. O Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar (Lei
Complementar 10.990, de 18 de agosto de 1997) em seu artigo 26 assim dispõe:
Art. 26 – Ao servidor militar da ativa é
vedado participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade
civil ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário.
Desta forma, a própria legislação abre a
brecha para que, de maneira transversa, como acionista majoritário, por
exemplo, um oficial da ativa da Brigada Militar, controle uma empresa privada.
Não há vedações de outro caráter. No
tocante à remuneração dos praças e policiais principalmente, o que poderia ser
feito, o foi: 222% sobre o risco de vida, horas extraordinárias além de outros
projetos que contribuem para a melhora da qualidade de vida dos policiais civis
e militares: como o projeto de saúde mental, enxugamento dos Comandos Regionais
da Brigada Militar, dentre outros.
13)
corrupção policial
Em data de 21 de abril de 2001, no
programa “Os Gaúchos e o Rio Grande” na rádio gaúcha, o Secretário da Justiça e
da Segurança, José Paulo Bisol, declarou que:
“-
a polícia tem o controle do crime mas não o repassa ao estado, e uma parte dela
tira proveito próprio desse controle;
Há partidos políticos que dão cobertura à
banda podre da polícia;
Praticamente conhece a banda podre da
polícia;
Não manda automóvel para delegacia que
gerencia certo tipo de criminalidade.”
Em
virtude das declarações acima, foi requerido aditamento ao requerimento inicial
da CPI na data de 24 de abril de 2001 com o objetivo de:
“Apurar
a existência de corrupção no âmbito da secretaria de justiça e segurança e
órgãos vinculados, bem como o envolvimento de delegacias de polícia com o crime
com a finalidade de identificar a prática de fatos delituosos e irregularidades
administrativas e seus respectivos autores e/ou responsáveis”
O 13º ponto da CPI, apesar de um objetivo
nobre, não foi levado a sério para fins de uma investigação. O que restou
observado foi que, ao invés de ser investigada a corrupção policial ou o
cometimento de crimes e irregularidades administrativas por servidores públicos
– no que as principais testemunhas da CPI são um exemplo claro –, simplesmente
reverberava a voz do relator e dos parlamentares oposicionistas no sentido de
que ao Secretário de Justiça incumbia a prova da existência de corrupção
policial.
A investigação de corrupção, que deveria
cingir-se a Delegacias de Polícia, derivou para investigações outras, sendo que
a matéria referente a “banda podre” foi solenemente descaracterizada. A questão
em si não é nova, nem para a grande imprensa, que parece ter esquecido as
manchetes de anos passados, nem para a Secretaria da Justiça e Segurança, eis
que é um dos pontos primordiais na sua atuação para qualificar este serviço
público, extirpando de seus quadros aqueles policiais envolvidos em ilícitos em
benefício mesmo dos servidores que honram os seus quadros.
Como exemplo desta atuação podemos citar,
além da criação e efetivação da Ouvidoria da Justiça e Segurança, que recebe
denúncias referente a atuação de policiais, algumas das mais importantes
atuações da Corregedoria da Polícia:
A partir de 73 denúncias feitas através
do disque-denúncia, que sustentaram mandados de busca e apreensão e pedidos de
prisões temporárias, foram identificadas diversas irregularidades. Havia provas
de atividade de policiais fora de sua circunscrição, feitos sobre tráfico de
drogas que estavam parados (quando deveriam ter sido enviados ao Judiciário),
além de 5.188 ocorrências sem distribuição e sem nenhuma investigação sendo
feita.
Em face disso, foram instauradas 32
sindicâncias administrativas apara apurar desvios de conduta. As investigações
demonstraram procedimentos como apropriação de drogas e armas apreendidas e
extorsão de dinheiro para que traficantes não fossem presos. O material
apreendido havia, misteriosamente, desaparecido de dentro da Defrec/Canoas. E a
investigação estava parada, embora a autoria fosse conhecida.
Foram indiciados o delegado e quatro
agentes.
Numa operação conjunta entre Brigada
Militar e Polícia Civil, no bairro Santo André, em São Leopoldo, ocorreu o
homicídio de Ronaldo Ramos de Mello. As investigações apontaram o fato de que a
vítima estava desarmada e foi morta pelas costas. Houve tentativa de
acobertamento, tanto por parte de brigadianos como de policiais civis,
plantando-se uma versão de legítima defesa e enxertando-se duas armas no corpo
para justificar a morte de Ronaldo Ramos de Mello. Foram indiciados um oficial
da BM, um praça e dois agentes da Polícia Civil.
A partir de denúncias feitas à Secretaria
da Justiça e da Segurança e ao Ministério Público, investigações apontaram que
três policiais da cidade de Rio Grande aliavam-se a outras pessoas para
indicarem locais onde deveriam acontecer furtos e roubos, chegando, às vezes, a
participarem desses crimes.
Três policiais militares e mais dois
homens foram indiciados por seqüestro, tortura, homicídio e ocultação do
cadáver do adolescente Romildo Gonzaga Heinsch Menezes.
Denúncias vindas através da Ouvidoria da
Justiça e da Segurança e do Disque-denúncia apontavam o policial Alexandre Luiz
Ferreira como traficante. Recentemente, esse policial, conhecido como Vagalume,
foi preso por homicídio.
Em março de 2001, policiais da Delegacia
de Homicídios detiveram um homem, suspeito de ser mandante de um homicídio.
Levado para o Palácio da Polícia, em Porto Alegre, foi recolhido ao Presídio de
Caxias do Sul, tendo ficado à disposição da Delegacia de Farroupilha por sete
dias. Durante esse período, os policiais da Delegacia de Homicídios exigiram o
pagamento de R$ 80 mil para rasgarem o processo. Ao mesmo tempo, policiais da
DP de Farroupilha exigiram R$ 60 mil, para o mesmo fim. Por sua vez, policiais
lotados na DP de Portão também passaram a exigir R$ 60 mil para que esse homem
não fosse implicado em inquéritos de roubos de carga de couro ocorridos naquele
município.
A vítima dessas extorsões denunciou o
caso à Polícia e todos os agentes foram indiciados.
No início de novembro de 2001, dois
agentes de polícia da 1ª DP de Novo Hamburgo foram presos em flagrante ao
extorquirem dinheiro e mercadorias de um comerciante de Cachoeirinha, que
esteve envolvido em caso de estelionato em Novo Hamburgo.
Delegado de polícia e agente indiciados
por abuso de autoridade e concussão, por terem extorquido dinheiro de bicheiro
daquela cidade.
Três policiais da 1ª DP de Cruz Alta
foram indiciados por terem extorquido dinheiro para deixarem de cumprir
mandatos de prisão ou para soltarem pessoas presas temporariamente. A delegada
foi indiciada por prevaricação, já que sabia desses fatos e não tomou
providências.
Policial da 2ª DP de Cachoeirinha preso
em flagrante com armamento pesado e drogas em sua residência.
Escrivã de polícia foi presa em flagrante
após assalto à agência da Caixa Econômica Federal em Novo Hamburgo.
No Conselho Superior de Polícia, onde são
tomadas as decisões referentes a vida funcional dos servidores processados
houve um grande acréscimo de feitos, demonstrando o rigorismo com que o assunto
agora é tratado.
Propostas de demissões e
cassações de aposentadoria pelo Conselho Superior de Polícia
96 97 98 99 00 01*
Proposta
31 8 17 20 42 17
Demitidos
8 21 8 10 7 30
Em andamento
20 1 9 16 50 37
Negado
2 6 -- 3 1 --
Aposentadoria cassada
1 -- -- -- --
2
* em 2001, os dados vão até setembro
Demissões
propostas:
De
1996 a 1998: 56
De
1999 a setembro de 2001: 79
Demissões
efetivadas:
De
1996 a 1998: 37
De
1999 a setembro de 2001: 47
Em
andamento:
De
1996 a 1998: 30
De
1999 a setembro de 2001: 103
A partir da notícia de que a Polícia
Civil estaria investigando recursos de campanha de Deputados Gaúchos, divulgada
pelo Diário Gaúcho (Grupo RBS) de 14 de maio de 2.001 a CPI tomou um rumo
totalmente diverso e inusitado: Os deputados de oposição que compõe a maioria
da CPI deram crédito as manchetes daquele jornal, passando a articular com ele
uma “jogada” de mídia, visando desgastar a atual Chefia de Polícia e
desacreditar um Inquérito Policial extenso, minucioso e de grande repercussão
que investiga a Corrupção Policial e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes,
decorrentes do jogo do bicho no estado do RS.
Dizia a manchete do Diário Gaúcho:
ELEIÇÃO DE DEPUTADOS
GAÚCHOS”
Ao longo da reportagem o jornal tratou,
na verdade do IP 003/00, avocado pela Chefia de Polícia e que investiga crimes
decorrentes do jogo do bicho, suas ramificações e a suas formas de atuação,
principalmente no que se refere ao envolvimento de policiais. Na matéria fica
bastante claro inclusive, que as autoridades policiais consultadas nenhuma
notícia forneceram, nenhum dado, nenhum nome, seja de deputados ou de possíveis
suspeitos.
De fato, no bojo dos mais de vinte
volumes do IP consta a apreensão, quando do “estouro” de uma banca de bicho no
município de Estrela de propriedade de um filiado ao PMDB, cartões de visitas e
cartas de um deputado estadual daquele partido. Não houve porém nenhuma
declaração por parte de quem presidia o IP de ligação deste parlamentar com o
Jogo, sendo que a própria CPI, ávida por escândalos, tratou de dar ampla
publicidade ao fato, em detrimento de um de seus próprios membros, que teve que
gastar tempo considerável explicando que nada tinha a ver com o fato. Aliás,
ele nunca foi acusado pela Polícia de ter alguma ligação com a contravenção,
até porque o caso estava ainda em investigação, e não passava disto, ou seja,
uma hipótese investigatória, sendo que o caso foi tornado público através da
própria CPI.
O Presidente do IP, Delegado Carlos
Santana, Chefe de Gabinete da Chefia de Polícia, instado pela CPI a apresentar
o IP negou-se a faze-lo. É que o procedimento estava resguardado por sigilo
judicial, já que o Poder Judiciário havia autorizado a quebra de sigilos
telefônicos, não podendo este ser repassado a outros sem ordem do juiz
competente. Entregou, porém, os documentos referentes as possíveis ligações
entre deputados e banqueiros do jogo ilegal em envelope fechado, e que foi
imediatamente lacrado em um “envelope amarelo”. O procedimento do Delegado foi
absolutamente responsável e condizente com a necessidade de não atrapalhar as
investigações, uma vez que o IP estava em pleno andamento, e sob escudo do
sigilo judicial e funcional.
Inusitadamente, a CPI, com o voto contrário da bancada do PT,
decidiu não abrir a “pasta amarela”, e de forma ainda mais estranha,
encaminha-la para o Tribunal Regional Eleitoral. Mais uma manobra para
confortar as manchetes. Mais um lance que teve um resultado que demonstrou o
objetivo irresponsável da oposição de não obter resultados práticos, mas apenas
de utilizar-se dos meios disponíveis para desgastar a imagem pública da chefia
de polícia.
Não existe explicação plausível para que
os documentos entregues pelo Delegado do Inquérito não fossem tornados
públicos. Para que insistir no assunto, se apenas repassariam a “pasta amarela”
para o TRE? Qual o motivo da investigação do assunto se no momento de
esclarecê-lo, e, quem sabe, resolve-lo, a maioria da CPI abriu mão de sua
função investigatória?
Apesar de simplesmente repassarem os
documentos entregues pelo Delegado Santana, a mesa da CPI ainda insistiu em ter
acesso a todo o IP. Como esse se desenvolve sob regime sigiloso judicial, o
Presidente do IP negou-se a entrega-lo sem ordem do Juiz ligado ao processo.
Finalmente, em julho o Del. Santana repassou ao relator o original do IP 003,
que contava então com cerca de 20 volumes, sendo excluídas algumas peças, cujo
desentranhamento foi solicitado pelo Ministério Público e deferido pela Juíza
que conduz o inquérito, na 5ª Vara Criminal.
No dia 09 de agosto a CPI ouviu o
depoimento de todos os seis Delegados que trabalharam no IP 003/00. Na ocasião,
os primeiros cinco Delegados, que não atuam mais neste Inquérito testemunharam
em sigilo, sem a presença da imprensa e público. O último depoente, atual
responsável pelo IP e pessoa de confiança do Chefe de Polícia, porém, depôs em
sessão aberta sem tal privilégio, uma vez que, efetivamente, pretendia
contribuir com a CPI.
Estranhamente, o Relator da CPI seguiu uma linha de
questionamentos totalmente alheia ao fato em si que motivou a entrega do
processo para a CPI, dando mais atenção a forma do que ao conteúdo. Esquecendo
que a investigação tratava do Jogo do Bicho e crimes conexos, o interrogatório
dos seis delegados cingiu-se a saber como se numerava um Inquérito, como se
juntava documentos e a conferir assinaturas. O Delegado Santana, por sua vez
tentou, longa e exaustivamente, explicar o modus operandi técnico da Polícia; o
porque de se renumerar folhas, pois o processo fora cindido e se desdobrado em
outros durante a investigação e que o inquérito foi avocado pelo Chefe de
Polícia, por se tratar de um trabalho importante, extenso e que envolvia
diversas regiões do Estado.
A tentativa porém, foi frustada. O relator
e as bancadas de oposição simplesmente não queriam entender as razões
apresentadas, por mais evidentes que fossem, apenas porque pretendiam criar uma
“suspeição” na atitude da Chefia de Polícia. De fato, a avocação de Inquéritos
pelo Chefe de Polícia tem base em Lei, e se faz necessária sempre que o fato
for de tal relevância que seja necessário uma equipe especial para a
investigação, ou que se necessite acelerar as diligências. O próprio Chefe de
Polícia não investiga, tampouco preside o Inquérito. Ele apenas chama para sí a
responsabilidade de dar um andamento privilegiado ao trabalho investigativo, o
que na opinião parcial e tendenciosa da oposição da CPI transformou-se em um
indício de que existia interesse do Governo no assunto.
Evidentemente o Governo, a Secretaria de
Segurança e a Chefia de Polícia têm interesse no caso. Interesse de continuar
uma investigação criteriosa, célere e que resulte no desmonte de quadrilhas de
banqueiros do jogo e na exclusão de membros da “banda podre” da Polícia, que
sabidamente recebe propina desses criminosos. O que não interessa ao Governo
era justamente manter um Inquérito Policial e a investigação em curso sob a
tutela da CPI, que com a posse dele por meses, obstruindo o trabalho
investigativo e prejudicando o sigilo do processual, pois não se faz idéia de
quantas pessoas tiveram contato com ele desde então.
O segundo item investigado que não
constava no requerimento da CPI foi uma denúncia de que havia irregularidades
na compra de material de limpeza por parte das escolas estaduais, publicada no
jornal Zero Hora. Ouvidos vários depoimentos na comissão, ficou comprovado que
essas irregularidades iniciaram no governo Collares, passaram por toda a
administração Britto e apenas no atual Governo, através da Secretaria de
Educação, foi solicitada uma investigação para a Polícia Civil.
A 4ª Delegacia de Polícia de Canoas
começou uma investigação sobre uma possível fraude envolvendo escolas públicas
estaduais da região. O inquérito policial que apura eventuais irregularidades
na compra de materiais escolares e de limpeza nas escolas estaduais tramita
desde setembro de 2000, após uma empresa lesada ter registrado queixa na
Polícia. Suspeita-se da existência, desde 1993, de um esquema fraudulento na
aquisição de tais produtos. Como se nota o caso começou bem antes da instalação
da CPI.
Conforme a denúncia, os golpistas
apresentavam à escola, com a conivência de alguns diretores, orçamentos de
empresas fantasmas, garantindo o menor preço para sua empresa e afastando do
processo de licitação a concorrente. Segundo o delegado Rodrigo Zucco, titular
da 4ª DP de Canoas, diversos documentos comprovam a fraude, entre eles, notas
fiscais, orçamentos e carimbos falsos de empresas que não participavam do
golpe.
A denúncia iniciou quando, em 30/8/2000,
o empresário do ramo de produtos químicos Nilton Figueiredo dos Santos
denunciou na 4ª DP de Canoas que documentos com CGC da sua empresa estariam
sendo usados de forma indevida em levantamentos de preços para aquisição de
material de limpeza pelas escolas públicas estaduais.
A lei 10576/95 – Lei de Gestão
Democrática – deu autonomia para as escolas administrarem seus recursos
financeiros. Conforme a queixa de Nilton Figueiredo, duas outras empresas de
Canoas - Bondmann e Multilimpe – estariam falsificando, desde 1995, um terceiro
orçamento de forma a garantir o fornecimento dos produtos de limpeza para as
escolas. Em outubro, o delegado responsável pelo inquérito encaminhou três ofícios
à Secretaria de Educação solicitando informações necessárias às investigações.
A resposta foi encaminhada imediatamente
ao Chefe de Polícia, delegado José Antônio Araújo. Ao mesmo tempo, a
responsável pela 27ª Coordenadoria Regional de Educação foi comunicada do fato
e encaminhou ofício a todos os diretores das 80 escolas abrangidas pela
Coordenadoria. Uma sindicância administrativa será realizada, pois a Escola
Estadual Anne Frank, de Porto Alegre, foi citada como receptora de brindes por
parte das empresas fornecedoras de material de limpeza.
No decorrer da investigação foi
constatado que a possível fraude não estava circunscrita à região abrangida
pela 4ª DP de Canoas e o inquérito foi avocado pela Chefia de Polícia, passando
à responsabilidade do diretor do DPM. Além disso, a 4ª DP não apresentava
estrutura suficiente para dar andamento às investigações, pois o inquérito
requeria dedicação exclusiva e a delegacia não tinha como colocar policiais
exclusivamente para trabalhar no caso.
O diretor do Departamento de Polícia
Metropolitana (DPM), delegado Conceição Cardoso Pinheiro constituiu uma equipe
formada por cinco policiais que passou a trabalhar no inquérito sobre
irregularidades na aquisição de materiais escolares e de limpeza. Havia 25
caixas com documentos para serem analisadas.
Para investigar o caso, a CPI convocou os
delegados Luiz Antônio Ost Frank, Rodrigo Lorenzi Zucco, e Conceição Cardoso
Pinheiro; a Delegada regional da Secretaria de Educação Marina Lima Leal;
Natércia Martins Lindemeyer e Laureci Barthman, responsáveis na atual
administração e na passada, respectivamente, pelo setor de autonomia financeira
das escolas estaduais; Wiliam Edward Vautero Bond, empresário denunciado e
Nilton Figueiredo dos Santos, empresário denunciante; Fábio Rosa e Inajara
Ferreira, respectivamente coordenadores da Assessoria jurídica da Secretaria da
Educação na administração anterior e na atual; e Jorge Luis de Quadros,
assessor do gabinete Secretaria da Justiça e da Segurança.
Os depoimentos comprovam que a administração
estadual adotou todos os procedimentos cabíveis afim de averiguar todas as
irregularidades e punir os responsáveis. Os deputados que este subscrevem
demonstram que não há qualquer evidência - como sustentado por integrantes da
CPI - de que a Secretaria de Educação tivesse conhecimento de fraudes antes do
empresário Willian Edward Bond procurar a 4ª Delegacia de Polícia, em Canoas,
para denunciar que documentos falsos com o nome da sua empresa estavam sendo
utilizados por criminosos em licitações fraudadas. Assim que a Secretaria foi
informada do fato, quando recebeu uma cópia da ocorrência policial, a
assessoria jurídica do órgão comunicou a Coordenadora Regional de Canoas, que
imediatamente comunicou os diretores das escolas da existência do problema. Ou
seja, as medidas possíveis foram adotadas tão logo o Executivo ficou sabendo da
denúncia.
A Coordenadora da Assessoria Jurídica da
Secretaria da Educação explicou à CPI que “Nós
recebemos uma denúncia, na Assessoria Jurídica, oriunda do Gabinete, com
despacho da Chefe de Gabinete, para a Coordenação da Assessoria Jurídica, com
cópia para o Departamento Administrativo, relatando uma denúncia, sendo que
estava juntada cópia de um boletim de ocorrência, relatando exatamente isso, a
possível fraude na aquisição de materiais de limpeza por parte de escolas
públicas e referindo que o registro de ocorrência era da 37ª Coordenadoria de
Educação.”
O
delegado Frank foi o primeiro a presidir o inquérito, de setembro de 2000 até
março de 2001. Explicou que a investigação foi motivada por denúncia de
empresário de que estava sendo fraudada a licitação para compra de material de
limpeza em escolas. Procedeu a busca e apreensão na empresa tendo encontrado
documentos referentes à orçamentos, carimbos de escolas, comunicação de
diretores de escolas. Ouviu também alguns funcionários de empresas e expediu
precatórias para ouvir diretores de escolas. Teve contato com a delegada de
educação, Sra. Marina Lima, que lhe enviou documentação e esclarecimentos sobre
o funcionamento das compras objeto de investigação. Também afirmou que a
Delegada de Educação já tinha conhecimento de denúncia e havia expedido uma
circular para todas as escolas alertando para o fato.
O depoimento do Delegado Zucco, que
também presidiu o IP, explicou que conseguiu verificar o envolvimento de duas
empresas a BondMann e a Multilimp. Depreendeu que havia outras empresas de
fachada, cerca de 10, montadas todas por representantes comerciais da própria
BondMann, que participariam das licitações. As que mais haviam participado eram
a Adata e a Wilson Rei, ambas pertencentes a dois representantes atuais da
BondMann, concluindo, então, que não havia espécie alguma de concorrência ou
licitação na aquisição de materiais.
O delegado afirmou que a irregularidade
vinha desde 1993, quando foi criada a empresa Bondmann. Segundo ele, os
proprietários das firmas teriam confessado a prática do delito e disseram que
era exigido por parte das diretoras que as empresas fornecessem, além do
orçamento da BondMann, outros dois orçamentos, e que, então, elas tinham
ciência de que os orçamentos eram feitos pela mesma empresa. Segundo o
delegado, os próprios representantes da BondMann disseram que havia super
faturamento de cerca de 40% no preço desses produtos.
O próprio depoimento do delegado Zucco
demonstra que a dimensão do inquérito em questão autorizava a medida adotada
pelo Chefe de Polícia, em que pese sua convicção de que tinha condições de
encaminhar sozinho a investigação. O exemplo contundente de tal dimensão está no
ofício encaminhado à Secretaria da Educação no qual solicitou a nominata de
todos os diretores de escolas estaduais desde 1993, relação que poderia chegar
a cerca de 12 mil nomes...
Neste sentido responde a Coordenadora
Jurídica da SE – Inajara Ferreira – sobre os ofícios do delegado Zucco: “Aí imediatamente, também, nós juntamos os
dois ofícios, só que esse ofício do recursos humanos, ele nos questionava,
solicitava os nomes dos diretores de escolas públicas estaduais desde 95. Aí é
um trabalho hercúleo pra se fazer porque envolve muitos nomes, aí nós juntamos
esses dois ofícios e respondemos dizendo: bem, nós temos 3.034 escolas listadas
para fornecermos o nome dos diretores dessas escolas. Se nós considerarmos que
as eleições – e elas acontecem a cada dois anos, desde 95, o grande número de
nomes envolvidos, pode ter acontecido vacância por renúncia, por morte, enfim,
afastamento de toda a sorte funcional – nós teríamos um universo para além de
10 mil nomes.”
A Coordenadora da Assessoria Jurídica
explicou para os deputados que a Secretaria não instaurou imediatamente uma
sindicância porque não dispunha de indícios suficientes para fazê-lo. Não
obstante, assim, que foi divulgado pela mídia o nome de uma escola que estaria
envolvida nas irregularidades, foi encaminhada a abertura de sindicância. Assim
demonstra a depoente: “Aqui, oh, Escola
Estadual de 1º... Os colégios que adquirissem o material de limpeza ganhavam
brindes, tá... tá... tá. Uma das beneficiadas foi a Escola Estadual de 1º e 2º
Graus Anne Frank, situada no Bairro Bom Fim, em Porto Alegre. Bem, esse foi o
primeiro momento em que tivemos notícia do envolvimento de uma escola
especificamente. Então, entendemos que aqui já se configurava objeto para
instaurarmos uma comissão de sindicância para apurarmos o possível envolvimento
de servidor público nesta situação.”
Por sua vez, os depoimentos dos
empresários Nilton Figueiredo dos Santos e de Wilian Edward Vautero Bond,
respectivamente denunciante e denunciado no inquérito policial demonstraram que
as irregularidades foram perpetradas por fornecedores dos materiais de limpeza
às escolas. Todavia, a CPI não aprofundou as investigações sobre os empresários
limitando-se ao questionamento sobre a ação da Secretaria e do Governo do
Estado. Os depoimentos prestados, podem ser de grande valia para o andamento da
investigação e busca dos verdadeiros culpados pela fraude.
O diretor do Departamento de Polícia
Metropolitana (DPM), delegado Conceição Pinheiro, fez um relato em seu
depoimento de como estão sendo investigadas as denúncias de supostas
irregularidades na compra de materiais de limpeza, por escolas de Canoas. O
delegado ressaltou a necessidade de o inquérito ter sido avocado pela Chefia de
Polícia em função da falta de estrutura da 4ª DP para dar continuidade a um
inquérito tão abrangente como este, pois não teria como dedicar exclusividade
às investigações, dada a demanda existente na delegacia de Canoas.
O delegado informou aos deputados que
recebeu junto com o inquérito 25 caixas contendo mais de 30 mil documentos e
que, ao longo de dois meses, dedicou-se com sua equipe a verificá-los e
armazená-los. Os documentos, em sua maioria, são notas fiscais que precisavam
passar por uma análise, com o objetivo de se provar se há existência de
irregularidade. Segundo o delegado, ainda seriam necessários pelo menos mais
três meses de investigação, que inclui a tomada de depoimentos e a realização
de algumas perícias, para poder concluir o inquérito. O diretor do DPM
ressaltou que o inquérito seria remetido à Justiça somente quando estivesse bem
fundamentado, definido as atuações e responsabilidades dos envolvidos.
Assim, embora a CPI tenha iniciado e
alardeado o assunto das irregularidades na compra de material de limpeza por
escolas estaduais, acabou abandonando o tema sem nada concluir. Talvez por não
ter podido provar qualquer envolvimento ou mesmo desídia do governo estadual em
dar andamento às investigações; ou talvez por verificar se irregularidade há,
sua presença se estende pelos dois mandatos que antecederam o da atual
administração, sem que tivesse sido adotada qualquer providência.
Atualmente, o governo aguarda o resultado
deste inquérito que está investigando a fraude e implementa uma sindicância
sobre escolas expressamente mencionadas como envolvidas em irregularidades.
Durante a gestão em curso no Estado, tanto a Secretaria de Educação quanto a
Polícia adotaram o comportamento correto, pois a Secretaria alertou os
diretores das escolas e a polícia está investigando.
Os depoimentos apresentados na CPI sobre
o tema mostraram a adoção das providências possíveis e cabíveis. As
investigações empreendidas tanto pela Polícia quanto pela Secretaria da
Educação demonstram o compromisso do governo com o trato da coisa pública.
Afinal, a informação inicial da fraude chegou à Secretaria através de uma carta
anônima e, mesmo assim, houve um alerta geral aos diretores das escolas sobre
os indícios da existência de crime. A Secretaria da Educação é a principal
interessada em desvendar este esquema e que os responsáveis sejam punidos.
Como já referido, a CPI passou a
desviar-se completamente dos fatos propostos para sua constituição e começou a
investigar toda e qualquer denúncia que pudesse levar a algum desgaste do
governo do Estado e do Partido dos Trabalhadores frente à opinião pública.
Nesse sentido vieram os depoimentos dos delegados Farney Goulart e Nelson de
Oliveira para trazer suspeitas sobre envolvimento do governo com o jogo do
bicho, as denúncias sobre a compra de material de limpeza pelas escolas
estaduais e até mesmo um episódio ocorrido no Fórum Social Mundial, em que um
jovem foi detido com uma “ponta” de cigarro de maconha.
As supostas denúncias apresentadas faziam
ilações forçadas entre o Governo estadual com o jogo do bicho e a
regulamentação de jogos pelo Estado.
A primeira denúncia surgiu em 17 de maio
a partir dos depoimentos dos Delegados Farney Goulart e Nelson Soares Oliveira.
Farney, que foi diretor do DEIC no início do atual governo, teria ouvido o
ex-Chefe de Polícia Luís Fernando Tubino afirmar em reunião do Conselho
Superior de Administração da Polícia – CAS – que o dinheiro do jogo do bicho
agora iria para obras sociais do Governo do Estado. Nelson, que foi assessor
jurídico da chefia de polícia, teria tido uma conversa com o ex-Chefe Tubino na
qual questionou se era verdade que agora o dinheiro do jogo do bicho iria para
o chefe, ao que recebeu a resposta de que sim, mas que o chefe era o Olívio, o
PT.
A segunda denúncia se refere a
regulamentação da LOTERGS na qual foram previstas as modalidades de jogos a
serem autorizadas pela Secretaria da Fazenda. O Decreto nº 40.593 foi editado
em janeiro de 2001 e previa dentre as modalidades a videoloteria e a loteria on
line – real time. O Ministério Público Federal e o Estadual advertiram o
Governo em fevereiro de 2001 que a competência para legislar sobre jogos é
privativa da União, através da Caixa Econômica Federal, e que os jogos
denominados videoloterias – apelidados de “caça-níqueis” – seriam contravenção,
e, portanto, ilegais.
O Governo, a partir dos alertas do
Ministério Público e das dificuldades para exercer uma efetiva fiscalização
sobre as máquinas de jogos eletrônicos, revogou a parte do Decreto relativa às
videoloterias. Por uma infelicidade a revogação saiu publicada no dia 18 de
maio, portanto, um dia após as supostas denúncias dos delegados à CPI. Essa
coincidência passou a alimentar a CPI que começou a estabelecer ligação entre
os dois fatos.
Por falta de credibilidade, pois as
acusações se baseavam apenas no “ouvir alguém dizer que...”, surge, então, o
presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos - Jair Krischke -,
secundado por dois conselheiros da entidade, com a chamada “Denúncia ao Poder
Legislativo”.
A base da denúncia seria o suposto envolvimento
e/ou proximidade do governo do Estado com a jogatina clandestina e até com a
máfia internacional vinculada ao setor. O dossiê apresentado consegue fazer
ligações entre a (a) edição de decreto governamental regulamentando o
departamento de loterias – LOTERGS -, integrante da Secretaria da Fazenda,
sucessora legal da extinta Caixa Econômica Estadual em relação à loterias; (b)
carta ao diretor da Lotergs enviada por representante de sociedades
administradoras de bingos e afins pedindo a manutenção da regulamentação das
videoloterias; (c) propostas de instruções normativas da Secretaria da Fazenda
não publicadas e tampouco assinadas; (d) ação de improbidade administrativa
movida pelo Ministério Público Federal em 1999 contra o ex-Ministro dos esportes
e Turismo – Rafael Valdomiro Greca (PFL) – vários de seus assessores, e
lobistas de bingos que atuavam junto ao extinto Indesp.
No detalhamento, a tese do MJDH cita
meros textos de instruções normativas que não passaram de estudos que, embora
internos, foram amplamente debatidos e manipulados por técnicos da Loteria do
Rio Grande do Sul (Lotergs) e que sequer foram publicados. Somente a publicação
no Diário Oficial tornaria os documentos oficiais. O MJDH ainda avaliza, como
suas fontes, os dois delegados que "denunciaram relações dos banqueiros do
jogo do bicho com o Palácio Piratini".
O documento do MJDH é duplamente mal
intencionado. Primeiro, porque, seguindo a tática da confusão, mistura
propositadamente o tema do jogo do bicho com o assunto das loterias. Depois,
porque omite que os delegados Nelson Oliveira e Farney Goulart deram uma versão
que outros 10 colegas rejeitaram, oficialmente em depoimentos à CPI.
A peça do MJDH afirma, porém, no dia 17
de maio, o senhor Juarez Rosa da Silva, apresentado como consultor empresarial
de sociedade administradora de bingos, encaminhou correspondência ao diretor da
Lotergs pedindo que o Governo revisasse a decisão de suprimir do decreto de
janeiro autorização para as máquinas caça-níqueis.
Mas se foi exatamente neste mesmo dia 17
de maio que foram ouvidos os delegados na CPI qual a relação entre os
depoimentos desses policiais e a decisão do Governo do Estado?
A denúncia apresentada em 20 de junho de
2001 provocou sua imediata convocação para depor na CPI da Segurança Pública, o
que ocorreu no dia 25 do mesmo mês.
O depoimento do presidente do Movimento
de Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke, não acrescentou nenhuma novidade
que pudesse ajudar as investigações da CPI da Segurança Pública, mas contribuiu
para introduzir novos assuntos e uma chamada “testemunha-bomba”. A apresentação
feita na CPI requentou denúncias contra o Chefe de Polícia, contra delegados e
contra o Corregedor da Polícia Civil, todas já analisadas e arquivadas pelo
Ministério Público e pelo Poder Judiciário. A grande novidade apresentada por
Krischke foi a crítica feita ao Ministério Público que foi chamado pelo
depoente de “Triângulo das Bermudas”.
Em 25.06, este foi bem claro:
O SR. JAIR LIMA KRISCHKE –
Sim, nós fizemos aquilo que a lei prevê e publicamente. Nós levamos ao
conhecimento do Ministério Público uma notícia crime elencando todos os fatos e
mostrando com clareza que havia minimamente dois crimes. O crime de
prevaricação e o crime de abuso de autoridade. Por solicitação do Ministério
Público, essa queixa foi arquivada na 5ª Vara Criminal. Eu não estou
absolutamente... Por favor, Srs. Deputados, eu não estou absolutamente acusando
nada. Eu estou só solicitando, vamos investigar. Já corre na cidade um boato,
Deputado Zülke, assim, que a Coordenadoria das Promotorias Criminais, a 5ª Vara
Criminal hoje são chamadas graciosamente de Triângulo das Bermudas. Tudo vai
para arquivo. A delegacia papel de que é acusado o atual Chefe de Polícia
também foi pedido o arquivamento. E foi arquivado. É interessante isso. Eu acho
que é... Estou dizendo que, e é salutar.
E,
mais adiante, sobre a força-tarefa, que legitimamente agrega membros do
Ministério Público e Policiais, numa experiência vitoriosa no combate do crimes
de maior gravidade alega:
“... Inclusive entreguei
como sugestão, até para que as coisas sejam bem separadas, que a Coordenadoria
das Promotorias Criminais exerça o seu papel, o Conselho Superior de Polícia
faça a sua tarefa e esta força-tarefa seja extinta para as plenas garantias constitucionais
neste Estado. É muito preocupante, porque, caso contrário, Deputado Ronaldo
Zülke, poderá acabar se transformando na força do governo, e isto é ruim para a
democracia...”
A postura do presidente do Movimento de
Justiça e Direitos Humanos na CPI foi muito estranha pois ele condenou todos:
Governo, Ministério Público, a Força Tarefa que iniciou seus trabalhos na CPI
do Crime Organizado, a Assembléia Legislativa, o Poder Judiciário, a Chefia de
Polícia, o Conselho Superior de Polícia, a Corregedoria da Polícia Civil, ou
seja, na opinião de Krischke, todas as instituições que atuam, ou atuaram, no
combate ao crime organizado estão sob suspeita, como se ele fosse o único a
pairar acima do bem e do mal. A Força Tarefa teve seu trabalho elogiado por
todos os partidos que participaram da CPI do Crime Organizado e, devido a sua
eficácia, continuou a ser implementada mesmo após o término da CPI.
Por iniciativa dos deputados
subscritores, através de requerimento milagrosamente aprovado, foram convocadas
oito testemunhas que foram referidas na “denúncia” de Jair Krischke ao Poder
Legislativo. Sete delas são ligadas a empresas de jogos: Antônio Carlos
Portugal, procurador da empresa Chance; Carlos Alberto Martinez de Azambuja,
procurador da empresa Neojuegos; Mário Alberto Charles e Silvana Luca,
proprietários da Kater Administradora de Eventos; João Carlos Cunha, denunciado
como um mais influentes banqueiros do jogo do bicho de Porto Alegre; Thales
Carvalho citado como o maior banqueiro do jogo do bicho da capital e Eduardo
Noal Viulicino, representante as empresa Tecno Turfe. Também foram solicitados
os depoimentos dos delegados de polícia Abílio Andreoli Pereira, que em 1997
liberou o funcionamento de máquinas eletrônicas de jogos e hoje está afastado da
Polícia por suspeita de envolvimento com crime, e Hilton Müller, além de cópias
do inquérito policial em que Thales Carvalho figura como denunciado.
Todavia, a CPI não aprovou a convocação
do delegado Hilton Müller, apesar de evidenciada sua denúncia pelo Ministério
Público por abuso de autoridade e constrangimento de testemunhas da CPI do
Crime Organizado. A reação destes setores mostra a intenção de esconder
determinados fatos da sociedade gaúcha. O delegado, sobre o qual pesam as
denúncias, foi convidado para assessorar a CPI, mas tal não se concretizou
formalmente devido ao seu afastamento preventivo realizado nos termos da
legislação, em decorrência da denúncia do Ministério Público e do respectivo
recebimento pelo Judiciário.
Ressalte-se que esse delegado só veio a
depor recentemente, ao término dos trabalhos da CPI, após apresentação de
documentos pelo Secretário substituto da Justiça e da Segurança, Lauro Magnago.
Durante o depoimento de Krischke, Ronaldo
Zülke propôs que a CPI solicitasse a ata da reunião do Conselho do Movimento de
Justiça e Direitos Humanos que discutiu o tema. O deputado havia feito o pedido
a Jair Krischke, que se recusou a entregar o documento. Krischke observou ainda
que só entregaria a ata se fosse obrigado pelo Poder Judiciário. A negativa tão
veemente dá margem à conclusão de que o documento entregue à Assembléia por
Krischke não foi uma iniciativa do MJDH, mas uma decisão pessoal do presidente
e outros dois integrantes do Movimento. Além disso, nenhuma manifestação houve
por parte da Mesa da CPI em relação à negativa, esquecendo-se, momentaneamente
das prerrogativas constitucionais de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Para melhor compreensão do conjunto de
denúncias de Jair Krischke, passaremos a tratá-las em tópicos, como segue.
Com a extinção da Caixa Econômica
Estadual, a competência para administrar e regulamentar o tema das loterias no
Estado do Rio Grande do Sul passou para a estrutura da Secretaria da Fazenda.
Após, um período de estudos e reflexões, o governo entendeu por editar decreto
regulamentando a estrutura interna da Secretaria da Fazenda que seria a
responsável pela área de loterias. Para melhor entendimento, apresentamos um
resumo sobre a legislação a seguir.
DATA |
LEGISLAÇÃO |
CONTEÚDO |
28/02/1843 |
Decreto |
Cria a Loteria do
Estado do RS
|
10/02/1944 |
Decreto-lei 6.259 |
Dispõe sobre o serviço de loterias federal e estadual |
15/01/1947 |
Decreto-lei 1.350 |
Institui a exploração de loteria pelo Estado |
27/02/1967 |
Decreto-lei 204 |
Dispõe sobre a exploração de loteriais e dá outras
providências. No art. 32, determina que não poderiam mais serem criadas
loterias estaduais, mantendo-se apenas as já existentes, sendo que as
loterias existentes não poderiam aumentar suas emissões, ficando limitadas às
quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação deste
decreto-lei. No art. 33, esclarece que as loterias estaduais continuam
obedecendo ao decreto-lei 6.259. |
16/07/1975 |
Lei 6.893 |
Transfere para a Caixa Econômica Estadual o serviço
público de loteria do Estado do Rio Grande do Sul e extingue o Departamento
de Loteria do Estado. “Art. 1º - O serviço público de Loteria do Estado do Rio
Grande do Sul, permitido pela União Federal, passa a ser explorado, com
exclusividade, pela Caixa Econômica Estadual, de acordo com a presente Lei e
em consonância com a legislação federal. Art. 2º - É extinto o Departamento de Loteria do
Estado(...), passando todo o seu patrimônio para a propriedade da Caixa
Econômica Estadual.” |
20/07/1988 |
Decreto 32.914 |
Autoriza a Caixa Econômica Estadual a AUMENTAR a emissão
de bilhetes lotéricos até 100 mil |
05/10/1988 |
Constituição Federal |
O art. 195 determina que “A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da
lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ... III – sobre a receita de concursos de prognósticos.” |
16/05/1990 |
Decreto 33.531 |
Institui na Caixa Econômica Estadual, a loteria
instantânea, com bilhetes de resultados imediatos |
19/10/1995 |
Decreto 36.233 |
Institui na Caixa Econômica Estadual o sistema lotérico
“On Line/Real Time” |
27/05/1997 |
Lei 10.959 |
“Art. 18 – A execução do serviço público de Loterias do
Estado do Rio Grande do Sul, atribuída à Caixa Econômica Estadual pela Lei nº
6.893, 16/07/1975, será transferida ao órgão integrante da estrutura da
Secretaria da Fazenda...” |
27/12/2000 |
Lei 11.561 |
Introduz alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro
de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. Anexo VII – Serviços da Secretaria da Fazenda: elenca
taxas para credenciamento, autorização e veiculação de propaganda
institucional de Bingo Tradicional, Videoloteria, Loteria Instantânea, Loteria
de Chances Múltiplas e Loteria On Line/Real Time; percentuais e taxas de
fiscalização da exploração das loterias de Bingo e Videoloteria; e taxas de
selo anual e de auditoria de homologação de softwares para a Videoloteria e a
On line/Real Time. |
16/01/2001 |
Decreto 40.593 |
Introduz alterações no decreto 37.297, 13/03/1997,
(estrutura da Secretaria da Fazenda), dispõe sobre a Loteria do Estado do Rio
Grande do Sul, institui modalidades lotéricas (bingo tradicional gaúcho,
videoloteria e chances múltiplas) e refere outras já instituídas (loteria
estadual, loteria instantânea e on line/real time) No art. 2º, III, que acrescenta o art. 16 ao Decreto
37.297, está claro que qualquer modalidade lotérica somente seria autorizada
pela Lotergs após a expedição de instrução normativa específica. ... “V – regulamentar, através de instrução normativa, as
novas modalidades lotéricas e os concursos de prognósticos existentes e os
que vier a instituir;” .... |
19/02/2001 |
Instrução Normativa Lotergs nº 001/2001 |
Dispõe sobre o credenciamento de Permissionário para
exploração de Loterias Estaduais Art. 3º “O credenciamento não implicará o direito de
operação, o qual dependerá da expedição da autorização de funcionamento” Art. 7 “O Certificado de Credenciamento será expedido pela
Lotergs e publicado no Diário Oficial do Estado” |
20/02/2001 |
Instrução Normativa Lotergs nº 002/2001 |
Normatiza a emissão de autorização de funcionamento, a
operação e o controle da Loteria de Chances Múltiplas |
18/05/2001 |
Decreto 40.765 |
Introduz alterações no Decreto 40.593, 16/05/2001.
Revoga a modalidade de videoloteria |
O assunto, como se pode observar na
legislação federal e dos Estados (anexo), tanto do RS quanto dos demais, é
suscetível a diferentes interpretações no que diz respeito à competência para
legislar sobre o tema. Tanto há diferentes interpretações que o próprio Poder
Judiciário se divide nas decisões: ora favoráveis aos Estados, ora à União.
Quanto à questão específica da videoloteria, também há divergências entre os
juristas (anexo). Isto tudo revela a necessidade de uma legislação que seja
efetivamente clara e não dê margem à discussão. Somente desta forma será
possível coibir a utilização de eventuais divergências em prol de que
atividades na área lotérica sejam desenvolvidas, amparadas em decisões
liminares, sem qualquer fiscalização pública. Um exemplo é a liminar concedida
pela desembargadora do TJ/RS, Elba Nicolli Bastos, no Mandado de Segurança nº
70002068922, de 26/12/2000. Argumenta a desembargadora, “(...) o próprio Estado
(União) autoriza a importação dos equipamentos, cobrando o respectivo imposto,
também permite a criação da empresa para depois interditar por ilegal sua
exploração o que de certa forma causa surpresa pela incongruência e falta de unicidade
dos Órgãos Públicos (...)”.
RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - O Governo do
Estado recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal e, mesmo com toda
a discussão nacional a respeito do tema, retirou do decreto a modalidade
videoloteria sem ter, neste meio tempo (entre a publicação do decreto e a
revogação da modalidade videoloteria), autorizado o funcionamento de qualquer
máquina deste tipo de jogo no Estado, mesmo porque jamais houve regulamentação
publicada no DOE.
É importante ressaltar que a data da
recomendação (22/02/2001) é posterior ao decreto 40.593 (16/01/2001). Também é
importante esclarecer que a recomendação do Ministério Público expressa tão
somente a opinião dos procuradores que a firmam. Se fosse do órgão (Ministério
Público Federal) seria aplicada nos demais Estados brasileiros que legislam
amplamente sobre loterias. No que se refere à videoloteria, a recomendação foi
levada em conta pelo Estado porque, somado aos argumentos dos procuradores
mencionados, também estava o fato de que há grande dificuldade na implantação
de um sistema eficaz de fiscalização desta modalidade de loteria. Cada máquina
possui um software individual que precisa ser auditado, o que nos moldes
tecnológicos atuais da Lotergs exigiria, na prática, um fiscal ao lado de cada
máquina de videoloteria. A retirada da modalidade do decreto também teve um
caráter jurídico preventivo: de que, com base na previsão da videoloteria
constar do decreto 40.593, fossem obtidas decisões judiciais favoráveis ao
funcionamento destas máquinas.
A
“denúncia” do MJDH dizia também que a jogatina não sofria qualquer hostilidade
no Estado.
Desde 1999, o atual governo vem tendo
suas várias ações de repressão às máquinas eletrônicas de jogos canceladas por
decisões judiciais. Como exemplo, pode-se citar a decisão de janeiro de 2000 do
desembargador Cacildo de Andrade Xavier – então presidente do Tribunal de
Justiça do Estado - deferindo o mandado de segurança impetrado por
Flipertronics Indústria e Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda., contra a
Secretaria da Justiça e da Segurança. Determina a abstenção de apreensões de
máquinas eletrônicas dessa empresa, inclusive aquelas que vierem a ser
utilizadas por ela, bem como de ato que impeça a continuidade de sua atividade
de operação, locação e de comercialização de tais equipamentos via autoridade
policial.
Como a legislação comprova, vários
governos, preocupados com a situação de falta de amparo aos consumidores de
jogos (que vêm historicamente se mantendo apoiados em ordens judicias),
emitiram leis e decretos sobre o tema. Estas legislações estão em vigor e nunca
foram questionadas, inclusive, o decreto do governo Britto que institui a
modalidade On Line/Real Time, o “cassino virtual” do MJDH. (Decreto 36.233/95)
Na CPI, os depoimentos realizados no dia
11 de junho demonstraram que há interpretações diferentes para o tema, de
maneira que não se pode taxar como ilegal a atitude do Estado de buscar
regulamentar e moralizar um tema tão polêmico, sem realizar uma análise
aprofundada.
O chefe da Divisão Operacional da
Lotergs, Mário Gasparin, no depoimento à CPI da Segurança comprovou aos
deputados que a Loteria do Estado não autorizou o funcionamento de nenhuma
máquina de videoloteria ou caça-níquel no Estado. Gasparin esclareceu que
apenas na modalidade de loteria chances múltiplas há empresas autorizadas pela
Lotergs a funcionar (jogos “Mais Fácil” e “Toto Bola”, que circulavam há vários
anos no Estado mediante autorização federal). De acordo com Gasparin, apesar da
modalidade videoloteria ter constado no decreto 40.593, de 16 de janeiro de
2001, seu funcionamento não foi normatizado, por isso, não havia qualquer
possibilidade de uma empresa requerer autorização de funcionamento. Ele também
explicou que, devido à dificuldade de fiscalização das videoloterias (muitos
tipos de software e muitas máquinas) e recomendações do Ministério Público
Federal, a Lotergs decidiu retirar esta modalidade do decreto. "Também
levamos em conta o fato de que muitas videoloterias estavam se baseando no
decreto para solicitarem, por via judicial, autorização de funcionamento",
complementou Gasparin.
Durante a sessão, também depôs o diretor
de Loterias da Caixa Econômica Federal, Marco Antônio Lopes, que afirmou aos
deputados que a competência sobre a legislação das loterias está gerando
polêmica em todo o país: "muitos Estados contestam a competência exclusiva
da Caixa", admitiu Lopes, acrescentando que, no entendimento da Caixa, a
competência é exclusiva do Governo Federal. As diferentes interpretações da
legislação em todo o país fazem com que existam diversos Estados autorizando as
mais diversas formas de loterias O diretor da Caixa citou o exemplo do Rio de
Janeiro que, por decisão judicial, regulamenta e fiscaliza de forma exclusiva
todo o tipo de loteria, inclusive bingos.
Ressalte-se, portanto, que nenhuma
empresa referida na "denúncia" tem qualquer relação com a Lotergs. As
únicas duas empresas credenciadas pela Lotergs estão autorizadas, por
apresentarem toda a documentação necessária e terem efetivado o pagamento das
taxas previstas na Lei 11.561 de 27 de dezembro de 2000, a explorar a
modalidade Chances Múltiplas. Estão credenciadas, de acordo com as exigências
das Instruções Normativas Lotergs 001/01 e 002/01, as empresas June - Agência
de Empreendimentos Ltda (Mais Fácil) e Kater - Administradora de Eventos Ltda
(Toto Bola).
Posteriormente, em 03 de setembro,
seguiram-se outros depoimentos em relação às loterias. Os novos depoimentos
também demonstraram que as empresas que exploram as diversas modalidades de
jogos estão amparadas na lei, a exemplo do que acontece em Santa Catarina,
Paraná e Rio de Janeiro. Prestaram depoimentos o atual diretor da Lotergs, José
Vicente Brizola, e o ex-diretor, Antônio Carlos Contursi.
O atual e o ex-diretor da Loteria do
Estado do Rio Grande do Sul (Lotergs), reafirmaram a necessidade de
modernização da Lotergs para a sobrevivência da instituição mais antiga do país
no setor.
Pode-se afirmar, a partir dos depoimentos
colhidos, que o debate sobre as modalidades de jogos dentro da CPI evidencia
uma série de interesses. O ex-presidente da Lotergs informou que há uma
tendência de monopolização do mercado por parte da Caixa Econômica Federal. “A
Caixa Econômica Federal arrecada cerca de R$ 100 milhões no Rio Grande do Sul.
Ao mesmo tempo, há disposição expressa de alguns setores de levar à falência a
loteria do Estado, que é a mais antiga do país com 158 anos”, frisou.
Contursi, que ocupou o cargo de diretor
da Lotergs de 17 de março de 2000 a 14 de fevereiro de 2001, lembrou que a
Loteria gaúcha é a mais antiga do Brasil. Ele esclareceu aos deputados que a
Lotergs precisava acompanhar a modernização já verificada em outras loterias
estaduais e também na Caixa Federal, que controla os jogos da União. Por isso,
desde o início de sua gestão, procurou reunir subsídios para promover as
modificações necessárias na estrutura da Lotergs. O ex-diretor disse em seu
depoimento que recebeu para apreciação, inclusive, um anteprojeto de lei sobre
a criação da autarquia da Loteria de autoria do deputado Sérgio Zambiasi.
O atual diretor da Lotergs, José Vicente
Brizola, que está no cargo há cerca de sete meses, entregou ao relator da CPI,
deputado Vieira da Cunha, cópia da sua agenda contendo todos os compromissos
desde o dia da sua posse. Pela agenda, os deputados comprovaram que o diretor
da Lotergs recebeu diversos empresários do setor, representantes de empresas
nacionais e de fora do Brasil. De acordo com José Vicente, os empresários
buscavam informações sobre as modalidades de loterias criadas pelo decreto
40.593 de 16 de janeiro de 2001 e eram informados de que apenas a modalidade
chances múltiplas havia sido regulamentada e que nesta modalidade as empresas
poderiam solicitar credenciamento.
Na agenda também constavam, e foram
confirmadas pelo diretor da Lotergs, as visitas à Loteria feitas por
parlamentares que, da mesma forma, buscavam informações sobre a legislação,
entre os quais o vereador de Santo Ângelo Hélio Costa de Oliveira (PDT) e o
deputado estadual Luís Augusto Lara (PTB).
José Vicente defendeu que o poder público
não pode se omitir na questão dos jogos. "Quando há omissão é que se abrem
brechas para a contravenção, lavagem de dinheiro, etc.”, frisou. O diretor da
Lotergs afirmou que a legislação brasileira deve ser modificada para atender ao
cidadão. “O Brasil está em um vácuo de legislação. Por um lado, proíbe o Estado
de fiscalizar as máquinas de videoloteria e, por outro, concede através de
liminares na Justiça, autorização para que estas mesmas máquinas funcionem sem
qualquer garantia da lisura do jogo ao cidadão”, argumentou.
O dossiê investe, a seguir, contra o que
chama de "cassino virtual" que nada mais é do que a modalidade de
loteria On Line/Real Time, criada em 1995, pelo então governador Antônio
Britto, que assinou o decreto número 36.233, de 19 de outubro daquele ano.
Um breve histórico sobre a questão das
loterias na Caixa Estadual:
A Lei nº 6.893, de 16 de julho de 1975,
transfere para a Caixa Econômica Estadual o serviço público de loteria do
Estado do Rio Grande do Sul, extinguindo o Departamento de Loteria do Estado.
Em 1990, através do Decreto nº 33.531, o governador Alceu Collares criou a
"loteria instantânea, com bilhetes de resultados imediatos". Em 1995,
como já foi referido, o governador Antônio Britto cria a modalidade "On
Line/Real Time". Com a extinção da Caixa Econômica Estadual, toda a
execução do serviço público de Loterias do Estado foi transferida à Secretaria
da Fazenda.
Em diversos Estados, o "cassino
virtual", como foi chamado pelo "denunciante", existe e é
amparado legalmente, como são os casos de Santa Catarina, Rio de Janeiro e
Paraná. Os Estados brasileiros legislam a respeito de diversas modalidades de
loteria.
No dia em que entregou a peça com as
supostas "denúncias" sobre a jogatina clandestina, Jair Krischke
anunciou à CPI que tinha uma gravação de uma entrevista de uma testemunha bomba
que iria confirmar suas denúncias contra o Governo do Estado. A testemunha era
o ex-tesoureiro do PT, Jairo Carneiro dos Santos, que foi expulso por se
apropriar de dinheiro do partido.
No início, Jair confirmou a entrega de
uma fita com uma entrevista dada por Jairo ao jornal Diário Gaúcho, em que ele
faria supostas denúncias contra o Governo do Estado e PT. Depois, Jair anunciou
que a testemunha bomba iria pessoalmente à CPI.
A seguinte seqüência no depoimento de
Jair Krischke no dia 25 de junho, demonstra a preparação engendrada pela mesa
diretora da CPI para trazer a testemunha, constituindo uma verdadeira armação,
como adiante se verá. Vejamos as passagens, quando fala o vice-presidente da
CPI, Deputado Elmar Schneider (PMDB):
“O SR. ELMAR SCHNEIDER –
Não tens conhecimento. Tu falaste – e me chamou a atenção – dessa forma que
estava se organizando a compra e a Logibingo de um montante de 600 mil reais, e
que esse dinheiro tinha desaparecido. Me diga uma coisa, mas desapareceu, sumiu
de que forma? Aonde é que, talvez, tenha parado essa grana?
O SR. JAIR LIMA KRISCHKE –
Segundo informações que temos foi destinado, segundo informações que nós temos,
e acredito que brevemente esta CPI tomará conhecimento, foram destinados à
campanha eleitoral do Sr. Olívio Dutra.
O SR. ELMAR SCHNEIDER – O
Senhor já ouviu falar do Clube da Cidadania?
O SR. JAIR LIMA KRISCHKE –
Bastante, bastante e até quero salientar, quando estavam organizando este Clube
fui convidado a participar da constituição deste Clube e lembro que na ocasião
fiz três perguntas, que nunca me foram respondidas e nunca voltaram ao convite.
Portanto, conheço lá do nascimento, a partir deste convite que me foi feito e
este Clube da Cidadania tem freqüentado seguidamente algumas observações que
partem de várias pessoas. Eu lembro que no pleito passado o candidato Alceu Collares
várias vezes referiu-se ao Clube da Cidadania.
O SR. ELMAR SCHNEIDER – Dr.
Jair, na sua opinião porque que haveriam de constituir esse Clube da Cidadania,
que tipo de serviço um clube desse pode vir a prestar á sociedade gaúcha? Para
quem, por quê? Qual a finalidade na sua opinião? Por que foi constituído o
Clube da Cidadania?
O SR. JAIR LIMA KRISCHKE –
O Clube da Cidadania tem um estatuto registrado no Cartório do Registro
Especial, onde diz dos seus objetivos. Ele é um clube onde tem a missão de ser
proponente de seguros de vida em grupo, e outras atividades no mercado
segurador, e o resultado desta atividade ser destinado a organizações da
sociedade civil e ao Partido dos Trabalhadores.
O SR. ELMAR SCHNEIDER – Ou
seja, então é um clube oficial que tem declaração de Imposto de Renda.
O SR. JAIR LIMA KRISCHKE –
Tem, tem registro, tem direção, tem tudo claro.
O SR. ELMAR SCHNEIDER – Vem
cá, voltando de novo, 600 mil reais é muito dinheiro, se desaparecei na compra
da loja, talvez tenha ido, como o Senhor falou para a campanha do Olívio Dutra,
mas a origem deste dinheiro. Da onde é que veio o dinheiro? Dinheiro não cai do
céu. Na sua opinião, qual a origem desse dinheiro?
O SR. JAIR LIMA KRISCHKE –
Está claro no depoimento do Capitão Airton, que esse dinheiro era administrado
pelo Grupo da Sorte, e que esse dinheiro foi desviado, e ele chama atenção, era
um fundo para aquisição de uma loja de Bingo e foi desviado.
Segundo notícias que nós
temos, esses 600 mil foram carreados via Clube da Cidadania para aquisição, em
nome do Clube da Cidadania, da sede estadual do PT e para a campanha. Então
havia uma dupla destinação. Por isso nós chamávamos a atenção de que aquilo que
dizia o Capitão era muito importante, porque existe uma denúncia que chegou ao
nosso conhecimento neste sentido e que tenho certeza será proximamente objeto
de exame por esta CPI.
O SR. ELMAR SCHNEIDER – Sr.
Presidente, Sr. Relator, eu confesso a vocês que eu marquei aqui uma das coisas
que a mim chamou muita atenção, que 600 mil reais realmente é muito dinheiro,
por isso a minha pergunta da origem, procedimento e veja bem o que estamos
ouvindo agora do Grupo de Sorte, portanto, é algo realmente preocupante. Peço
aqui ao Sr. Presidente e ao Sr. Relator para que realmente aquilo que nós
acabamos de ouvir neste momento, que este dinheiro, muito dinheiro, mais de
meio milhão de reais, quem sabe, tenha passado pelo Clube da Cidadania, temos
que ver essa declaração de renda, tenha servido, quem sabe esse dinheiro, para
a compra da sede do Partido dos Trabalhadores. Acho que é muito grave, muito
gravíssimo, e tenha claro isso tem a preocupação, o Ronaldo Zülke está
preocupado, e eu também quero dizer, Sr. Presidente, seria apenas isso, e
confirmar que o Marcelo realmente é irmão do Capitão Airton e que tem, quem
comanda é ele, uma...
(...)
O SR. ELMAR SCHNEIDER –
Ora, Sr. Presidente, queria lamentar, acho que mais dizer que as ruas estão
esperando muito por essa CPI, lamentar fatos como esses estejam acontecendo.
Dr. Jair, diga, com toda a sinceridade, que me chamou a atenção, nós estamos
aqui já quase 10 horas da noite, desde as 14horas, vamos ficar mais, madrugada
adentro, não importa, agora aqui está o ex-líder do governo e aqui está o atual
líder do governo. Aqui foi dito que os 600 mil reais, mais de meio milhão de
reais, tenha talvez, claro, a gente vai buscar isso através da declaração de
renda e tudo, tenha passado pelo Clube da Cidadania e tenha chegado na campanha
política e tenham chegado na compra da sede do Partido dos Trabalhadores.
E aqui o Senhor, está aqui
como testemunha, mas para mim é fundamental neste momento, aqui estão os
veículos de comunicação, aqui está a sociedade gaúcha, que no meu entender está
louca para ouvir do Senhor, Dr. Jair, que tem uma história muito linda, que nós
conhecemos. Agora aqui o Senhor foi desafiado pelo ex-líder do governo e pelo
atual líder do governo que não havia nenhuma prova. O Senhor me permita, eu vou
ser muito direto. Referente a esta questão dos 600 mil reais, referente a esta
questão do Clube da Cidadania, referente a esta questão que este dinheiro pode
do Grupo da Sorte ter ido para a compra da sede do PT, existe, Dr. Jair alguma
prova, de algum papel, de alguma finta, existe alguma coisa neste sentido,
porque o Senhor foi desafiado pelo líder do governo, acho que o povo na rua,
neste momento, quer saber se, realmente, existe alguma prova neste sentido.
(grifamos)
O SR. JAIR LIMA KRISCHKE –
Deputado Schneider, chegou ao nosso conhecimento uma fita gravada com
declarações contundentes, que não ficam somente nos 600 mil, avançam mais. Nós
ouvimos esta fita, conhecemos esta fita e existem outras cópias guardadas, em
locais seguros, porque dada a gravidade, faz-se necessário que esta CPI tome
conhecimento pleno do que existe nesta gravação. (grifamos)
E nós traremos a esta CPI,
se for necessário, esta gravação, para que aqui se comprove da autenticidade,
para que aqui se comprove aquilo que, preliminarmente, nós colocamos e
gostaríamos de ficar por aqui para que possamos não mais agora, 10 horas da
noite, mas com tempo amplo, podermos examinar com toda a serenidade, porque é
muito importante, é muito decisivo, isso não faz parte da história deste Estado
e precisa ser apurado, precisa ser apurado e irmos até as últimas
conseqüências. Caso contrário, nós, os rio-grandenses, estaríamos abrindo mão
daquilo que tem sido uma apanágio da nossa gente, a coragem, a honestidade e a
transparência daquilo que ocorre no mundo político do Rio Grande do Sul.
Ao longo da história,
concordamos e discordamos neste Estado, mas isto tudo foi feito às claras, isto
tudo foi feito a portas abertas. E eu sei exatamente da gravidade do tema e por
isso o Deputado Schneider, lhe declaro, nós temos a gravação, conhecemos
exatamente o seu teor, já ouvimos, mas gostaríamos de, numa oportunidade, que
deve ser o mais próximo possível, provavelmente amanhã, tratarmos deste
assunto.
O SR. ELMAR SCHNEIDER – Sr.
Presidente, eu quero confessar-lhe, depois de nós termos ouvido aqui, e a gente
conhece e tenho acompanhado esta história do Dr. Jair, que realmente não
acreditávamos que essas acusações, naquilo que o Senhor falava, podiam ter sido
coisas inventadas e levianas, portanto, o Senhor fala aqui em fita, quero dizer
que estou perplexo. Acho que nós chegamos num ponto em que realmente vale uma
reflexão. Nós, Sr. Presidente, no meu entender, temos que nos reunir, quem sabe
numa convocação extraordinária, para sabermos qual será o próximo passo da
nossa CPI, que realmente muito grave que não se trate de acusação, trata-se, já,
de documento. Portanto, quero aqui apenas dizer que eu solicito a V. Ex.ª, o
Relator, para que pense qual será o primeiro passo. Se for necessário, que haja
uma convocação urgente extraordinária para sabermos quem serão as pessoas que
devam ser ouvidas, já que estamos diante, agora, de documentos e de
provas.”(grifamos)
O que resta inexplicado é o simples fato
de que como que uma testemunha tão
No dia seguinte, 26 de junho, deu-se a
continuação do depoimento de Jair Krischke que apresentou a fita. Sob o argumento
de que a testemunha estava presente, os deputados decidiram ouví-la ao invés de
ouvir a fita. Os deputados produziram um verdadeiro espetáculo para o
depoimento de Jairo Carneiro – testemunha bomba. Mas, no início do seu
depoimento, Jairo afirmou que mentiu na entrevista aos jornalistas do Diário
Gaúcho para procurar se vingar do PT que o tinha expulsado. Ele chegou a pedir
desculpas ao PT e às pessoas atingidas pelas suas invenções.
O ex-tesoureiro do PT, Jairo Carneiro,
negou a veracidade do conteúdo da fita cassete gravada por quatro jornalistas,
onde ele teria relacionado o dinheiro do jogo do bicho com a campanha de Olívio
Dutra ao governo do Estado e com a compra da sede do estadual do PT. Carneiro
afirmou que a gravação não foi autorizada e que as declarações feitas por ele
foram fruto de sua revolta com o PT, em função de seu desligamento do partido.
O ex-tesoureiro foi expulso do PT depois que uma sindicância comprovou que ele
havia desviado recursos do partido. Segundo o ele, a fita gravada pelos
jornalistas foi entregue ao presidente do Movimento de Justiça e Direitos
Humanos, Jair Krischke, à sua revelia.
Segundo Jairo Carneiro, em 26.06:
“...Nessa fita eu faço
várias referências ao processo – que também hoje já é público – da aquisição da
sede do Partido dos Trabalhadores pelo Clube de Seguros da Cidadania. Conversei
com os jornalistas dizendo que havia dinheiro do jogo do bicho na aquisição, na
compra da sede do Partido, e citei algumas pessoas que teriam feito essas
tratativas. Para minha surpresa, não surpresa, porque eu sabia que iria
acontecer num momento ou outro, mas para o meu espanto, na sexta-feira à noite,
após o depoimento de Jair Krischke, eu recebi uma ligação de um jornalista da
RBS dizendo que a fita já estava à disposição da CPI, estava à disposição da
Comissão... do Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Em nenhum momento eu recebi nenhuma ligação do Presidente ou de
qualquer conselheiro do Movimento me questionando sobre a fita, se o que
continha naquela fita era verdade ou não, se o que continha naquela fita eu
havia afirmado ou não. Recebi uma única ligação do Movimento hoje pela
manhã, me propondo proteção para que eu depusesse hoje, aqui na CPI.
Devo afirmar que em nenhum
momento eu solicitei proteção policial, nem para a Comissão, nem para o
Movimento. Fiz, sim, um comentário com os jornalistas de que numa hipótese de
depor na CPI, somente faria esse depoimento, caso houvesse uma proteção
policial. Mas, fiz todo essa introdução,
pra dizer pra vocês, e ao mesmo tempo me desculpar junto a todos, de que as
informações que estão contidas nesta fita, elas não são verdadeiras. Essas
informações, eu estou aqui hoje para dizer que eu as inventei. Não precisa rir, Deputado. É verdade. Essas
informações foram frutos da minha indignação com o Partido dos Trabalhadores.
Devo dizer também que em
nenhum momento recebi nenhuma pressão do Partido dos Trabalhadores para que não
falasse ou para que não divulgasse, até por que eles não sabiam e nunca ficaram
sabendo dessa, da existência dessa fita, até por que eu também tomei
conhecimento somente à semana passada.
Então, Presidente, eu estou
aqui e fiz essa introdução, e me coloco
à disposição de todos pra afirmar que as declarações que eu dei para os
jornalistas, e não as nego que dei, dei e falei, mas não falei a verdade. O que
eu falei foi uma grande mentira e eu peço desculpa a todos que, por ventura,
tenham sido atingidos por essa mentira, em especial, a militância do
Partido dos Trabalhadores e a todos que querem ouvir a verdade, por que hoje eu
estou aqui, na condição de falar a verdade. E, estou à disposição.
Os deputados e o senhor Jair Krischke
ficaram totalmente atordoados com a testemunha bomba. O relator da CPI,
deputado Vieira da Cunha, do PDT, chegou a agredir verbalmente Jairo.
Na edição do dia seguinte, o próprio
Diário Gaúcho encarregava-se de desnudar a versão do relator, informando que a
fita fora entregue à CPI, havendo apenas uma cópia.
Os jornalistas do Diário Gaúcho também
confirmaram que gravaram s conversas com Jairo Carneiro sem o consentimento ou
mesmo o conhecimento deste, como uma espécie de medida de precaução. Vejamos o
que dizem em seus depoimentos.
“O SR. CARLOS HENRIQUE DE
OLIVEIRA NUNES – Ahn, evidente que todas as denúncias que chegam ao Jornal e por
nós são tratadas, elas devem ter todo tipo de precaução. E, como foi publicado
na primeira matéria a respeito do tema, por precaução, contra eventuais
desmentidos, a conversa foi gravada, foi o que foi publicado.”
“O SR. RONALDO ZÜLKE – Sr.
Claiton, é... o Senhor referiu que é... integrou seu grupo de jornalistas que
estava fazendo essa entrevista com o Sr. Jairo Carneiro já um certo caminho,
né? O Senhor tem conhecimento de que essas entrevistas foram gravadas?
O SR. CLAITON DOS SANTOS
MAGALHÃES – Sim, tenho.
O SR. RONALDO ZÜLKE –
Com... ahn! o consentimento do Sr. Jairo Carneiro?
O SR. CLAITON DOS SANTOS
MAGALHÃES – Não, essas... essas entrevistas a gente grava, como grava uma... é
um padrão assim. A gente recebe orientação de gravar todas as entrevistas que
nos são dadas. Então, é... não foi... eu não posso lhe dizer que a gente chegou
pra ele: Ó, Jair Carneiro, o Senhor está sendo gravado. Pelo que eu... a gente
aqui... das que... que eu participei, eu não fiz isso. A gente gravava assim,
por uma... por uma questão de resguardo do próprio jornal.”
“O SR. RONALDO ZÜLKE –
Chefia de redação. Eles foram orientados a gravar essas entrevistas?
O SR. PLÍNIO OMAR PEREIRA
NUNES – Sim. No caso, eu orientei a gravar no início, porque era necessário
evitar erro de interpretação e até por que a gente não sabia o que estava
acontecendo. Precisava ter uma garantia do que estava acontecendo.”
Importante frisar que quando Jairo
Carneiro foi ouvido na CPI pela primeira vez e negou as afirmações feitas aos
jornalistas, a fita contendo suas declarações foi ouvida em sigilo pelos
deputados para evitar qualquer comprometimento da honra das pessoas citadas.
Posteriormente, já ao final dos trabalhos, a CPI decidiu, por maioria, vencidos
os subscritores por ouvir a fita mesmo assim, o que somente não foi levado
adiante frente a intervenção da bancada do governo e do representante do
Ministério Público. Mesmo assim, a Presidência da CPI distribuiu, no penúltimo
dia de sessão a degravação integral da fita para a imprensa.
Os Deputados que este subscrevem entendem
que a fita não serve como prova e não deveria ser considerada nem incluída nos
autos da CPI, para tanto anexam jurisprudência que conforta tal entendimento.
Tal interpretação foi garantida em parte por liminar deferida em 11 de
novembro, tendo o desembargador Francisco José Moesch limitando o conhecimento
do conteúdo da gravação à própria CPI, que não deveria ter lhe dado divulgação
pública, como aliás, insistentemente avisado por esta bancada.
Questionados pelos deputados ora
subscritores, os jornalistas ainda confirmaram que entregaram a fita apenas ao
relator. Desta forma, Vieira da Cunha admitiu que entregou uma cópia da fita,
que é considerada uma prova documental, a uma testemunha da CPI, o presidente
do MJDH, Jair Krischke, dando nova divulgação de seu conteúdo.
Jairo Carneiro voltou a ser ouvido na CPI
em 18 de outubro, mas nada acrescentou de novo. Depuseram o ex-tesoureiro do
PT, Jairo Carneiro, e os ex-proprietários do imóvel vendido ao Clube da
Cidadania e onde, atualmente, funciona a sede estadual do PT.
Os dois temas – jogo do bicho e
videoloterias – e as relações com o Governo do Estado ganharam uma nova
vitalidade com a “Denúncia ao Poder Legislativo” apresentada por Jair Krischke
e mais dois conselheiros do Movimento de Justiça e Direitos Humanos – MJDH – em
20 de junho. O documento procura vincular o Governo a pessoas ligadas à máfia
internacional dos jogos a partir de uma correspondência enviada à LOTERGS por
um lobista, e do conhecimento que o mercado da jogatina teria sobre instruções
normativas da Secretaria da Fazenda regulamentando as videoloterias e a loteria
on line – real time que não foram publicadas.
A referida denúncia dos representantes do
MJDH provocou imediatamente a oitiva de seu autor principal – Jair Krischke –
na CPI. A partir do depoimento de Krischke e dos acontecimentos que se seguiram
viu-se o retrato de uma farsa cuidadosamente engendrada por aquele que deveria
ser um integrante isento da CPI – seu relator.
O relator – Deputado Vieira da Cunha –
promoveu uma verdadeira farsa armada com o Sr. Jair Krischke, presidente do
Movimento de Justiça e Direitos Humanos - MJDH, na sessão da comissão realizada
em 26 de junho do corrente ano.
Ocorre que no dia 20 de maio o Sr. Jair
Krischke, o jornalista Luis Milman e Sérgio Bittencourt, conselheiros do MJDH,
lançaram a chamada “Denúncia ao Poder Legislativo” na qual tentam estabelecer
relações entre o Governo Estado e a máfia internacional em decorrência da publicação
do Decreto nº 40.593, de 16 de janeiro de 2001, e de correspondência enviada ao
Diretor da LOTERGS sobre a regulamentação das videoloterias.
No dia seguinte – 21 de junho -, por
ocasião do depoimento do ex-Chefe de Polícia Luiz Fernando Tubino, o relator
propõe aos membros da CPI a oitiva do Sr. Jair Krischke. Então, na
segunda-feira, dia 25 de junho, a CPI realiza sessão para ouvir o presidente do
MJDH.
Após quase três horas de explanação do
depoente, o Deputado Ronaldo Zulke passa a questioná-lo para tentar elucidar as
supostas denúncias. Ao término da inquirição, o depoente pede uma pausa no
depoimento, no que é atendido pelo Presidente da CPI. Quando retorna do
intervalo, o depoente começa a ser inquirido pelo Deputado Elmar Schneider que
questiona sobre o destino de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) que teriam
sido desviados do jogo do bicho para outra finalidade. O depoente respondeu a
pergunta afirmando que esses valores foram destinados à compra da sede do PT e
à campanha eleitoral do Partido. O Deputado segue questionando se o depoente
tem provas do que está afirmando, “se tem algum documento, papel, fita...”, ao
que este responde que sim, que tem uma fita gravada e uma testemunha. O
depoente se dispõe a voltar no dia seguinte e apresentar as provas das
alegações.
Na seqüência, dia 26 de junho, o Sr. Jair
Krischke apresenta uma fita gravada contendo entrevista a jornalistas do Diário
Gaúcho de Jairo Carneiro, ex-Tesoureiro e expulso do PT, e o próprio Jairo como
a testemunha que elucidará as denúncias. Inquirido pela CPI, após prestar
juramento, a testemunha reconhece que as declarações são de sua autoria, mas
nega que tenha formalizado uma entrevista, também afirma que não sabia da
gravação de suas conversas com os jornalistas e que mentiu para vingar-se do
Partido que o expulsara.
No dia 28 de junho, o Sr. Jair Krischke
concedeu entrevista à Flávio Alcaraz Gomes na Rádio Guaíba, cuja íntegra
encontra-se em anexo, na qual afirma que a fita lhe fora repassada pelo relator
da CPI, como se pode observar na transcrição a seguir.
Flávio
Alcaraz: Não, eu tenho acompanhado o noticioso a respeito, não em profundidade
mas, como cidadão rio-grandense, atento ao que nos cerca, este depoimento de
sua testemunha: disse e depois não disse. E agora leio no jornal afirmar ele
que tratou-se de uma vingança pessoal do senhor.
Krischke: Pois olha eu acho que há muitos
equívocos. Absolutamente não fui eu que levei esta testemunha. Esta testemunha chega à Assembléia
Legislativa via jornalistas que entregam uma fita gravada, por interesse da
própria testemunha. Nós fomos apenas, e tão somente, depositário de uma cópia,
o que nos foi entregue através do Deputado Viera da Cunha que é o relator da
CPI. E além disso, apenas também, colaboramos tomando providências junto ao
Ministério da Justiça no programa de proteção à testemunha. Eu vim a conhecer
esse senhor, justamente, no dia em que ele prestaria o seu depoimento, uns
cinco minutos antes, nunca o tinha visto na rua.” (grifamos)
6. A afirmação de Jair Krischke na Rádio
Guaíba comprova que o relator entregara a fita, embora na sessão da CPI tenha
agido como se de nada soubesse. A cronologia dos fatos noticiada pelos jornais
Zero Hora e Diário Gaúcho autorizaram as conclusões expostas. Vejamos o
desenrolar dos acontecimentos:
18/06, 2ª feira - Segundo os jornais Diário Gaúcho e Zero
Hora a degravação da fita que continha supostas acusações do ex-tesoureiro do
PT Jairo Carneiro é entregue ao relator da CPI da Segurança, Deputado Cunha e
aos representantes do Ministério Público, promotores Mauro Renner e Carlos
Araújo.
20/06, 4ª feira - O presidente do MJDH, Jair Krischke, faz
“denúncias” junto ao Legislativo, acusando o Governo do Estado de manter
ligações com a máfia internacional.
21/06, 5ª feira - A CPI da Segurança aprova a convocação
de Jair Krischke para depor como testemunha.
22/06, 6ª feira - Segundo os jornais Diário Gaúcho e Zero
Hora, a única fita existente sobre o assunto é entregue ao relator da CPI,
Deputado Cunha.
25/06, 2ª feira - No depoimento Jair Krischke mantém as
supostas denúncias apresentadas ao Legislativo, e, propositadamente, deixa em
aberto o relato de que R$ 600.000,00 teriam sumido dos bicheiros.
Como já referido, após as perguntas do
Deputado Ronaldo Zulke, a sessão é suspensa e o Presidente, Valdir Andres, o
Vice, Elmar Schneider, e o relator, Vieira da Cunha, reúnem-se, em separado,
com a testemunha Jair Krischke – devidamente acompanhado por seu assessor, Luiz
Francisco Correa Barbosa, também advogado de uma empresa de caça-níqueis.
Após essa interrupção, a sessão recomeça
com o deputado Elmar Schneider, em pé, perguntando à testemunha: o senhor tem
provas das suas acusações? Ao que, Jair Krischke responde: “sou o fiel depositário de uma
fita”, e se propõe a apresentá-la em depoimento no dia seguinte.
Destaca-se que a fita
estava com o Deputado Cunha desde o dia 22/06 e a degravação desde o dia 18/06,
e as denúncias de Jair Krischke ocorreram no dia 20/06.
26/06, 3ª feira - Ao longo do dia, é anunciada a presença
da “testemunha-bomba” por Jair Krischke que, como até então não havia provado
nada, serviria para esse fim.
No início da sessão, é votada a oitiva da
citada testemunha em substituição à audição da fita.
O relator, Deputado Cunha busca produzir
questionamentos à testemunha. Alegando não ter condições de prosseguir, o
relator insistia demasiadamente para ouvir a fita, querendo fazer uma acareação
da testemunha com ela mesma. O Deputado continuava simulando que não sabia o
que continha a gravação. Vejamos sua declaração enquanto inquiria Jairo
Carneiro:
O
SR. VIEIRA DA CUNHA – Sr.
Presidente, eu gostaria de conhecer o inteiro teor desta fita. Acho que os
Deputados membros desta CPI devem conhecer o inteiro teor dessas fitas e vou
dizer a V. Ex.ª o seguinte: eu, como Relator, inclusive, não me sinto em
condições plenas para inquirir a testemunha sem ouvir a fita e me parece que
essa seria uma providência que nós devêssemos tomar, porque o depoente
reconhece a autoria da declaração, até porque, se não reconhecesse, nós
deveríamos providenciar uma perícia, mas não há necessidade, porque o que
contém a fita é declarado como autêntico por parte do depoente.[fim]
Ora, o relator segundo demonstram os
fatos, forjou a apresentação da fita e da testemunha à CPI através de Jair
Krischke. No depoimento do jornalista Plínio Nunes, em 15 de outubro o relator
confessa que:
O
SR. VIEIRA DA CUNHA – Sr. Plinio Nunes, este Relator já confirmou e reconfirmou
várias vezes e confirmo novamente aqui em público que, de fato, recebi a fita,
e uma cópia foi providenciada e entregue ao Movimento de Justiça e Direitos
Humanos por mim. É minha a responsabilidade deste ato, única e exclusivamente
minha
A cronologia dos fatos também gera forte
suspeita, pendente de investigação, de que o próprio documento entregue à CPI
pelo MJDH denominado “Denúncia ao Poder Legislativo” tenha sido encomendado
como parte da farsa, pois foi elaborado em data posterior à da entrega da
degravação da fita pelo Diário Gaúcho ao relator.
O relator tinha obrigação de relatar a todos
os membros da CPI o que estava ocorrendo e, desta forma, agir com lealdade e
boa fé em relação a seus colegas e ao Parlamento rio-grandense. No entanto, o
Deputado sonegou aos membros da CPI, ora autores deste relatório o legítimo
direito de conhecer os fatos que seriam tratados e as pretensas provas que
tinha em seu poder. A conduta do relator no episódio coloca sob suspeição a
legitimidade da CPI em relação aos fatos oriundos de uma verdadeira montagem
engendrada por ele e por sua pretensa testemunha. Afinal, o relator repassou a
terceiros prova material de fato relativo à investigação, sem conhecimento,
deliberação ou concordância formal dos demais membros, utilizando
temerariamente o cargo para criar uma farsa visando atingir seus colegas, o
Governo do Estado e o partido político ao qual pertence o governador.
Diante da gravidade dos fatos, as
bancadas do PT e do PC do B solicitaram formalmente ao presidente da Assembléia
Legislativa o afastamento do Deputado Cunha da CPI da Segurança Pública,
alegando conduta anti-ética e anti-regimental no trabalho da relatoria. Os
parlamentares solicitaram providências do presidente da Casa no sentido de
resguardar o parlamento gaúcho e a própria CPI, além de representar contra o
Parlamentar na Comissão de Ética da Assembléia.
No mês de setembro, novamente o MJDH e o
seu presidente Jair Krischke entregam uma nova peça com supostas
"denúncias" de que haveria a "conexão Las Vegas - Porto
Alegre", através das "apostas virtuais de corridas de cavalo",
que teria sido autorizada por um parecer do ex-chefe de Polícia, delegado Luiz
Fernando Tubino, em 1999. O MJDH acusa que Porto Alegre é a sede para toda a
América Latina da empresa Carnegic Cooke e Company, de Las Vegas. A empresa
seria representada na capital gaúcha pelo presidente do Jockey Club Eldorado do
Sul e coronel reformado da Brigada Militar, Valdo Marques da Silva.
Mas, na denúncia, Jair Krischke não
entrega todos os documentos para a CPI, entre os quais um parecer do ex-chefe
de Polícia do governo Britto, delegado Valter José Maitelli.
Abaixo, segue um relato de todos os
pareceres dados pela Secretaria da Justiça e da Segurança e pela Polícia Civil,
em 1998, e pelo delegado Tubino, em 1999, sobre o assunto da denúncia de Jair
Krischke.
Pareceres da SJS e Polícia Civil sobre
apostas eletrônicas em hipódromo - No dia 11 de setembro de 1998, o
representante da empresa J. P. Souteiro Representações e Vendas Ltda, João
Paulo Abreu Souteiro, enviou ofício ao secretário da Justiça e da Segurança, Djalma
Manuel Bittencourt Gautério, solicitando autorização da Secretaria da Justiça e
da Segurança (SJS) para "abertura e funcionamento da exploração de jogo de
corrida de cavalos, via satélite, dos Estados Unidos da América para o Estado
do Rio Grande do Sul".
No dia 14 de setembro de 1998, o diretor
geral da SJS, Sergio Omar Fernandes, envia o ofício ao chefe de Polícia e pede
"o exame do pleito". No dia 30 de setembro de 1998, o documento é
entregue pela Chefia de Polícia à Divisão de Assessoramento Jurídico (DAJ).
Em 1º de outubro de 1998, a DAJ recebe
cópias de publicação sobre os 90 anos do Jockey Club do Rio Grande do Sul,
edição do Jornal do Jockey e ofício da empresa J. P. Souteiro enviada ao
presidente do Jockey Club do Estado, Luís Fernando Cirne Lima. Na cópia do
ofício ao presidente do Jockey, a empresa informa que "reativará, a partir
do dia 01.11.98. aqui no Estado, as atividades da Race Boock, que serão
transmissões de corridas de cavalo dos EEUU via satélite, com apostas em
máquinas on line".
No dia 8 de outubro de 1998, a chefe do
Serviço de Apoio Jurídico (SAJ) da DAJ, delegada Vanise H. de º Danckwardt
envia um parecer denominado "Informação Nº 236/98 ao diretor da DAJ,
delegado Milton Salatino. Nesse parecer, consta: "preliminarmente, cumpre
ressaltar que não compete à Polícia Civil autorizar estabelecimentos que
explorem qualquer tipo de atividade ligada à recreação acessível ao público. A
atuação desta Polícia Civil dá-se apenas como polícia judiciária, na
eventualidade da ocorrência do delito".
O parecer cita o artigo 8º da Lei nº
7.291, de 19 de dezembro de 1984, que coloca que "as apostas turfísticas
só poderão ser efetuadas nos recintos ou dependências dos hipódromos, nas sedes
ou subsedes sociais das entidades turfísticas, em agências e através de agentes
por elas devidamente credenciados". É citado o artigo 18 do Decreto
96.993, de 17 de outubro de 1988, regulado da Lei 7.291, de 19 de dezembro de
1984: "as apostas só poderão ser feitas nas dependências do hipódromo, na
sede social, nas subsedes, nas agências autorizadas e por intermédio de agentes
credenciados".
A diretora do SAJ avalia, no documento,
que "se as apostas sobre corridas, fora dos locais permitidos, são
recebidos via telefônica, pode a infração, caracterizar-se independentemente da
presença física do apostador". O parecer segue: "pelas razões
expendidas, descabe a "J. P. Souteiro" explorar, no Brasil, em plena
vigência dos dispositivos legais anteriormente mencionados, jogos de corridas
de cavalos que ocorrem nos Estados Unidos, ademais emitidos por empresa
mexicana, via captação de sinal-salélite, sob regramento, por tanto, de países
estrangeiros e sem amparo na legislação brasileira". No final, o parecer
coloca que "ante o exposto, face os diplomas legais anteriormente mencionados,
verifica-se que a exploração do chamado "RACE BOOK", fora do
hipódromo, constitui a contravenção penal do Art. 50, § 3º letra "b".
No dia 4 de outubro de 1998, o diretor da
DAJ, delegado Milton Salatino, envia o parecer ao chefe de Polícia. No dia 4 de
novembro de 1998, o chefe de Polícia, delegado Valter José Maitelli, envia
despacho ao secretário da Justiça e da Segurança com o seguinte parecer:
"A exploração do chamado race book, se praticado em hipódramos
(jóqueis-clubes) em nada fere a legislação vigente, razão pela qual acolho na
integralidade a Informação nº 236/98, expedida pela Divisão de Assessoramento
Jurídico deste gabinete".
No dia 9 de dezembro de 1998, o assessor
especial da SJS, José Henrique Moreira Alves, envia parecer ao diretor geral da
SJS, considerando que "cabe aos hipódromos (Joquei-clubes), do Rio Grande
do Sul, chancelar ou não a instalação do "Race Boock", para que opere
legalmente".
No mesmo dia, o diretor geral da SJS e
secretário substituto da Justiça e da Segurança, Sergio Omar Fernandes,
comunica que acolhe os pareceres anteriores.
Ainda no mesmo dia (9/12/199), Sergio
Omar Fernandes envia o ofício nº 1.126/98-DG ao representante da J. P. Souteiro
Representações e Vendas Ltda, João Paulo Abreu Souteiro. No documento consta:
"cumpre-me encaminhar a V. As, para conhecimento, cópia da Informação nº
236/98, da Divisão de Assessoramento Jurídico da Polícia Civil e parecer da
Assessoria de Projetos Especiais desta Secretaria de Estado".
No dia 16 de março de 1999, o representante
da J. P. Souteiro Representações e Vendas Ltda, João Paulo Abreu Souteiro,
manda um ofício ao chefe de Polícia, delegado Luiz Fernando Tubino. No
documento é colocado que a empresa "formulou pedido para funcionamento de
agências de apostas em corridas de cavalo dos Estados Unidos da América do
Norte, através de sinal eletrônico via satélite (sistema on line) junto a esta
chefia e SJS e recebendo as devidas autorizações consoantes ao parecer da DAJ e
SJS, conforme expediente nº 236/98 de 04/11/98". Depois o ofício segue com
a seguinte solicitação "pelo exposto, requer ratificação da autorização da
chefia anterior".
No dia 17 de março de 1999, o chefe de
Polícia, delegado Luiz Fernando Tubino, envia o ofício nº 375 ao representante
da J. P. Souteiro Representações e Vendas Ltda, João Paulo Abreu Souteiro. O
ofício de Tubino apresenta o seguinte parecer: "ratifico a autorização da
gestão anterior, observando que o movimento de apostas deverá ser feito nos
hipódromos, ou em suas agências".
O empresário João Paulo Souteiro
confirmou, em depoimento prestado a CPI da Segurança Pública no dia 17 de
setembro, que apostas on-line em corridas de cavalo foram realizadas durante
todo o ano de 1997 no Jóckei Clube do Rio Grande do Sul, durante a gestão de
Jair Rodrigues. Segundo o empresário as apostas eram públicas, abertas e
realizadas no salão social do clube. "Não
havia nada de ilegal nestas atividades. Além disto, era impossível que as
autoridades na época não soubessem que as apostas ocorriam livremente no Jóckei",
assinalou.
O depoimento de Souteiro foi fundamental
para desconstituir a denúncia do Movimento de Justiça e Direitos Humanos de que
o atual governo teria autorizado a realização deste tipo de jogo, a partir de
portaria emitida pelo ex-chefe de Polícia, Luiz Fernando Tubino. O despacho
assinado pelo delegado Tubino, quando estava na chefia de polícia, apenas
reeditou decisão do chefe de Polícia do governo anterior, Valter Maitelli,
tomada com base em parecer emitido pela assessoria jurídica da Polícia Civil.
O deputado subscritor, Ronaldo Zulke
entregou ao presidente da CPI, todos os documentos oficiais sobre o assunto e
acusou o presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke,
de omitir informações para sustentar "uma denúncia fantasiosa".
Importante salientar que a ligação
inicialmente feita pela CPI, de que o Clube de Seguros da Cidadania é uma
“lavanderia” que recebia dinheiro do Jogo do Bicho para entrega-lo ao PT foi
totalmente descaracterizada. Além de não ter havido transferência de recursos,
das 22 testemunhas que em 1998 doaram dinheiro para o CSC, 20 admitiram que o
fizeram. Ou seja, que transferiram legalmente recursos para o Clube e receberam
os recibos respectivos, apresentados a eles pelo relator.
Fica claro que não resta qualquer prova nesta CPI de
envolvimento do PT com receitas advindas da contravenção.
Como
é de conhecimento da CPI, Clube de Seguros da Cidadania entregou ao Ministério
Público - antes mesmo de iniciar-se esta CPI - a sua documentação fiscal e
livros contábeis, assim como a movimentação financeira dos seus diretores.
Cumprirá agora aos promotores e procuradores de justiças encarregados do caso
agregar ao procedimento então instalado os depoimentos e documentos obtidos
pela Comissão Parlamentar, ressaltando-se que seu objetivo deve ter a
finalidade de realizar uma investigação ampla, aprofundada e, importante
ressalvar, isenta de paixões políticas e pretensões eleitorais.
USO
INDEVIDO DO NOME DO GOVERNADOR
A CPI recebeu em 25 de novembro das mãos
do ex-delegado e Advogado Wilson Muller, 24 horas antes da data marcada para
acareação do ex-chefe de Polícia, delegado Luis Fernando Tubino um CD- Compact
Disc - contendo uma conversa entre o Sr. Diógenes de Oliveira e este. A origem
de tal gravação foi negada por ambos, sendo informado pelo Dr. Muller que a sua
origem cabia a um “alto funcionário da Secretaria de Segurança”, cliente seu, e
que este possuía outras gravações, mas cujo nome não foi revelado sob abrigo do
sigilo entre cliente-advogado. Salienta-se, no caso concreto que o Advogado não
apresentou, ainda que em sigilo, qualquer procuração lhe outorgando poderes
para representar esta pessoa perante a Comissão. Como se sabe, a procuração é o
instrumento básico pelo qual o Advogado representa seu cliente; pelo qual
exerce seu munus público.
Por isso a Lei 8.906/94, (Estatuto do
Advogado) dispõe que:
Art.
5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
Enquanto o sigilo profissional protege as
informação passadas ao Profissional do Direito em razão de seu ofício, a
“ocultação” de qualquer pessoa assegura o anonimato, o que é vedado pelo art.
5o,IV da Constituição Federal, levantando-se sérias dúvidas quanto a
clandestinidade de tal gravação e por quais motivos foi feita.
O CD foi apresentado pelo Relator às
11:30 hs do dia 26 de novembro, quando a CPI deveria iniciar a acareação do
ex-chefe de Polícia com quatro delegados que afirmaram que teriam ouvido deste,
em versões mais ou menos diferentes, que o dinheiro do Jogo “agora iria para o
chefe”, ou que “iria para as obras sociais do governo”. A transcrição da fita,
inusitadamente, foi feita pela Rádio Band, que ao mesmo tempo transmitia
passagens da gravação, transformando-se no segundo caso desta CPI em que
gravações são repassadas a terceiros, nesse caso a imprensa, antes de chegar ao
conhecimento dos demais deputados.
Vencido este aspecto, o fato é que os
próprio interlocutores reconheceram suas vozes na gravação, comparecendo o Sr.
Diógenes de Oliveira ao plenário da CPI para depor a respeito do conteúdo da
conversa gravada no CD. Em seu depoimento tratou de maneira bastante clara a
questão referente a “estar falando em nome do governador”. Dei um carteiraço,
afirmou Diógenes. “Não tive nenhuma autorização do Governador do Estado para
falar em seu nome; o que disse e fiz, foi de minha inteira responsabilidade,
completou”.
Esclarecida a responsabilidade pelo
conteúdo da conversa, resta ainda frisar que do dito encontro não resultou
nenhuma conseqüência no que diz respeito aos assuntos referentes à segurança
pública e ao combate específico à contravenção e à criminalidade. Ao contrário,
o chefe de polícia foi bastante enfático ao negar qualquer possibilidade neste
sentido.
Examinando o conteúdo da conversa com
atenção e critério, não há outra conclusão a chegar senão a de que se tratou de
um evento bufo, vulgar, onde um senhor opera bravatas irresponsáveis, se
utilizando indevidamente do nome do Senhor Governador do Estado. Se alguma
dúvida restasse quanto ao fato de que tal conversa não trouxe nenhuma
conseqüência prática, bastaria lembrar que o Senhor Diógenes afirmou que
pretendia derrubar os Secretários Bisol e Augustin, da Secretarias da Segurança
e da Fazenda, respectivamente. Passado o tempo, Bisol e Augustin permanecem em
seus cargos contando com a confiança do Senhor Governador, enquanto Diógenes de
Oliveira não ocupa nenhum cargo no governo.
Mas
se a conversa havida entre estes dois personagens não trouxe nenhuma
conseqüência no trabalho da segurança pública no Estado, a publicidade de tal
fita clandestina provocou sérios danos à imagem do Governador e do Governo, e
isto, entendemos, não deve permanecer na impunidade.
É
inaceitável que o nome de um Governador do Estado seja utilizado de forma
leviana e irresponsável, única e exclusivamente para efeitos de uma bravata.
Tal ato deve ser rigorosamente apurado pelo Ministério Público a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis no caso.
CONCLUSÕES E PROVIDÊNCIAS
Diante
de todo exposto, algumas conclusões devem ser sistematizadas com o fim de
facilitar a análise dos órgãos destinatários do presente documento, pois ainda
que tenhamos referido ao longo da exposição que a Comissão Parlamentar de Inquérito
tratou de tudo que pudesse atingir o atual governo e tentar saciar a sanha
vingativa dos que foram derrotados nas últimas eleições, ou daqueles que têm
pretensões megalômanas para as próximas, não tratou com profundidade dos temas
referentes à segurança pública de nosso Estado. Tentamos, ainda que sem a ajuda
da maioria dos membros desta CPI, extrair das investigações, dos depoimentos,
das “denúncias”, lições e encaminhamentos que possam efetivamente auxiliar no
aprimoramento dos órgãos e instituições responsáveis pela segurança e até
contribuir para os rumos da política para o setor.
Quando a CPI desviou-se dos assuntos para
os quais não havia sido instituída, foi possível conferir a correção dos
encaminhamentos adotados pelo governo. Podemos citar como exemplo os episódios
envolvendo a investigação da compra de material de limpeza para as escolas e a
detenção de um jovem no Parque Harmonia durante o Fórum Social Mundial nos
quais constatou-se que a administração procedeu como deveria e adotou as medidas
necessárias.
Desde o início dos trabalhos da Comissão,
os Deputados subscritores através de inúmeros requerimentos e intervenções
tentaram trazer à investigação do Parlamento os problemas envolvendo a
corrupção policial e suas ramificações. O assunto era perfeitamente adequado ao
objeto da CPI, e poderia ter sido passível de apuração, além de inserido no
chamado 13º ponto. No entanto, inexplicavelmente, este assunto foi apenas
tangenciado. A insistência da Bancada do Partido dos Trabalhadores possibilitou
a oitiva na CPI de dois Promotores de Justiça integrantes do Conselho Superior
de Polícia que forneceram importantes elementos sobre a atuação do órgão e
sobre as irregularidades e crimes cometidos por agentes de polícia.
Estranhamente esse assunto não teve eco na CPI. Posteriormente, o grande
denuncista da Comissão – Jair Krischke – que patrocinou um espetáculo para a
mídia, recheado de ilações e manifestações infundadas ao mesmo tempo em que
atuava como coadjuvante no episódio da entrega da gravação de Jairo Carneiro
ofendeu esses mesmos Promotores referindo que integravam um “Triângulo das
Bermudas” que fazia desaparecer, por meio de arquivamentos, as denúncias por
ele apresentadas.
Os encaminhamentos e ponderações que a
Bancada do Partido dos Trabalhadores tem a fazer na conclusão dos trabalhos da
CPI são as seguintes.
1. A suspeição e
autoritarismo do relator
A postura do relator durante esta
Comissão foi totalmente destoante daquela adotada pelos relatores de CPIs, que
devem manter conduta imparcial e isenta para garantir a lisura e seriedade dos
trabalhos.
A maior demonstração da postura
equivocada do relator foi a verdadeira farsa armada com o Sr. Jair Krischke,
presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos - MJDH, para apresentação
da fita de Jairo Carneiro. Na ocasião, o relator repassou a terceiros – Jair
Krischke - prova material de fato relativo à investigação, sem conhecimento,
deliberação ou concordância formal da CPI, utilizando temerariamente o cargo
para criar uma farsa visando atingir seus colegas, o Governo do Estado e o
partido político ao qual pertence o governador.
Assim agindo, o relator deixa a CPI
vulnerável e passíveis de nulidade todos os seus atos, além de ser passível de
punição na esfera da Comissão de Ética parlamentar, como já requerido pela
Bancada do Partido dos Trabalhadores. Tal conduta também deve ser analisada sob
a ótica do Ministério Público quando da análise do relatório da CPI.
2. Dos fatos
inexplicavelmente ignorados pela CPI
Nas denúncias apresentadas à CPI foi
possível constatar o envolvimento dos próprios denunciantes com os esquemas
denunciados. Assim ocorreu em relação ao ex-juiz e atual advogado Luiz
Francisco Barbosa, pois ficou comprovado que mesmo sendo denunciante da chamada
jogatina clandestina, a qual tem ramificações e ligações com a máfia
internacional, advoga para empresas do setor. Também é o caso do delegado
Roberto Pimentel que, apesar de compromissado nos termos da Lei, faltou com a
verdade na CPI em relação a sua vida funcional, e do delegado Nelson Soares
Oliveira, sobre o qual descobriu-se ter dois registros de identidade civil
diferentes, além de situações mal explicadas de saídas e retornos do serviço
público.
Ainda que a CPI não tenha se esforçado em
investigar e apontar as responsabilidades dos agentes policiais envolvidos em
ilícitos, a bancada do Partido dos Trabalhadores e a Bancada do Partido
Comunista do Brasil reafirmam seu compromisso de persistir no aperfeiçoamento
das instituições, combatendo seus vícios e desvios em prol da valorização dos
bons profissionais da área da segurança pública. Por essa razão é absolutamente
imprescindível que o Ministério Público realize as investigações que a CPI
deixou de proceder, e apure as responsabilidades cabíveis.
Nesse sentido, reafirmamos a importância
de que este Parlamento, em que pese a má vontade dessa Comissão, manifeste
pleno apoio as investigações que já vem sendo realizadas pelo Ministério
Público, em especial as que vem sendo realizadas pela Secretaria de Justiça e
Segurança, com vários Inquéritos Policiais referentes as suspeitas que pairam
sobre vários Delegados citados na CPI.
3. A manipulação de fatos
Esta Comissão parlamentar, ao dar guarida
as denúncias apresentadas pelo Sr. Jair Krischke em nome do Movimento de Justiça
e Direitos Humanos incorreu em graves equívocos. Denunciações caluniosas,
ilações descabidas e suspeitas infundadas foram a tônica de tais fatos que,
manipulados sem escrúpulos, atacaram a honra de pessoas e instituições em
proveito de manipulações políticas, manchando a história dos defensores dos
direitos humanos. É imprescindível que estes fatos e seu autor, assim como as
ligações desse e suas intenções indiretas, sejam levadas ao conhecimento do
Ministério Público do Estado, com a anexação integral dos seus depoimentos e
dos documentos que apresentou a CPI, a fim de que àquele órgão tenha todas as
informações necessárias para apurar as responsabilidades pessoais por ilícitos
cometidos.
4. A CPI necessária
Tendo em vista os rumos tomados pela
Comissão, reafirmamos a necessidade de constituição de uma CPI destinada a
analisar os financiamentos de todas as campanhas eleitorais da última década.
Devem ser abrangidos todos os partidos políticos que concorreram nessas
eleições para que a investigação, além de buscar responsáveis, aponte para a
solução da questão do financiamento de campanhas.
5. O uso indevido do nome
do governador
O episódio da gravação da conversa de
Diógenes de Oliveira, embora fuja ao tema da CPI e não contribua para qualquer
encaminhamento sério pela relatoria da CPI, revelou o uso indevido do nome do
governador. Esse fato por si só merece ser rigorosamente investigado pelo
Ministério Público para que seja apontada a responsabilidade, e, adotadas as
devidas providências.
6.
Medidas legislativas para aperfeiçoamento do controle sobre a administração
pública
A Bancada do Partido dos Trabalhadores
entende como necessária alteração na Constituição do Estado visando a
aperfeiçoar o controle sobre os agentes públicos que ocupem cargos ou funções
relevantes na Administração Pública. Esse controle deve abranger a evolução
patrimonial dos agentes antes, durante e após a passagem pelos cargos públicos,
bem como a especialização dos órgãos judiciais para o tratamento das questões
que envolvam ilícitos cometidos contra a Administração.
Da mesma forma, urge que se institua uma
Corregedoria unificada e independente para todos os órgãos da área da segurança
pública, a fim de tornar os processos de apuração de irregularidades e
infrações funcionais mais ágeis e isentos de influências corporativas.
Essas são as considerações e
encaminhamentos que a Bancada do Partido dos Trabalhadores, representada pelos
Deputados titulares nesta Comissão Parlamentar de Inquérito, julgou necessário
declarar e levar ao conhecimento dos demais parlamentares, dos Poderes
constituídos e da sociedade rio-grandense.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de
2001.
(Encerra-se
a Sessão às 20h07min.)
* * * * *